D.O.E.: 19/01/2023

PORTARIA GR Nº 7863, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

Estabelece o valor e a quantidade de bolsas no âmbito do Programa de Bolsas de Pesquisa do Curso de Pós-Graduação em Arqueologia do Museu de Arqueologia e Etnologia (MAE), instituído pela Resolução nº 8363, de 18 de janeiro de 2023.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 13 de setembro de 2022, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica definida a seguinte quantidade de bolsas para o Programa de Bolsas de Pesquisa do Curso de Pós-Graduação em Arqueologia do Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo (MAE-USP), instituído pela Resolução nº 8363, de 18 de janeiro de 2023:

I – 02 (duas) bolsas para alunos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Arqueologia;
II – 01 (uma) bolsa para alunos de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Arqueologia.

Artigo 2º – Para os fins previstos nesta Portaria, ficam estabelecidos os seguintes valores e a duração das bolsas:

I – R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais para alunos de mestrado, por até 24 (vinte e quatro) meses;
II – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais para alunos de doutorado, por até 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo único – Eventual proposta de reajuste dos valores das bolsas dependerá de disponibilidade financeira e de apreciação pelas instâncias competentes.

Artigo 3º – As regras e obrigações dos bolsistas serão especificadas em Edital publicado pelo MAE e em Termo de Compromisso a ser firmado.

Parágrafo único – A seleção dos bolsistas será feita por mérito acadêmico, análise de currículo e entrevista.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2019.1.376.71.0)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de janeiro de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor