D.O.E.: 19/01/2023

RESOLUÇÃO Nº 8363, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

Institui, no âmbito do Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo, o Programa de Bolsas de Pesquisa do Curso de Pós-Graduação em Arqueologia.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 10 de agosto de 2022 e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 13 de setembro de 2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito do Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo, o Programa de Bolsas de Pesquisa do Curso de Pós-Graduação em Arqueologia do Museu de Arqueologia e Etnologia (PPGArq-MAE), com o objetivo de oferecer aos alunos de pós-graduação “stricto sensu” do Curso de Pós-Graduação em Arqueologia, bolsas de pesquisa em nível de Mestrado e/ou Doutorado para o desenvolvimento de atividades no âmbito dos acervos arqueológico e etnológico do Museu.

§ 1º – As verbas para pagamento das bolsas serão oriundas do orçamento do próprio MAE, cabendo ao Programa de Pós-Graduação em Arqueologia a gestão das bolsas e a seleção dos alunos.
§ 2º – A publicação dos editais de disponibilização das bolsas em tela não é compulsória, ficando a cargo da diretoria a periodicidade da iniciativa.

Artigo 2º – As bolsas do Programa destinam-se aos alunos de pós-graduação “stricto sensu”, regularmente vinculados ao Curso de Pós-Graduação em Arqueologia do Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo, cujos projetos (e respectivas atividades e ações) estejam diretamente relacionados com o estudo científico do acervo/coleções do MAE.

§ 1º – Os valores e a duração das bolsas, assim como os critérios de seleção, serão definidos em Portaria GR.
§ 2º – Após o término da bolsa, será possível participar de nova seleção, caso haja previsão em edital.

Artigo 3º – Para concorrer à bolsa, o interessado deverá atender aos seguintes critérios:

I – estar regularmente vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Arqueologia do MAE;
II – atender aos critérios estabelecidos no edital de ingresso para bolsa de seleção no PPGArq.

Parágrafo único – As obrigações dos bolsistas serão especificadas em Portaria GR e em Termo de Compromisso.

Artigo 4º – Antes do início do recebimento da bolsa, o aluno de Pós-Graduação contemplado deverá assinar Termo de Compromisso.

Parágrafo único – As bolsas do Programa serão pagas mediante depósito em conta corrente aberta em nome do aluno no Banco do Brasil.

Artigo 5º – O aluno de Pós-Graduação selecionado não poderá ser beneficiário de outras bolsas, emergenciais ou regulares, oferecidas por quaisquer agências de fomento, inclusive de programas das Pró-Reitorias da USP, durante a vigência da bolsa, nem manter vínculo empregatício de qualquer natureza.

Artigo 6º – Serão causas de exclusão do Programa e cessação da bolsa:

I – o descumprimento das atividades especificadas no Programa, inclusive quanto à carga horária de atividades;
II – desempenho insatisfatório, verificado em avaliação feita pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Arqueologia;
III – o encerramento do vínculo discente;
IV – a não apresentação ou reprovação de relatório(s) do bolsista, cuja periodicidade deverá constar do Termo de Compromisso;
V – a concessão, ao mesmo bolsista, de outra bolsa por agência de fomento ou por qualquer das Pró-Reitorias da USP;
VI – o descumprimento do Código de Ética da USP, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa;
VII – requerimento do próprio bolsista.

§ 1º – Na ocorrência dos incisos I, II, III, IV, VI e VII caberá ao pós-graduando restituir os valores recebidos a título de bolsa.
§ 2º – No caso de conclusão do Programa (defesa do mestrado ou do doutorado), ou no caso de doença grave, ou outra situação de força maior, devidamente comprovada, que o impossibilite de desempenhar suas atividades, ficará o aluno dispensado da restituição a que se refere o §1º, exceto na hipótese do inciso VI.

Artigo 7º – O recebimento da bolsa não gera vínculo empregatício com a USP nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2019.1.376.71.0)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de janeiro de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral