D.O.E.: 28/03/2023

PORTARIA GR Nº 7953, DE 24 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de bolsas de pós-doutorado a pesquisadoras(es) negras(os) nos termos da Resolução nº 8241, de 26 de maio de 2022.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, tendo em vista a aprovação ad referendum pela Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em 22 de março de 2023, e considerando:

– a criação, em 06 de maio de 2022, da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento, com a missão de propor ações para o fomento de oportunidades mais igualitárias, com respeito, estímulo e valorização da diversidade;

– a realização de edital destinado especificamente a pesquisadoras negras que revelou expressiva presença de doutoras(es) negras(os) em todo o Brasil interessadas(os) em realizar programa de pós-doutoramento;

– que a Universidade deve contribuir para o avanço do conhecimento científico e das metodologias de ensino, a partir do fomento de projetos que estimulem avanços em áreas de fronteira da ciência e docência, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Serão concedidas bolsas de pós-doutorado a pesquisadoras(es) negras(os) brasileiras(os), sob coordenação da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP), em parceria com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI), com a finalidade de contribuir para a diversificação racial do contingente de pós-doutoras(es) negras(os), aumentando, assim, as chances de diversidade racial e de gênero das(os) postulantes a vagas docentes em universidades brasileiras, particularmente na USP.

Artigo 2º – Poderão candidatar-se à bolsa de que trata a presente Portaria pesquisadoras(es) brasileiras(os), mulheres e homens, portadoras(es) do título de Doutor, que possuam traços fenotípicos que as(os) caracterizem como negras(os), de cor preta ou parda.

§ 1º – A seleção de bolsistas será feita por comissão instituída pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP), mediante avaliação do Plano de Trabalho, por mérito acadêmico, pela contribuição para o desenvolvimento da pesquisa e avanço do conhecimento em sua área de incidência, e por avaliação curricular/experiência na área escolhida para desenvolvimento do projeto, recomendada a paridade de gênero entre as(os) candidatas(os) selecionadas(os).
§ 2º – Serão selecionados projetos relacionados a quaisquer áreas do conhecimento.
§ 3º – Após a seleção de mérito, a confirmação da autodeclaração de pertença racial da(o) candidata(o) será realizada por Comissão de Heteroidentificação instituída pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP).

Artigo 3º – Serão concedidas até 50 bolsas de pós-doutorado com duração de 12 meses, nos termos desta Portaria.

§ 1º – As bolsas terão o valor de R$ 8.479,20 (oito mil quatrocentos e setenta e nove reais e vinte centavos) mensais pelo período de 12 meses, podendo haver prorrogação uma única vez, por igual período, desde que haja disponibilidade de recursos.
§ 2º – Será destinado às(aos) selecionadas(os) um valor mensal adicional de 10% do valor da bolsa (R$ 847,92 – oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos) referente à Reserva Técnica.
§ 3º – Os recursos concedidos nas reservas técnicas das bolsas poderão ser utilizados para:
I – participação em eventos;
II – publicação de artigos ou livros;
III – passagens aéreas;
IV – pagamento de diárias;
V – outras despesas relacionadas a deslocamentos;
VI – compra de material de consumo para pesquisa, estando vedada a compra de material permanente.
§ 4º – A distribuição das bolsas deverá garantir o reconhecimento de todas as áreas de conhecimento.

Artigo 4º – O recebimento da bolsa de que trata esta Portaria ficará condicionado à admissão ao Programa de Pós-Doutorado da Universidade de São Paulo, restando cancelada a concessão em caso de inadmissão.

Parágrafo único – Para recebimento da bolsa, a(o) pós-doutoranda(o) deverá assinar termo de outorga.

Artigo 5º – A(O) pós-doutoranda(o) selecionada(o) não poderá acumular a bolsa de que trata esta Portaria com bolsas de outros órgãos da USP ou com bolsas de outras agências/órgãos de fomento.

Artigo 6º – Não poderão apresentar candidatura aquelas(es) que já tenham usufruído de bolsas de pós-doutorado por período superior a 3 anos.

Artigo 7º – As(Os) pós-doutorandas(os) selecionadas(os) deverão:

I – cumprir as regras do programa de pós-doutoramento estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI);
II – cumprir 40 horas semanais em atividades relacionadas ao projeto, em dedicação exclusiva;
III – apresentar relatório anual das atividades realizadas no período;
IV – propor atividade relacionada a seu projeto para a comunidade USP e/ou fora da USP, na modalidade extensão universitária.

Artigo 8º – O recebimento da bolsa prevista nesta Portaria não gera vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Artigo 9º – As bolsas de que tratam essa Portaria preconizam atividades presenciais em um dos campi da Universidade de São Paulo.

Parágrafo único – Excepcionalmente, poderá haver afastamentos temporários para trabalho de campo ou outras atividades relacionadas ao Projeto de Pesquisa, devidamente relatados no Plano de Trabalho e aprovados pela Comissão de Pesquisa e Inovação da Unidade correspondente.

Artigo 10 – Serão causas de cessação da bolsa prevista nesta Portaria:

I – solicitação do(a) supervisor(a) ou do(a) bolsista, devidamente justificada;
II – o encerramento do vínculo de pós-doutorado;
III – a não apresentação ou reprovação de relatório(s) da(o) bolsista;
IV – a concessão, à(ao) mesma(o) bolsista, de outra bolsa por agência de fomento ou por qualquer outro órgão da USP;
V – o descumprimento do Código de Ética da USP, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa;
VI – a falha em apresentar comprovante de licença não remunerada de cargo público;
VII – a manutenção de vínculo empregatício ou exercício de atividade profissional remunerada (a bolsa pressupõe dedicação exclusiva), salvo nos casos de concessão de licença não remunerada.

Parágrafo único – Na ocorrência dos incisos III, V e VII caberá à(ao) bolsista restituir os valores recebidos.

Artigo 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2022.1.17294.1.4)

Artigo 12 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de março de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor