D.O.E.: 25/05/2023

PORTARIA GR Nº 8031, DE 24 DE MAIO DE 2023

Altera dispositivos da Portaria GR nº 6683, de 24 de setembro de 2015, que regulamenta o pagamento de bolsas no âmbito do Programa de Bolsas para alunos da Universidade de São Paulo e Instituições Estrangeiras Conveniadas, instituído pela Resolução nº 7110, de 02 de setembro de 2015.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio, “ad referendum” da Comissão, em 23 de maio de 2023, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria GR nº 6683, de 24 de setembro de 2015 passa a ter a seguinte redação:

“Art 2º – Para os fins previstos nesta Portaria, ficam estabelecidos os valores abaixo:

I – até R$ 8.000,00 por aluno, por semestre, para alunos de pós-graduação USP;
II – até R$ 20.000,00 por aluno de pós-graduação USP por ano, na hipótese de atividades no exterior;
III – até R$ 35.000,00 por aluno, por ano, no caso de aluno da pós-graduação de instituição estrangeira.

§ 1º – Os valores indicados nos incisos deste artigo serão pagos em parcelas, mensalmente, aos alunos, proporcionalmente ao período de duração da bolsa.
§ 2º – As seleções das hipóteses descritas nos incisos acima poderão ocorrer em momentos diferentes e por editais diferentes, com requisitos diferentes.
§ 3º – Na hipótese de nenhum beneficiário atender aos requisitos de um tipo de bolsa, as bolsas restantes poderão ser transferidas de um inciso para outro.
§ 4º – A vigência da bolsa por aluno poderá ter o prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.” (NR)

Artigo 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3° – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2015.1.13164.1.1)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de maio de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor