Baixa o Regimento do Centro de Pesquisa e Inovação Especial em Neuromatemática (CEPIx-NeuroMat).
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 02 de abril de 2025, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Centro de Pesquisa e Inovação Especial em Neuromatemática (CEPIx-NeuroMat), que com esta baixa.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2024.1.210.45.0)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 09 de abril de 2025.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGIMENTO DO CENTRO DE PESQUISA E INOVAÇÃO ESPECIAL EM NEUROMATEMÁTICA (CEPIx-NeuroMat)
Artigo 1º – O presente Regimento dispõe sobre a forma de organização do Centro de Pesquisa e Inovação Especial em Neuromatemática (CEPIx-NeuroMat), seus órgãos e suas competências.
CAPÍTULO I – DA MISSÃO E DA FINALIDADE
Artigo 2º – O CEPIx-NeuroMat é órgão vinculado administrativamente à direção do Instituto de Matemática e Estatística (IME), conforme previsão do artigo 2º-A da Resolução nº 4127/1994 (Regimento do IME), podendo não obstante, receber incentivos e delegações de competências diretos e específicos da Reitoria, nos termos do artigo 3º da Resolução nº 8530/2023.
Artigo 3º – A missão do CEPIx-NeuroMat é desenvolver novas estruturas matemáticas para enfrentar os desafios da neurobiologia, buscando integrar os dados experimentais obtidos por meio de pesquisas em neurociência.
Parágrafo único – Para cumprimento da missão, o CEPIx-NeuroMat gerará conhecimento, tecnologia, inovação, capacitação de recursos humanos e difusão. Como um centro de classe mundial, o CEPIx-NeuroMat atuará no desenvolvimento de modelos matemáticos para descrever e explicar as diferentes escalas de atividade neural e suas relações. A construção destes modelos deverá estar associada com o desenvolvimento simultâneo de métodos estatísticos e computacionais adequados.
Artigo 4º – A visão do CEPIx-NeuroMat é ser reconhecido como um centro de classe mundial, líder em geração de conhecimento básico e multidisciplinar, por meio de atividades de pesquisa, inovação e difusão.
Parágrafo único – Para atingir os objetivos do CEPIx-NeuroMat, linhas de pesquisa estratégicas, multidisciplinares e inovadoras abrangerão os temas de teoria da probabilidade, combinatória, estatística, ciência da computação e neurociência.
Artigo 5º – O CEPIx-NeuroMat tem por finalidade:
I – realizar/coordenar projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, difusão e inovação em temas correlatos a teoria da probabilidade, combinatória, estatística, ciência da computação e neurociência;
II – formar recursos humanos;
III – organizar conferências, colóquios, programas, seminários e atividades análogas, inclusive em colaboração com Unidades e órgãos da Universidade e de instituições parceiras;
IV – fomentar a cooperação nacional e internacional entre redes e iniciativas existentes associadas ao tema neuromatemática;
V – prestar serviços para desenvolvimento de ações referentes à temática de neuromatemática;
VI – consolidar informações críticas para subsidiar políticas públicas do Estado de São Paulo e do Brasil com base na missão do CEPIx-NeuroMat.
§ 1º – As atividades do CEPIx-NeuroMat contarão com a participação de professores, pesquisadores e personalidades do Brasil e do exterior, mediante convite do Comitê Gestor.
§ 2º – Os professores e pesquisadores referidos no parágrafo anterior, quando lotados em outras Unidades de Ensino, Museus, Institutos Especializados e outros Órgãos da Universidade de São Paulo, permanecerão vinculados a seus órgãos de origem, sem prejuízo da participação nas atividades do Centro.
§ 3º – Nas atividades do CEPIx-NeuroMat será permitida a atuação de discentes da USP, de qualquer nível, bem como de pós-doutores, podendo ser-lhes atribuídas bolsas de estudos, nos termos de Portaria específica para esse fim, aprovada pela Reitoria da USP.
§ 4º – As atividades, pesquisas e linhas de fomento do CEPIx-NeuroMat serão executadas em harmonia e sem prejuízo com as atividades na mesma temática desenvolvidas em outras Unidades da USP.
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA
Artigo 6º – São órgãos do CEPIx-NeuroMat:
I – Comitê Gestor (CG);
II – Comitê Consultivo Internacional (CCI).
§ 1º – A instituição de Comissões Temáticas permanentes ou temporárias, Núcleos, Comitês de Atuação Disciplinar ou de outras instâncias relacionadas à linha de atuação do Centro poderá ser efetivada por Deliberação do Comitê Gestor, numerada e publicada em Diário Oficial do Estado, estabelecendo também as respectivas competências da estrutura criada.
§ 2º – Em qualquer caso, as comissões ou estruturas criadas nos termos do parágrafo anterior não contarão com gratificação.
Artigo 7º – O Comitê Gestor é composto por:
I – o Coordenador, seu Presidente;
II – o Vice-Coordenador;
III – o Coordenador de Inovação;
IV – o Coordenador de Difusão do Conhecimento;
V – até 4 (quatro) outros membros nomeados pelo Diretor da Unidade, ouvida a Coordenação do respectivo CEPIx, dentre professores ou pesquisadores do Brasil ou do exterior, que tenham participação em atividades com a temática afeita ao Centro.
§ 1º – Os membros referidos no inciso V terão mandato de 2 (dois) anos, admitidas reconduções.
§ 2º – As atividades dos membros referidos nos incisos III, IV e V não serão remuneradas.
§ 3º – O Comitê Gestor (CG) se reunirá a cada três meses ou sempre que convocado pelo Coordenador ou pela maioria de seus membros.
§ 4º – O Comitê Gestor (CG) somente poderá funcionar com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação.
§ 5º – As decisões do Comitê Gestor (CG) serão tomadas por maioria simples, à exceção da modificação do Regimento, que demandará aprovação por maioria absoluta.
Artigo 8º – Ao Comitê Gestor (CG) compete:
I – estabelecer as principais diretrizes do Centro, determinando temas, linhas e projetos de trabalho a serem desenvolvidos, de acordo com um plano anual de atividades;
II – avaliar e acompanhar o desenvolvimento das atividades do Centro, discutir e decidir sobre modificações a serem introduzidas;
III – avaliar oportunidades de financiamento às atividades do Centro e auxiliar nos passos necessários à implementação desses financiamentos;
IV – produzir, a cada 2 (dois) anos, relatório de atividades a ser apresentado à Congregação do Instituto de Matemática e Estatística, bem como ao Reitor.
Parágrafo único – O Comitê Gestor (CG) reunir-se-á ordinariamente a cada três meses, mas poderá estabelecer reuniões extraordinárias, caso sejam necessárias.
Artigo 9º – O Comitê Consultivo Internacional (CCI) é composto por:
I – o Coordenador, seu Presidente;
II – até outros 9 (nove) professores, pesquisadores ou profissionais com reconhecido destaque internacional na temática do Centro, nomeados pelo Diretor do Instituto de Matemática e Estatística por mandato de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 8º, parágrafo único, da Resolução nº 8530/2023.
§ 1º – O CCI deve contar com, pelo menos, dois cientistas estrangeiros ativos na fronteira do conhecimento em área afeta às atividades do CEPIx-NeuroMat.
§ 2º – O Vice-Coordenador poderá participar das reuniões do CCI, sem direito a voto.
Artigo 10 – Ao Comitê Consultivo Internacional (CCI) compete:
I – supervisionar o funcionamento do Centro e orientar a equipe com relação a oportunidades e pesquisas, a novas direções a tomar e ao aumento da competitividade internacional da ciência criada pelo Centro;
II – avaliar a eficácia das ferramentas de comunicação entre o Centro e a sociedade e a adequação do atendimento às expectativas desta;
III – avaliar a interação do Centro com os organismos nacionais e internacionais de fomento à Pesquisa e Desenvolvimento, Difusão e Inovação Tecnológica;
IV – avaliar se os Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento, Difusão e Inovação Tecnológica estão atendendo os objetivos traçados nos planos de ação;
V – avaliar a governança do Comitê Gestor (CG) do Centro;
VI – propor Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento, Difusão e Inovação Tecnológica em consonância com as políticas públicas da USP, do Estado Brasileiro e de organismos internacionais.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 11 – O CEPIx-NeuroMat contará com um Coordenador e um Vice-Coordenador, nomeados pelo Reitor após ser ouvida a Direção do Instituto de Matemática e Estatística, para exercício de mandato de 2 (dois) anos nos termos do artigo 5º da Resolução nº 8530/2023 e com as competências ali previstas, além das de, especificamente:
I – organizar as atividades administrativas do Centro;
II – promover atividades do Centro, favorecendo a integração entre os diversos grupos da Universidade, na busca de soluções para as questões identificadas pelo Comitê Gestor (CG) e seus colaboradores ad hoc;
III – coordenar a organização e atualização de ferramentas de comunicação ágil entre os membros do Centro;
IV – promover a interação do Centro com organismos internacionais de fomento à pesquisa e inovação na área de atividades do CEPIx-NeuroMat;
V – convocar e presidir reuniões do Comitê Gestor (CG) e do Comitê Consultivo Internacional (CCI).
Artigo 12 – O CEPIx-NeuroMat também contará com um Coordenador de Inovação e com um Coordenador de Difusão do Conhecimento, ambos indicados pelo Coordenador do Centro.
§ 1º – O Coordenador de Inovação deverá ter experiência em pesquisa e experiência prática em inovação, propriedade intelectual e/ou transferência de tecnologia.
§ 2º – O Coordenador de Difusão do Conhecimento deverá ter experiência em pesquisa e no desenvolvimento de projetos na área de Difusão de Conhecimento e Educação.
Artigo 13 – Deverá ser apresentado Relatório de Atividades Acadêmicas a cada 2 (dois) anos, no encerramento das atividades do Centro, ou sempre que solicitado, à Congregação do Instituto de Matemática e Estatística e ao Reitor.
CAPÍTULO IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Artigo 14 – A Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP) será a gestora administrativa e financeira preferencial dos recursos captados e dos acordos e contratos cuja gestão administrativa e financeira não seja realizada diretamente pela Universidade de São Paulo.