D.O.E.: 12/08/2022

PORTARIA GR Nº 7772, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Supervisão de Pós-Doutorandos por Jovens Pesquisadores, com a concessão de bolsas de Pós-Doutorado nos termos da Resolução nº 8241, de 26 de maio de 2022.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista a aprovação ad referendum pelo Suplente do Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio, no exercício da Presidência, em 08 de agosto de 2022, e considerando:

– que jovens docentes, que estão nucleando grupos de pesquisa e receberam expressivo apoio de agências de fomento para isso, muitas vezes não recebem recursos para supervisionar pós-doutorandos que os auxiliem nessa tarefa;

– a Resolução nº 8241, de 26 de maio de 2022; baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criado o Programa de Estímulo à Supervisão de Pós-Doutorandos por Jovens Pesquisadores, sob coordenação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI), com a finalidade de distribuir bolsas de Pós-Doutorado a pesquisas de docentes da Universidade beneficiados com o Auxílio a Jovens Pesquisadores FAPESP, para que possam supervisionar pesquisadores de pós-doutorado.

Artigo 2º – Serão distribuídas até 15 (quinze) bolsas de Pós-Doutorado para pesquisas no âmbito do Programa de Estímulo à Supervisão de Pós-Doutorandos por Jovens Pesquisadores, mediante seleção a ser feita pela PRPI.

§ 1º – As bolsas serão distribuídas a pesquisas conduzidas por docentes ativos da Universidade que sejam beneficiários de Auxílio Jovem Pesquisador FAPESP com vigência inicial a partir de 1º julho de 2020.

§ 2º – Cada docente elegível poderá apresentar uma única solicitação.

Artigo 3º – As bolsas terão o valor de R$ 8.479,20 (oito mil quatrocentos e setenta e nove reais e vinte centavos) mensais pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogadas, uma única vez, por igual período, desde que haja disponibilidade de recursos.

§ 1º – Será concedido um valor mensal adicional de 10% do valor da bolsa (R$ 847,92 – oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos) referente à Reserva Técnica.

§ 2º – Os recursos concedidos nas reservas técnicas das bolsas poderão ser utilizados para:
I – participação em eventos;
II – publicação de artigos ou livros;
III – passagens aéreas;
IV – pagamento de diárias;
V – outras despesas relacionadas a deslocamentos;
VI – compra de material de consumo para pesquisa, estando vedada a compra de material permanente.

§ 3º – O docente beneficiário de Auxílio Jovem Pesquisador FAPESP deverá realizar a seleção do bolsista por processo seletivo público, mediante avaliação de mérito acadêmico, devendo obedecer a todos os procedimentos definidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação para este fim.

Artigo 4º – O recebimento da bolsa de que trata esta Portaria ficará condicionado à admissão do candidato ao Programa de Pós-Doutorado da Universidade de São Paulo, restando cancelada a concessão em caso de inadmissão.

Parágrafo único – Para recebimento da bolsa, o pós-doutorando deverá assinar termo de outorga.

Artigo 5º – O Pós-Doutorando selecionado não poderá acumular a bolsa de que trata esta Portaria com bolsas de outros órgãos da USP ou com bolsas de outras agências/órgãos de fomento.

Artigo 6º – O recebimento da bolsa prevista nesta Portaria não gera vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Artigo 7º – Serão causas de cessação da bolsa prevista nesta Portaria:
I – solicitação do supervisor ou do bolsista, devidamente justificada;
II – o encerramento do vínculo de pós-doutorado;
III – a não apresentação ou reprovação de relatório(s) do bolsista;
IV – a concessão, ao mesmo bolsista, de outra bolsa por agência de fomento ou por qualquer outro órgão da USP;
V – o descumprimento do Código de Ética da USP, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único – Na ocorrência dos incisos III e V caberá ao bolsista restituir os valores recebidos da bolsa.

Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2022.1.8498.1.0)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de agosto de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor