D.O.E.: 01/03/2018 Revogada

PORTARIA GR Nº 7137, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018

(Revogada pela Portaria GR 8066/2023)

(Revoga a Portaria GR 4077/2009)

Dispõe sobre a fixação de preços para revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros, registro e demais serviços que especifica.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do inciso I do art 42, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a implantação do diploma unificado pela USP e estudos técnicos da área de economia sobre custos reais desses procedimentos e, considerando, ainda, a deliberação da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 19 de fevereiro de 2018, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – As despesas administrativas relativas ao preparo e prestação dos serviços abaixo discriminados passam a ser remuneradas pelos seguintes preços:

I – revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros: R$ 2.130,00 (dois mil, cento e trinta reais);
II – registro de 1ª e 2ª vias de diplomas: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
III – registro ou anotação de apostilas lavradas em diplomas: R$ 100,00 (cem reais);
IV – cópia reprográfica de documentos de processos: R$ 1,00 (um real) por folha;
V – desarquivamento de processo de instituições particulares para extração de cópia reprográfica de documentos: R$ 50,00 (cinquenta reais).

§ 1° – Os valores referentes aos incisos I a V do artigo 1° serão revistos anualmente.
§ 2° – Os diplomados pela Universidade de São Paulo estão isentos do pagamento dos preços referentes ao registro de 1ª via de diploma e de anotações de apostilas, previstos nos incisos II e III deste artigo.

Artigo 2º – Todos os valores a que se refere o artigo 1° deverão ser contabilizados a favor da Secretaria Geral – RUSP (grupo orçamentário n° 001.025), inclusive as recolhidas junto às Tesourarias das Unidades Universitárias.

Artigo 3º – A abertura dos processos de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros será efetuada pela Secretaria Geral da USP.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor em 1º de março de 2018, ficando revogada a Portaria GR nº 4077, de 17 de fevereiro de 2009.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de fevereiro de 2018.

VAHAN AGOPYAN
Reitor