(Alterada pela Resolução 8093/2021)
(Ver também a Portaria GR 7667/2021)
(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original, clique aqui.)
Dispõe sobre o Programa de Bolsas para estudantes da Universidade de São Paulo e de Instituições Estrangeiras Conveniadas.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 18 de agosto de 2015, e pelo Presidente da Comissão de Legislação e Recursos, “ad referendum” da Comissão, em 28 de agosto de 2015, considerando:
– a importância de se ampliar a cooperação internacional entre Programas de Graduação e de Pós-Graduação, em cumprimento à meta de internacionalização; e
– que a capacitação em língua estrangeira dos alunos da Universidade é fundamental tanto para as atividades de intercâmbio, quanto para a participação em projetos internacionais de pesquisa, como, também, para a Pós-Graduação, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica instituído junto à Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional, o Programa de Bolsas para alunos da Universidade de São Paulo e de Instituições Estrangeiras Conveniadas, para treinamento teórico e prático em idiomas.
Artigo 2º – O número de bolsas disponíveis, o valor, a periodicidade e o prazo de vigência serão disciplinados em Portaria do Reitor e dependerão de:
I – regular formalização de convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere;
II – disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único – O valor das bolsas deverá ser fixado, observadas as outras modalidades de bolsas concedidas pela Universidade a alunos de Graduação e Pós-Graduação.
Artigo 2º – O número de bolsas disponíveis, o valor, a periodicidade e o prazo de vigência serão disciplinados em Portaria do Reitor e dependerão de: (alterado pela Resolução 8093/2021)
I – regular formalização de convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere;
II – disponibilidade orçamentária.
§ 1º – O valor das bolsas deverá ser fixado, observadas as outras modalidades de bolsas concedidas pela Universidade a alunos de Graduação e Pós-Graduação.
§ 2º – Fica vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa da Universidade por aluno, com exceção dos auxílios previstos no art. 5º da Portaria GR nº 5434 de 21 de dezembro de 2011.
§ 3º – O Programa poderá ser estendido às Unidades interessadas em promover o treinamento em idiomas, sob supervisão da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional – AUCANI, sendo o custeio das bolsas efetuado com recursos próprios da Unidade.
§ 4º – O Programa poderá contar com recursos financeiros externos à Universidade, sob a forma de concessão direta de bolsa ao estudante ou de doação de recursos à Universidade para realizar, ela própria, o pagamento da bolsa ao estudante.”
Artigo 3º – Poderão ser custeadas despesas com alimentação, transporte e hospedagem dos alunos brasileiros que receberão treinamento em Instituições Estrangeiras Conveniadas e dos alunos estrangeiros aceitos pela Universidade de São Paulo para atuarem no Programa.
Artigo 4º – As atividades do programa serão disciplinadas em edital previamente elaborado e amplamente divulgado.
Artigo 4º – As atividades do programa serão disciplinadas em edital previamente elaborado e amplamente divulgado, sendo as oficinas e monitorias destinadas à Graduação e a ministração de cursos de idiomas, à Pós-Graduação. (alterado pela Resolução 8093/2021)
Artigo 4º-A – À AUCANI, Coordenadora Geral do Programa, compete: (acrescido pela Resolução 8093/2021)
I – estabelecer as atividades do programa e supervisionar o treinamento;
II – analisar a demanda da Unidade, nos termos do § 3º do art. 2º, e definir, em conjunto com esta, o processo de implementação do programa na Unidade;
III – divulgar em edital próprio as atividades do Programa, da AUCANI ou Programa da Unidade, estabelecendo os critérios de inscrição e seleção dos candidatos;
IV – selecionar os candidatos inscritos;
V – conceder e providenciar o pagamento da bolsa ao candidato aprovado no Programa da AUCANI;
VI – ao final do período de atividades, avaliar o aproveitamento do bolsista no treinamento e a prestação de contas da bolsa.
Artigo 4º-B – À Unidade participante do Programa, nos termos do § 3º do art.2º, compete: (acrescido pela Resolução 8093/2021)
I – oferecer espaço, equipamento e apoio administrativo local necessários para a realização das atividades da Unidade, presenciais ou a distância, conforme planejamento conjunto com a AUCANI;
II – pré-selecionar os candidatos inscritos, por meio da Comissão de Graduação ou Comissão de Pós-Graduação, conforme o caso, em conjunto com a Comissão de Relações Internacionais (CRInt) ou órgão equivalente, e encaminhar a lista de aprovados à AUCANI;
III – conceder e efetuar o pagamento da bolsa ao candidato aprovado no Programa da Unidade;
IV – ao final do período de atividades, acompanhar a prestação de contas da bolsa e, se for o caso, cobrar a devolução de recursos em conformidade com o parecer da Coordenação Geral do Programa (AUCANI).
Artigo 5º – Os estudantes candidatos à participação deste Programa contarão com Professor Coordenador, deverão estar regularmente matriculados em cursos de Graduação ou de Pós-Graduação na Universidade de São Paulo ou em Instituições Estrangeiras Conveniadas e deverão atender aos seguintes critérios:
I – excelência acadêmica;
II – sério interesse no aprendizado e em futuro exercício da docência;
III – demonstrar conhecimento avançado no idioma.
Artigo 6º – O aluno beneficiário da bolsa prevista nesta Resolução assinará o Termo de Outorga e Aceitação da bolsa, que não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Artigo 7º – As bolsas aqui tratadas serão pagas mediante depósito em conta corrente aberta em nome do aluno.
Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Processo nº 15.1.13164.1.1)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de setembro de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral