D.O.E.: 17/12/2005

RESOLUÇÃO Nº 5280, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005

(Revogados os artigos 2º e 3º pela Resolução 8491/2023)

(Revoga a Resolução 4666/1999)

(Altera a Resolução 4364/1997)

Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução 4675 de 24 de junho de1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 06 de dezembro de 2005, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art. 34 do Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução nº 4364, de 26 de março de 1997, fica acrescido de um parágrafo e passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 34 – Para inscrição nos concursos aos cargos de Professor Doutor será obedecido o disposto nos artigos 133 e 134 do Regimento Geral, na sua íntegra. (NR)

Parágrafo único – As inscrições para os concursos de Professor Doutor serão abertas pelo prazo de trinta dias.”(NR)

Artigo 2º – No art. 35 são alterados os § 1º e itens do § 2º e fica incluído o § 3º, com as seguintes redações: (revogado pela Resolução 8491/2023)

“Artigo 35 – …

§ 1º – A outra prova, prevista no inciso III do art. 135 do Regimento Geral, será escrita, de caráter eliminatório. (NR)

§ 2º – O modus faciendi dessa prova obedecerá às seguintes normas:

1 – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto; (NR)

2 – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova; (NR)

3 – durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos; (NR)

4 – as anotações, efetuadas durante o período de consulta, poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final; (NR)

5 – a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão; (NR)

6 – cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente;

7 – as notas da prova escrita serão atribuídas após o término da leitura das provas de todos os candidatos;

8 – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos;

9 – o candidato que obtiver nota menor do que 7,0 (sete), da maioria dos membros da comissão julgadora, estará eliminado do concurso.

§ 3º – O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.”

Artigo 3º – O inciso III do art. 36, passa a ter seguinte redação: (revogado pela Resolução 8491/2023)

“Artigo 36 – …

I – …;
II – …;
III – prova escrita (peso 2).” (NR)

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 4666 de 18 de maio de 1999. (Proc.05.5.846.59.0 )

Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de dezembro de 2005.

SUELY VILELA
Reitora

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral