Altera dispositivo da Portaria GR nº 6517/2014, que dispõe sobre a Comissão de Claros Docentes da Reitoria.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O inciso III do artigo 1º da Portaria GR nº 6517, de 07 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – os Pró-Reitores de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento;” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 02.1.1061.1.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de junho de 2022.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor