D.O.E.: 19/07/2023

PORTARIA GR N° 8095, DE 18 DE JULHO DE 2023

Institui novas regras para a redistribuição de cargos de Professor Doutor na USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Após o deferimento da Comissão de Claros Docentes – CCD, conforme regido pelo artigo 2°, inciso II, da Portaria GR 6517/2014, os cargos de Professor Doutor da Universidade de São Paulo, providos ou nas etapas de realização de concurso, estarão vinculados às Unidades (e a seus Departamentos, quando houver), Museus e Institutos Especializados da Universidade.

Parágrafo único – Os cargos de Professor Doutor que não estejam providos, nem nas etapas de realização de concurso, inclusive os que estiverem vagos por exoneração, demissão, aposentadoria ou falecimento do docente, compõem o Banco de Cargos de Professores Doutores da Universidade de São Paulo, para posterior análise pela Comissão de Claros Docentes (CCD).

Artigo 2º – Para os cargos distribuídos e que não tiverem a respectiva publicação de edital de concurso em um período de até 2 (dois) anos, aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo 1°.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de julho de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor