Dispõe sobre a distribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, considerando a Lei Complementar nº 1.074/2008 e a Portaria GR nº 7841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica distribuído junto ao Museu de Arqueologia e Etnologia 1 (um) emprego público criado pela Lei Complementar 1.074/2008, conforme segue:
Grupo | Qtde. de Empregos Públicos |
Superior S1 A | 1 |
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de julho de 2023.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor