(Retificada em 2.3.2025)
(Altera a Resolução 7446/2017)
Altera dispositivo do Regimento do Instituto de Física de São Carlos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista a aprovação do Conselho Universitário, em sessão de 18 de março de 2025, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O Artigo 2º, do Regimento do Instituto de Física de São Carlos, baixado pela Resolução nº 7446, de 29 de novembro de 2017, fica acrescido dos incisos III e IV, e parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art 2º – O Instituto de Física de São Carlos é constituído por:
I – (…)
II – (…)
III – Centro de Pesquisa e Inovação Especial em Ciências da Descoberta de Medicamentos (CEPIx-MED);
IV – Centro de Pesquisa e Inovação Especial, denominado Centro de Pesquisa em Óptica e Fotônica (CEPIx-CEPOF).
Parágrafo único – Os Centros referidos nos incisos III e IV serão vinculados diretamente à Direção do Instituto de Física de São Carlos e contarão com Regimento próprio que estabeleça sua finalidade, estrutura e funcionamento, observada, conforme o caso, a sua caracterização como CEPIx, nos termos da Resolução nº 8530, de 22 de novembro de 2023.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. 2023.1.314.76.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de março de 2025.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral