D.O.E.: 21/03/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7634, DE 20 DE MARÇO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 7048/2015)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biologia Oral da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto – FORP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/03/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biologia Oral, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7048, de 01/04/2015 (Processo 2012.1.7491.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 20 de março de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
BIOLOGIA ORAL – FORP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no Programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto na Internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Os candidatos aprovados para matrícula serão aqueles que obtiverem nota mínima 5,0 (cinco) e classificados conforme o número de vagas estabelecido no edital, ficando os demais aprovados na lista de espera.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para a inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto na Internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Os candidatos aprovados para matrícula serão aqueles que obtiverem nota mínima 5,0 (cinco) e classificados conforme o número de vagas estabelecido no edital, ficando os demais aprovados na lista de espera.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para a inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto na Internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Os candidatos aprovados para matrícula serão aqueles que obtiverem nota mínima 5,0 (cinco) e classificados conforme o número de vagas estabelecido no edital, ficando os demais aprovados na lista de espera.

III – PRAZOS

III.1 No Curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No Curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No Curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos Cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo pelo período máximo permitido pelo Regimento de Pós-Graduação da USP no seu artigo 43, sendo 18 (dezoito) meses para Mestrado e 12 (doze) meses para Doutorado e Doutorado Direto.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
-96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e 66 (sessenta e seis) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 162 (cento e sessenta e dois) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e 132 (cento e trinta e dois) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e dois) unidades de crédito, sendo 60 (sessenta) em disciplinas e 132 (cento e trinta e dois) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Não há disciplinas obrigatórias.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) por trabalho.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.5.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) por Curso.
IV.5.4 No caso de Estágios de alunos de Pós-Graduação, realizados de acordo com o item XV.1, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) por Curso.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em Inglês para os Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
V.1.2. Os alunos de Mestrado deverão demonstrar proficiência em até 12 (doze) meses após o ingresso.
V.1.3 Os alunos de Doutorado deverão demonstrar proficiência em até 12 (doze) meses após o ingresso.
V.1.4 Os alunos de Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em até 12 (doze) meses após o ingresso.
V.1.5 Para verificar a proficiência em língua estrangeira, o aluno deverá apresentar certificado de uma das instituições reconhecidas pela CPG, com prazo de validade de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do certificado, com a pontuação mínima exigida para cada Curso conforme descrito abaixo:
V.1.5.1 Mestrado:
a) TOEFL (Test of English as a Foreign Language):
a.1) Tradicional – Paper-based – mínimo de 450 pontos;
a.2) Tradicional – Computer-based (CBT) – mínimo de 135 pontos;
a.3) Tradicional – Internet-based Teste (IBT) – mínimo de 45 pontos;
a.4) Institucional – Institutional Testing Program (ITP) – mínimo de 350 pontos;
b) Cambridge FCE (First Certificate in English);
c) IELTS (International English Language Testing System)- mínimo de 4,5 pontos ;
d) TEAP (Test of English for Academic Purposes)- mínimo de 50 pontos
V.1.5.2 Doutorado e Doutorado Direto:
a) TOEFL (Test of English as a Foreign Language):
a.1) Tradicional – Paper-based – mínimo de 550 pontos;
a.2) Tradicional – Computer-based (CBT) – mínimo de 213 pontos;
a.3) Tradicional – Internet-based Teste (IBT) – mínimo de 80 pontos;
b) Cambridge CAE (Certificate in Advanced English);
c) IELTS (International English Language Testing System) – mínimo de 6,0 pontos;
d) TEAP (Test of English for Academic Purposes) – mínimo de 70 pontos.
V.1.6 No Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em língua estrangeira.
V.1.7 A não apresentação da comprovação da proficiência, com a pontuação mínima exigida e dentro do prazo estabelecido acarretará no desligamento do aluno do Programa.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, de instituições reconhecidas pela CPG, com prazo de validade de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do certificado, conforme descrito abaixo:
a) CELPE-Bras (os estudantes PEC-PG ficam dispensados da validade mencionada, bastando apresentar o certificado de aprovação);
b) REPORTA.
V.2.2 A proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada em até 12 (doze) meses após o ingresso no Programa.
V.2.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado e Doutorado Direto.
V.2.4 A não apresentação da comprovação da proficiência, com a pontuação mínima exigida e dentro do prazo estabelecido acarretará no desligamento do aluno do Programa.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua Portuguesa e Inglesa.
Para o credenciamento de docentes externos à USP como responsáveis por disciplina deverá ser encaminhado, também, proposta justificada pela CCP da inclusão do docente externo, formulário “cadastramento de professor visitante” e cópia do diploma de Doutor (frente e verso) do docente externo proposto.
As disciplinas que contam com professores responsáveis internacionais poderão ter seu conteúdo ministrado no idioma do professor.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver número menor de alunos inscritos regularmente matriculados do que o número mínimo exigido de estudantes por turma, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 10 (dez) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido para os Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de Pós-Graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu Curso será desligado do Programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 15 (quinze) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, para os Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao Programa.
VII.1 MESTRADO
VII.1.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no Curso.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar o conhecimento do tema do projeto de pesquisa da dissertação, além da capacidade do estudante em executá-lo.
VII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá da apresentação do projeto de pesquisa contendo os seguintes itens:
a) Introdução;
b) Proposição;
c) Metodologia;
d) Cronograma de desenvolvimento.
VII.1.4 O exame consistirá de uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa da dissertação de forma fundamentada e crítica.
VII.1.5 O projeto de pesquisa deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-Graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame, bem como o formulário de inscrição endereçado ao Coordenador.
VII.1.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora, que não deverá exceder vinte minutos por examinador, com igual tempo para resposta do candidato. As defesas do exame de qualificação de Mestrado não deverão ultrapassar 2 horas e 30 minutos de duração.
VII.2 DOUTORADO
VII.2.1 O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no Curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o projeto de pesquisa da tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá da apresentação do projeto de pesquisa contendo os seguintes itens:
a) Introdução;
b) Proposição;
c) Metodologia;
d) Relatório parcial das atividades, incluindo resultados parciais obtidos;
e) Cronograma de desenvolvimento.
VII.2.4 O exame consistirá de uma exposição oral, de forma fundamentada e crítica, do projeto da tese.
VII.2.5 O projeto de pesquisa deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-Graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame, bem como o formulário de inscrição endereçado ao Coordenador.
VII.2.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de trinta e máxima de cinquenta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora, que não deverá exceder vinte minutos por examinador, com igual tempo para resposta do candidato. As defesas do exame de qualificação de Doutorado não deverão ultrapassar 2 horas e 50 minutos de duração.
VII.3 DOUTORADO DIRETO
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no Curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de Curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 O estudante candidato à transferência para o Curso de Doutorado Direto deverá comprovar a publicação como autor ou coautor, ou aceite, nos últimos 3 anos, de pelo menos 1 (um) artigo em periódico internacional, indexado no PubMed, com fator de impacto igual ou superior a 0,8 na base de dados Web of Science (Journal Citation Reports).
VIII.1.3 Para a mudança de Curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo Curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área e/ou Curso
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração e/ou Curso. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.
Para a transferência de Área de Concentração e/ou Curso deverá ser verificado se o aluno poderá cumprir os prazos regimentais da nova Área e/ou Curso, além de seguir o disposto nos artigos 51 e 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos Cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual: 1º dia útil dos meses de março e agosto de cada ano.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de Pós-Doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao Programa. Deverá anexar ao pedido o Currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de Mestrado, ou tese de Doutorado, coordenar ou participar de projeto de pesquisa com financiamento vigente e ter publicado pelo menos 5 (cinco) artigos em periódicos indexados no PubMed, nos últimos cinco anos, com fator de impacto igual ou superior a 0,8, sendo pelo menos 01 (um) artigo com fator de impacto igual ou superior a 1,5.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado disciplinas no Programa de Pós-Graduação em Biologia Oral no último período de credenciamento.
b) a porcentagem de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento deverá ser de no máximo 30 (trinta) por cento. As justificativas para a evasão serão analisadas.
c) apresentar publicações, nos últimos 5 anos, com seus orientados em periódico indexado no PubMed, devendo pelo menos uma ser derivada de Dissertação e/ou Tese de seus orientados.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico, conforme critérios especificados no item X.6.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de Mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar Doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de Mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de Doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no Curso de Mestrado será de 18 (dezoito) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no Curso de Doutorado será de 24 (vinte e quatro) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no Curso de Doutorado Direto será de 24 (vinte e quatro) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do Programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no Curso de Mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de Mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do Programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Proposição;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no Curso de Doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de Doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do Programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Proposição;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
A tese de Doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados e/ou submetidos. No caso de artigo publicado, o autor deverá apresentar anuência da editora para a publicação desse artigo na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) ou pelo seu representante legal no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
Para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, devem ser entregues 1 (um) único exemplar impresso e 2 (duas) cópias eletrônicas, em mídia digital, da dissertação ou tese.
Demais formulários solicitados pela CPG.
XI.3.1 Juntamente com o depósito da dissertação / tese, exige-se a comprovação de submissão de artigo, no qual o estudante seja autor, em revista internacional com fator de impacto 0,8 ou superior, sendo 1 (um) artigo para o Mestrado e 2 (dois) artigos para o Doutorado e Doutorado Direto.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não se aplica.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIII.3 As sessões de defesa de dissertações e teses dos Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, nos termos do Artigo 91, parágrafo 2º do Regimento, em que houver a participação de membros estrangeiros, não proficientes na língua Portuguesa, em suas Bancas Examinadoras, deverão ocorrer da seguinte forma:
§1º – Quando os membros estrangeiros estiverem presentes na sessão pública, tanto a aula de apresentação da dissertação ou tese quanto a arguição da banca examinadora deverão ocorrer na língua Inglesa.
§2º – Quando a participação dos membros estrangeiros for por videoconferência, a aula de apresentação da dissertação ou tese será gravada em Inglês e enviada previamente ao examinador. Na sessão pública da defesa, a aula será ministrada em Português, bem como a arguição com os membros presentes na sessão, e a arguição com o membro estrangeiro será na língua Inglesa.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do Curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Biologia Oral, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do Curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Biologia Oral, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.