D.O.E.: 22/05/2025

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8799, DE 21 DE MAIO DE 2025

(Altera a Resolução CoPGr 7634/2019)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biologia Oral da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto – FORP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 20/05/2025, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens VII.1.5, VII.2.5, X.2 e XI.3 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biologia Oral, baixado pela Resolução CoPGr 7634, de 20/03/2019, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2012.1.7491.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 21 de maio de 2025.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA ORAL – FORP

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 Mestrado
VII.1.5 O projeto de pesquisa deverá ser encaminhado para o e-mail da secretaria do Programa de Pós-Graduação em arquivo pdf, por ocasião da inscrição do estudante no referido exame, bem como o formulário de inscrição endereçado à Coordenação do Programa.
VII.2 Doutorado
VII.2.5 O projeto de pesquisa deverá ser encaminhado para o e-mail da secretaria do Programa de Pós-Graduação em arquivo pdf, por ocasião da inscrição do estudante no referido exame, bem como o formulário de inscrição endereçado à Coordenação do Programa.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.2 O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
Para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, o depósito da Dissertação ou Tese será efetuado pelo(a) candidato(a) até o último dia do seu prazo regimental no Sistema Janus, através do Depósito Digital dentro do Sistema Janus, anexando todos os documentos solicitados.