(Revoga a Portaria GR 7137/2018)
Dispõe sobre a fixação de preços para revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros, registro e demais serviços que especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 13 de junho de 2023, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – As despesas administrativas relativas ao preparo e prestação dos serviços abaixo discriminados passam a ser remuneradas pelos seguintes preços:
I – revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros: R$ 2.840,00 (dois mil, oitocentos e quarenta reais);
II – registro de 1ª e 2ª vias de diplomas: R$ 200,00 (duzentos reais);
III – registro ou anotação de apostilas lavradas em diplomas: R$ 140,00 (cento e quarenta reais);
IV – cópia reprográfica de documentos de processos: R$ 2,00 (dois reais) por folha;
V – desarquivamento de processo de instituições particulares para extração de cópia reprográfica de documentos: R$ 70,00 (setenta reais).
§ 1° – Os valores referentes aos incisos I a V do artigo 1° serão revistos anualmente.
§ 2° – Os diplomados pela Universidade de São Paulo estão isentos do pagamento dos preços referentes ao registro de 1ª via de diploma e de anotações de apostilas, previstos nos incisos II e III deste artigo.
Artigo 2º – Todos os valores a que se refere o artigo 1° deverão ser contabilizados a favor da Secretaria Geral – RUSP (grupo orçamentário n° 001.025), inclusive as recolhidas junto às Tesourarias das Unidades Universitárias.
Artigo 3º – A abertura dos processos de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros será efetuada pela Secretaria Geral da USP.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor em 10 de julho de 2023, ficando revogada a Portaria GR nº 7137, de 28 de fevereiro de 2018.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de junho de 2023.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor