Dispõe sobre redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, e considerando a Portaria GR 7841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1143425, do Grupo Superior 1 A, criado pela Lei Complementar 1.074/2008 e distribuído para a Faculdade de Odontologia pela Portaria GR 8677/2025, fica redistribuído para o Banco de Reservas de Vagas da Reitoria.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Autos USP nº 25.1.175.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de abril de 2025.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor