D.O.E.: 23/06/2022

PORTARIA GR Nº 7757, DE 22 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a criação do Programa Eixos Temáticos USP (ProETUSP), com a concessão de bolsas de Pós-Doutorado nos termos da Resolução nº 8241, de 26 de maio de 2022.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista a aprovação “ad referendum” da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em 21 de junho de 2022, e considerando:

– a necessidade de crescente investimento na formação de pessoal qualificado em alto nível para atender às demandas de desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do país;
– a importância de aproximar a USP da sociedade por meio de temas de interesse comum;
– a relevância de criar uma conexão entre as atividades da Universidade e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); e
– a Resolução nº 8241, de 26 de maio de 2022, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criado o Programa Eixos Temáticos USP (ProETUSP), sob coordenação do Gabinete do Reitor (GR), com a finalidade de formar pessoal qualificado em alto nível para atender às demandas de desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do país.

Artigo 2º – São eixos temáticos do ProETUSP:

I – Agronegócio;
II – Desigualdades;
III – Democracia;
IV – Cidades;
V – Cultura e Artes;
VI – Educação;
VII – Economia;
VIII – Energia;
IX – Indústria;
X – Meio Ambiente;
XI – Saúde;
XII – Concepção Interdisciplinar em Pesquisa;
XIII – Planejamento Estratégico de Universidades;
XIV – Uso de Bancos de Dados e Meta-análise em Pesquisa;
XV – Ferramentas Computacionais em Pesquisas Interdisciplinares.

Artigo 3º – Serão concedidas até 17 (dezessete) bolsas de Pós-Doutorado para pesquisas no âmbito do Programa Eixos Temáticos USP (ProETUSP).

§ 1º – As bolsas terão o valor de R$ 8.479,20 (oito mil quatrocentos e setenta e nove reais e vinte centavos) mensais pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogadas, uma única vez, por igual período, desde que haja disponibilidade de recursos.
§ 2º – Será concedido um valor mensal adicional de 10% do valor da bolsa (R$ 847,92 – oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos) referente à Reserva Técnica.
§ 3º – Os recursos concedidos nas reservas técnicas das bolsas poderão ser utilizados para:
I – participação em eventos;
II – publicação de artigos ou livros;
III – passagens aéreas;
IV – pagamento de diárias;
V – outras despesas relacionadas a deslocamentos;
VI – compra de material de consumo para pesquisa, estando vedada a compra de material permanente.
§ 4º – A seleção dos bolsistas será feita em seleção pública por mérito acadêmico, mediante avaliação curricular, análise de plano de trabalho e eventual arguição, sendo desejável que o candidato tenha conhecimentos de ferramentas de análise bibliométrica e de estatística e meta-análise.

Artigo 4º – O recebimento da bolsa de que trata esta Portaria ficará condicionado à admissão do candidato ao Programa de Pós-Doutorado da Universidade de São Paulo, restando cancelada a concessão em caso de inadmissão.

Parágrafo único – Para recebimento da bolsa, o pós-doutorando deverá assinar termo de outorga.

Artigo 5º – O pós-doutorando selecionado não poderá acumular a bolsa de que trata esta Portaria com bolsas de outros órgãos da USP ou com bolsas de outras agências/órgãos de fomento.

Artigo 6º – O recebimento da bolsa prevista nesta Portaria não gera vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Artigo 7º – Serão causas de cessação da bolsa prevista nesta Portaria:

I – solicitação do supervisor ou do bolsista, devidamente justificada;
II – o encerramento do vínculo de pós-doutorado;
III – a não apresentação ou reprovação de relatório(s) do bolsista;
IV- a concessão, ao mesmo bolsista, de outra bolsa por agência de fomento ou por qualquer outro órgão da USP;
V – o descumprimento do Código de Ética da USP, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único – Na ocorrência dos incisos III e V caberá ao bolsista restituir os valores recebidos da bolsa.

Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 22.1.9191.1.5).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de junho de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor