D.O.E.: 30/04/2025

PORTARIA GR Nº 8785, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Regulamenta a delegação de competência aos Coordenadores de Centros de Pesquisa e Inovação Especiais (CEPIx) prevista no artigo 2º, caput, e no artigo 3º, § 2º, da Resolução nº 8530, de 22 de novembro de 2023.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista a aprovação da Senhora Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio, ad referendum, em 28 de abril de 2025, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica delegada aos Coordenadores dos Centros de Pesquisa e Inovação Especiais (CEPIx), devidamente constituídos na forma da Resolução nº 8530/2023 e inseridos no Regimento interno de suas respectivas Unidades, bem como aos seus respectivos substitutos durante seus impedimentos legais, a competência para, observada a legislação vigente e limitando-se ao escopo e orçamento do próprio CEPIx, praticar os seguintes atos:

I – em relação aos recursos próprios do CEPIx e nos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, procedimentos auxiliares (Audiência Pública, Credenciamento, Pré-qualificação, Manifestação de interesse e Registro Cadastral), às licitações nas modalidades de Leilão, Concurso e Concorrência, e exclusivamente para aquisições e contratações na modalidade Pregão com valor estimado inferior a 1% ao fixado no artigo 6º, inciso XXII, da Lei nº 14.133/2021, devidamente atualizado:
a) autorizar a abertura de licitação e os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, com o início da fase preparatória;
b) decidir recursos apresentados por licitantes e/ou interessados;
c) adjudicar o objeto da licitação ao licitante vencedor;
d) homologar os atos praticados pelos responsáveis pela condução do procedimento licitatório e dos procedimentos auxiliares;
e) anular ou revogar a licitação e procedimentos auxiliares;
f) adjudicar o objeto e homologar a contratação por dispensa de licitação com fundamento no artigo 75, incisos I, II, IV (alínea “c”), e IX, da Lei nº 14.133/2021;
g) adjudicar o objeto e homologar a contratação por inexigibilidade de licitação com fundamento no artigo 74, da Lei nº 14.133/2021, quando o valor da contratação for inferior a duas vezes o limite estabelecido no artigo 75, inciso I.
II – em relação aos contratos administrativos nos quais a USP figure como contratante e à realização de despesas com uso de verbas destinadas aos CEPIx, exceto aquelas relacionadas com a contratação de pessoal:
a) autorizar despesas com viagens e diárias de servidores atuantes no quadro do CEPIx, nos limites fixados pela legislação e pelas normas da USP;
b) autorizar despesas para custear viagens e auxílios a pesquisadores do CEPIx não pertencentes aos quadros da Universidade, nos limites e condições estabelecidas na Portaria Interna Nº 1, de 2 de maio de 1989, na qualidade de Professor Visitante;
c) autorizar a realização de despesas em procedimentos de compra, serviços, obras ou locações;
d) assinar notas de empenho;
e) firmar e rescindir contratos administrativos para compras, serviços, concessões de uso e locações, bem como suas alterações;
f) exigir a prestação de garantia, autorizar sua substituição, liberação ou restituição, na forma prevista na Lei;
g) designar servidor ou comissão para recebimento do objeto de contrato;
h) aplicar as sanções administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à exceção da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
i) conceder auxílio financeiro a aluno regularmente matriculado na Universidade, destinado exclusivamente à cobertura de despesas decorrentes de sua participação em eventos ou atividades acadêmicas relacionadas ao curso ou ao projeto de pesquisa do aluno, observando-se:
1. que a concessão só deverá ser feita com recursos próprios do CEPIx;
2. que a proposta circunstanciada a ser apresentada pelo interessado deverá ser aprovada no mérito pelo Comitê Gestor do CEPIx;
j) assinar proposta de carta de crédito de importação, contratos de câmbio e seus respectivos aditivos e averbações;
k) autorizar o pagamento de anuidade-contribuição de associações e entidades de classe, onerando o orçamento do CEPIx;
l) conceder auxílio financeiro a pós-doutorando com cadastro ativo no Programa de Pós-Doutorado da Universidade, destinado exclusivamente à cobertura de despesas decorrentes de sua participação em eventos ou atividades acadêmicas relacionadas a seu projeto de pesquisa, observando-se:
1. que a concessão só deverá ser feita com recursos destinados ao CEPIx;
2. que a proposta circunstanciada a ser apresentada pelo interessado deverá ser aprovada no mérito pela Comissão de Pesquisa e Inovação ou colegiado equivalente da Unidade/Órgão;
III – em relação ao seu patrimônio:
a) aceitar doações monetárias, não clausuladas, a serem recolhidas e contabilizadas a favor da Universidade de São Paulo, ou de materiais de consumo, desde que não envolvam qualquer contrapartida geradora de despesas, após a deliberação do Comitê Gestor do CEPIx;
b) aceitar doações de bens permanentes, após a deliberação do Comitê Gestor do CEPIx;
IV – em relação aos estágios, firmar convênios e termos de compromisso de estágio como concedente e respectivos termos de aditamento, prorrogação e rescisão;
V – em relação às parcerias, aprovar e firmar parcerias (convênios e respectivos termos aditivos) nas seguintes modalidades:
a) Acordo de Cooperação com outras instituições;
b) Acordos de Pesquisa, Confidencialidade e Transferência de Material/Dados;
c) Acordos para realização de cursos na modalidade Atualização, Difusão e Aperfeiçoamento;
d) Acordo de Cooperação Acadêmica nacional e internacional.
§ 1º – Todas as parcerias deverão tramitar pelos sistemas digitais institucionais da USP, ser aprovadas pelos colegiados competentes da Unidade (CPqI, CG, CPG ou CCEx, conforme o caso, e demais colegiados indicados no Regimento Interno da Unidade), pelo Comitê Gestor do CEPIx, bem como ter apreciação técnica de órgãos competentes, como Departamento de Convênios, Procuradoria Geral e AUSPIN.
§ 2º – Todas as parcerias terão como coordenador responsável o(a) Coordenador(a) e/ou Vice-Coordenador(a).
§ 3º – As parcerias na área de pesquisa deverão seguir as aprovações exigidas pela legislação, restrições regulatórias e de eventual órgão de integridade e salvaguarda em pesquisa.
§ 4º – As parcerias para realização de cursos se restringirão ao de Atualização, Difusão e Aperfeiçoamento.
§ 5º – A delegação de competência se restringe a parcerias de valor até o limite estabelecido anualmente pelo TCE de remessa.

Artigo 2º – Competirá a cada Unidade sede de CEPIx estabelecer a política de divisão da reserva técnica oriunda de acordos envolvendo esses Centros, a ser discutida entre a Coordenação do CEPIx e a Direção da Unidade e aprovada pela Congregação.

Parágrafo único – Competirá, de igual sorte, a cada Unidade sede de CEPIx, discutir e estabelecer a política interna de divisão da taxa de promoção da pesquisa, ensino, cultura e extensão prevista na Resolução nº 7290/2016, bem como da taxa de adicional de apoio prevista nos acordos de cooperação celebrados com diversas fundações de apoio.

Artigo 3º – Exclui-se das competências delegadas nesta Portaria:

I – a prática de qualquer ato que origine despesas relativas à aquisição de bens imóveis, obras de arte e objetos históricos;
II – a filiação inicial de CEPIx a associações e em entidades de classe.

Artigo 4 – As competências estabelecidas nesta Portaria poderão ser aprovadas pelo Reitor, em qualquer época, no todo ou em parte.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e os casos omissos serão decididos pelo Reitor. (Proc. 2025.1.361.1.8)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 abril de 2025.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor