Cria o Programa de Apoio aos Novos Docentes USP nas vertentes de ensino, pesquisa e extensão, reformulando e ampliando o antigo Programa das Portarias PRPI nºs 861/2022 e 954/2024.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em 1º de abril e 20 de maio de 2025, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em 02 de abril e 14 de maio de 2025, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica instituído o Programa de Apoio aos Novos Docentes USP, no âmbito do qual serão oferecidos recursos, limitados à disponibilidade orçamentária, para apoiar as atividades iniciais de ensino, pesquisa e extensão das(os) professoras(es) recém-admitidas(os) pela Universidade de São Paulo, nos termos do artigo 2º desta Resolução.
§ 1º – Os recursos concedidos poderão ser utilizados para compra de material permanente e de consumo e pagamento de serviços de terceiros para as necessidades da(o) docente ou de grupos de pesquisa por si coordenados, diárias e viagens da(o) interessada(o) ou de seus pós-doutorandos (não onerando o limite estabelecido aos Diretores na Portaria GR nº 8321/2024) e alunos de pós-graduação e iniciação científica, observada a legislação de compras públicas e as diretrizes da Reitoria sobre a utilização de recursos públicos orçamentários.
§ 2º – O auxílio financeiro concedido não pode ser utilizado para:
I – a contratação de serviços de material gráfico (exceto para apresentação de resultados de pesquisa em eventos acadêmicos);
II – a aquisição de brindes e materiais promocionais;
III – o pagamento de bolsas;
IV – a compra de alimentos (incluído serviço de coffee break); e
V – o pagamento de despesas com a organização de eventos científicos.
§ 3º – O material permanente, previsto no § 1º, adquirido com o recurso orçamentário objeto do presente programa será patrimônio USP, devendo ser devidamente patrimoniado conforme diretrizes do Manual de Administração Patrimonial.
Artigo 2º – São elegíveis todos os docentes em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) e em Regime de Turno Completo (RTC) que entraram em exercício do cargo de Professor Doutor (MS-3) na USP a partir de 1º de janeiro do ano de edição da Portaria GR referida no artigo 3º.
§ 1º – Para a solicitação do auxílio, caberá ao docente apresentar um projeto de uso dos recursos, indicando a linha principal ou predominante de aplicação (ensino em graduação, ensino em pós-graduação, pesquisa ou extensão), aprovado pela comissão estatutária correspondente (Comissão de Graduação, Comissão de Pós-Graduação, Comissão de Pesquisa e Inovação e Comissão de Cultura e Extensão, respectivamente).
§ 2º – As solicitações referidas no parágrafo anterior, acompanhadas do projeto e da aprovação ali referidos, deverão ser submetidas pelo docente interessado pelo sistema Atena (Editais>Solicitações), e serão apreciadas pela Pró-Reitoria tematicamente afeta à linha do projeto.
§ 3º – Cada docente poderá ser contemplado uma única vez no âmbito do presente Programa.
Artigo 3° – O(s) valor(es), o número de auxílios e o cronograma serão estabelecidos periodicamente em Portaria GR.
Artigo 4º – As propostas aprovadas serão comtempladas com o auxílio mediante remanejamento orçamentário à Unidade, Museu ou Instituto Especializado de lotação do docente.
§ 1º – O remanejamento será efetuado mediante assinatura do termo de compromisso pelo docente contemplado e pelo dirigente da Unidade, Museu ou Instituto Especializado.
§ 2º – Após o repasse da verba financeira, os docentes contemplados deverão entrar em contato com a Assistência Financeira ou com a Seção de Contabilidade da sua Unidade, Museu ou Instituto Especializado, a fim de promover sua adequada e tempestiva utilização, observado o artigo 5º.
Artigo 5º – O auxílio financeiro deve ser utilizado em até 24 meses após a data de remanejamento e, até o 25º mês, o docente contemplado deve apresentar relatórios de prestação de contas, nos termos ora detalhados.
§ 1º – A título de prestação de contas, o docente deverá apresentar um relatório sucinto (até 5 páginas) das atividades e materiais gerados a partir do auxílio, especificando a forma de contribuição para o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas.
§ 2º – Além do relatório acadêmico referido no § 1º, também deverá ser apresentado relatório financeiro com os devidos comprovantes de despesas, cuja regularidade deverá ser atestada pelo setor financeiro da Unidade de Ensino, Museu ou Instituto Especializado.
§ 3º – O relatório acadêmico referido no § 1º e o relatório financeiro referido no § 2º serão remetidos para aprovação pela comissão estatutária que aprovou o projeto (Comissão de Graduação, Comissão de Pós-Graduação, Comissão de Pesquisa e Inovação ou Comissão de Cultura e Extensão).
§ 4º – Ambos os relatórios, bem como a aprovação da comissão estutária referida no
§ 3º, serão encaminhadas à Pró-Reitoria que aprovou o projeto, para ciência.
§ 5º – Em caso de não prestação de contas dentro do prazo estabelecido no edital ou em caso de prestação de contas considerada insatisfatória, ou ainda em caso de não aprovação do relatório de atividades, o docente ficará inelegível a novos editais de auxílio enquanto perdurar o inadimplemento da obrigação, sem prejuízo de consequências administrativas e disciplinares que se mostrem cabíveis no caso concreto.
§ 6º – Recursos não utilizados no prazo referido no caput serão recolhidos junto à Reitoria.
Artigo 6º – Casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias PRPI nºs 861/2022 e 954/2024. (Proc. 2025.1.219.1.7)
Disposições Transitórias
Artigo 1º – Para o exercício de 2025, o Programa de Apoio aos Novos Docentes USP será integralmente regido pelas disposições da Portaria PRPI nº 1032, de 17 de março de 2025.
Artigo 2º – Para o primeiro auxílio concedido sob a égide desta Resolução, a partir do exercício de 2026, serão elegíveis os docentes ingressantes a partir de 01/01/2023, excepcionado o artigo 2º, caput, desde que já não tenham se beneficiado de auxílio análogo do Programa de Apoio aos Novos Docentes da PRPI, tal como regulamentado pela Portaria PRPI nº 1032/2025, pela Portaria PRPI nº 954/2024 e Portaria PRPI nº 861/2022 ou outras normativas anteriores.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de maio de 2025.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral