(Alterada pela Portaria GR 7755/2022)
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Dispõe sobre a Comissão de Claros Docentes da Reitoria e revoga a Portaria GR nº 5596/2012.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, e considerando que cabe à Comissão de Claros Docentes da USP analisar as solicitações de criação de claros docentes apresentadas pelas Unidades e elaborar parecer fundamentado sobre elas, encaminhando-as para decisão final do Reitor, baixa a seguinte:
PORTARIA:
Artigo 1º – A Comissão de Claros Docentes da Reitoria fica composta pelos seguintes membros:
I. o Reitor, seu Presidente;
II. o Vice-Reitor;
III. os Pró-Reitores de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária;
III – os Pró-Reitores de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento; (alterado pela Portaria GR 7755/2022)
IV. o Coordenador da CODAGE;
V. os Presidentes da Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA) e da Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP) do Conselho Universitário.
Artigo 2º – À Comissão de Claros Docentes compete:
I. estabelecer os critérios e parâmetros que nortearão a concessão de claros docentes no âmbito da Universidade, de acordo com a política definida para esse fim;
II. analisar as solicitações de claros docentes apresentadas pelas Unidades;
III. auxiliar o Reitor no desempenho das competências definidas no art 3º da presente Portaria.
Artigo 3º – Ao Reitor compete, conforme o disposto na Lei nº 14.782, de 14.05.2012, criar os cargos docentes, por ocasião da vacância dos cargos hoje ocupados, desde que não tenham sido criados por Lei anterior.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 5596/2012.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de março de 2014.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor