D.O.E.: 10/09/2022

PORTARIA GR Nº 7789, DE 9 de SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a eleição de dois representantes docentes para compor as bancas de heteroidentificação, nos termos da Resolução CoIP nº 8287/2022.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, com fundamento no art. 4º da Resolução 7945/2020 e no inciso I do art. 7º da Resolução CoIP nº 8287/2022, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A escolha de dois representantes docentes junto às bancas de heteroidentificação (etapa virtual) será realizada no dia 11 de outubro de 2022, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º – Poderão votar e ser votados os docentes em exercício.

§1º- Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente da titulação acadêmica que possuam, não poderão votar nem ser votados.
§2º – Não poderá votar e ser votado o docente que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

Artigo 3º – O eleitor poderá votar em até dois candidatos, que comporão as duas bancas de heteroidentificação (etapa virtual).

Da inscrição

Artigo 4º – A Secretaria Geral receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até as 17h do dia 28 de setembro de 2022, exclusivamente no e-mail sgco@usp.br, as inscrições realizadas em formulário próprio, encontrável na página www.usp.br/secretaria.

§1º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Reitor.
§3º – Os nomes dos(as) candidatos(as) na cédula serão dispostos em ordem alfabética.
§4º – O quadro dos candidatos inscritos será divulgado nas páginas da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria) e da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (www.prip.usp.br), em 29 de setembro de 2022.
§5º – Recursos serão recebidos pela Secretaria Geral até o dia 3 de outubro de 2022, devendo fazê-lo por meio do e-mail sgco@usp.br, e serão decididos pelo Reitor.

Artigo 5º – Nos termos do §1º do art. 7º da Resolução CoIP nº 8287/2022, serão incentivadas candidaturas visando à diversidade de gênero e à composição majoritária das bancas por pessoas negras, preferencialmente com experiência comprovada em procedimentos de heteroidentificação ou na temática da igualdade racial.

Da votação e totalização eletrônica

Artigo 6º – A STI encaminhará aos eleitores, no dia 10 de outubro de 2022, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto no dia 11 de outubro de 2022, das 9h às 17h.

Artigo 7º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Dos resultados

Artigo 8º – A totalização dos votos da eleição será divulgada nas páginas da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria) e da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (www.prip.usp.br) no dia 13 de outubro de 2022, sendo considerados eleitos os dois docentes mais votados, que comporão as duas bancas de heteroidentificação.

Parágrafo único – Recursos quanto ao resultado final da eleição deverão ser enviados à Secretaria Geral, no e-mail sgco@usp.br, até o dia 17 de outubro de 2022, e serão decididos pelo Reitor.

Artigo 9º – Os dois docentes eleitos comporão, em um segundo momento (etapa presencial – Art. 8º da Resolução CoIP nº 8287/2022), uma comissão de heteroidentificação, na qual o candidato com maior número de sufrágios será membro titular, figurando como suplente o segundo colocado.

Artigo 10 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Artigo 11– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 9 de setembro de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor