O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando a legislação vigente, mormente as Normas Regulamentadoras NR 1 e NR 7, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica incluído o § 3º no artigo 2º da Portaria GR nº 6744, de 20.5.2016, que dispõe sobre concessão de abono de faltas, afastamento e licenças aos servidores da Universidade de São Paulo, por motivo de saúde, com a seguinte redação:
“Art. 2º – (…)
§ 3º – Em caso de reiterados afastamentos a que se refere o § 1º deste artigo, a chefia poderá, verificado comprometimento ao serviço, solicitar o encaminhamento do servidor ao SESMT, para avaliação médico-ocupacional.”
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alcançado as licenças em andamento (Proc. USP nº 16.1.3537.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de setembro de 2016.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor