Dispõe sobre a concessão de bolsas de Pós-doutorado a pesquisadoras negras nos termos da Resolução nº 8241, de 26 de maio de 2022.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, tendo em vista a aprovação ad referendum pelo Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em 15 de setembro de 2022, e considerando:
– a criação, em 06 de maio de 2022, da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento, com a missão de propor ações para o fomento de oportunidades mais igualitárias, com respeito, estímulo e valorização da diversidade;
– que a Universidade deve contribuir para o avanço do conhecimento científico e das metodologias de ensino, a partir do fomento de projetos que estimulem avanços em áreas de fronteira da ciência e docência a partir de uma abordagem interseccional, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Serão concedidas bolsas de pós-doutorado a pesquisadoras negras brasileiras, sob coordenação da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP), com a finalidade de contribuir para a diversificação racial e de gênero do contingente de pós-doutoras negras, aumentando, assim, as chances de diversificação racial e de gênero das postulantes a vagas docentes em universidades brasileiras, particularmente na USP.
Artigo 2º – Poderão candidatar-se à bolsa de que trata a presente Portaria pesquisadoras brasileiras, mulheres, portadoras do título de Doutor, que possuam traços fenotípicos que as caracterizem como negras, de cor preta ou parda.
§ 1º – A seleção das bolsistas será feita por mérito acadêmico, mediante avaliação do Plano de Trabalho e avaliação curricular/experiência na área escolhida para desenvolvimento do projeto.
§ 2º – Serão selecionados projetos que visem à ampliação e à resignificação de abordagens, relacionadas a diversas áreas do conhecimento, que incorporem questões construídas a partir de análises interseccionais, privilegiando as temáticas étnico-raciais.
Artigo 3º – Serão concedidas até 03 (três) bolsas anuais de pós-doutorado, nos termos desta Portaria, nos anos de 2023 e 2024.
§ 1º – As bolsas terão o valor de R$ 8.479,20 (oito mil quatrocentos e setenta e nove reais e vinte centavos) mensais pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período, desde que haja disponibilidade de recursos.
§ 2º – Será destinado às selecionadas um valor mensal adicional de 10% do valor da bolsa (R$ 847,92 – oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos) referente à Reserva Técnica.
§ 3º – Os recursos concedidos nas reservas técnicas das bolsas poderão ser utilizados para:
I – participação em eventos;
II – publicação de artigos ou livros;
III – passagens aéreas;
IV – pagamento de diárias;
V – outras despesas relacionadas a deslocamentos;
VI – compra de material de consumo para pesquisa, estando vedada a compra de material permanente.
Artigo 4º – O recebimento da bolsa de que trata esta Portaria ficará condicionado à admissão ao Programa de Pós-Doutorado da Universidade de São Paulo, restando cancelada a concessão em caso de inadmissão.
Parágrafo único – Para recebimento da bolsa, a pós-doutoranda deverá assinar termo de outorga.
Artigo 5º – A pós-doutoranda selecionada não poderá acumular a bolsa de que trata esta Portaria com bolsas de outros órgãos da USP ou com bolsas de outras agências/órgãos de fomento.
Artigo 6º – As pós-doutorandas selecionadas deverão:
I – cumprir 40 horas semanais em atividades relacionadas ao projeto;
II – apresentar relatório anual das atividades realizadas no período;
III – propor atividade relacionada a seu projeto para a comunidade USP e/ou fora da USP.
Artigo 7º – O recebimento da bolsa prevista nesta Portaria não gera vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Artigo 8º – Serão causas de cessação da bolsa prevista nesta Portaria:
I – solicitação do supervisor ou da bolsista, devidamente justificada;
II – o encerramento do vínculo de pós-doutorado;
III – a não apresentação ou reprovação de relatório(s) da bolsista;
IV – a concessão, à mesma bolsista, de outra bolsa por agência de fomento ou por qualquer outro órgão da USP;
V – o descumprimento do Código de Ética da USP, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – Na ocorrência dos incisos III e V caberá à bolsista restituir os valores recebidos da bolsa.
Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 22.1.350.35.8)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de setembro de 2022.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor