D.O.E.: 29/04/2022

PORTARIA GR Nº 7705, DE 28 DE ABRIL DE 2022

(Republicada em 30.4.2022)

Dispõe sobre a eleição de três representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, com fundamento no art. 4º da Resolução 7945/2020, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A escolha de três representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário, a que se refere o inciso XI do art 15 do Estatuto, será realizada no dia 9 de junho de 2022, das 8h às 19h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º – Os representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus suplentes serão eleitos pelos seus pares mediante voto direto e secreto.

Parágrafo único – Não poderá votar e ser votado(a) o(a) servidor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

Artigo 3º – O eleitor poderá votar em até três candidatos.

Da inscrição

Artigo 4º – A Secretaria Geral receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até as 17h do dia 31 de maio de 2022, exclusivamente no e-mail sgco@usp.br, as inscrições realizadas em formulário próprio, encontrável na página www.usp.br/secretaria, que deverá ser acompanhado de declaração de que o candidato é servidor no exercício das suas funções.

§1º – A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelas seções competentes da Reitoria, da Unidade, do Museu, do Instituto Especializado, do órgão Complementar e dos demais órgãos da Universidade.
§2º – A representação dos servidores no Conselho Universitário não poderá ser exercida por membro do corpo docente da Universidade.
§3º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Reitor.
§4º – Os nomes dos(as) candidatos(as) na cédula serão dispostos em ordem alfabética.
§5º – O quadro dos candidatos inscritos será divulgado na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria) em 1º de junho de 2022.
§6º – Recursos serão recebidos pela Secretaria Geral até o dia 6 de junho de 2022, devendo fazê-lo por meio do e-mail sgco@usp.br, e serão decididos pelo Reitor.

Da votação e totalização eletrônica

Artigo 5º – A STI encaminhará aos eleitores, no dia 8 de junho de 2022, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto no dia 9 de junho de 2022, das 8h às 19h.

Artigo 6º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Dos resultados

Artigo 7º – A totalização dos votos da eleição será divulgada no dia 10 de junho de 2022, sendo considerados eleitos os três servidores técnicos e administrativos mais votados, figurando como suplentes os três mais votados a seguir.

§ 1º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a publicação dos nomes dos eleitos no Diário Oficial.
§ 2º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá ser encaminhado à Secretaria Geral, por meio do e-mail sgco@usp.br, e será decidido pelo Reitor.

Artigo 8º – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.

Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de abril de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor