D.O.E.: 28/10/2022

PORTARIA GR Nº 7820, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Altera a Portaria GR nº 4710/2010, que dispõe sobre as condições de pagamento nas compras e contratos referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Ficam incluídos os parágrafos 3º, 4º e 5º no artigo 5º da Portaria GR nº 4710, de 25/02/2010, com a seguinte redação:

“§ 3º – Havendo atraso no pagamento dos contratos celebrados pela Universidade de São Paulo, por razões não imputáveis à empresa contratada, o valor devido será atualizado pelo IPC-FIPE na forma da legislação aplicável, calculado “pro rata temporis” em relação ao atraso verificado, tornando-se passível de responsabilização aquele que der causa ao atraso imotivado.
§ 4º – Não será considerado atraso o período de suspensão dos pagamentos em razão do descumprimento das condições fixadas nos contratos, nem as retenções para compensação com eventuais multas e prejuízos causados à Universidade ou a terceiros.
§ 5º – O pagamento da atualização financeira estabelecida no § 3º deste artigo dependerá de requerimento a ser formalizado pela empresa contratada.” (NR)

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 10.1.3238.1.8).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de outubro de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor