(Altera a Resolução CoPGr 8409/2023)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciência de Materiais da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos – FZEA.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 11/03/2025, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os itens IV, V.1.3 e XI.3 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciência de Materiais, baixado pela Resolução CoPGr 8409, de 26 de abril de 2023, passam a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2012.1.5707.1.7).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 18 de março de 2025.
RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA E CIÊNCIA DE MATERIAIS – FZEA
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
De acordo com o Artigo 1º da Resolução CoPGr 8546/2023: “Fica estabelecido que o discente matriculado no Programa de Pós-Graduação deverá integralizar no mínimo 60% dos créditos exigidos em disciplinas na forma presencial”, sendo:
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e 66 (sessenta e seis) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 172 (cento e setenta e dois) unidades de crédito, sendo 18 (dezoito) em disciplinas e 154 (cento e cinquenta e quatro) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e dois) unidades de crédito, sendo 38 (trinta e oito) em disciplinas e 154 (cento e cinquenta e quatro) na tese.
IV.4 Disciplinas obrigatórias
Os alunos do curso de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo doze (12) créditos obrigatórios cursando a disciplina ZEM 5000 – Ciência dos Materiais (12 créditos). Aqueles que já cursaram a disciplina ZEM 5000 – Ciência dos Materiais durante o curso de mestrado não precisarão cursar se ingressarem no Doutorado do Programa.
IV.5 Créditos especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo doze (12) créditos para o Curso de Mestrado, sete (07) créditos para o Curso de Doutorado e 15 (quinze) créditos para o Curso de Doutorado Direto, desde que as atividades tenham sido realizadas dentro do período do curso, mediante aprovação da CCP-Engenharia e Ciência de Materiais.
IV.5.1 As seguintes atividades poderão ser utilizadas para atribuição de créditos especiais:
a) Publicação de artigo completo em periódico científico indexado internacionalmente. Quando o pós-graduando for o primeiro autor, cada trabalho será computado com até três (03) créditos;
b) Publicação de capítulo de livro por editora nacional. Quando o pós-graduando for o primeiro autor, cada capítulo será computado com até dois (2) créditos;
c) Publicação de capítulo de livro por editora internacional. Quando o pós-graduando for o primeiro autor, cada capítulo será computado com até três (03) créditos;
d) Depósito de patente será computado como sete (07) créditos;
e) Participação no estágio em docência no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE). Cada participação será computada como dois (2) créditos, sendo aceita uma participação para alunos de mestrado e duas participações para alunos de doutorado ou doutorado direto. Entretanto, para doutorandos, a segunda participação será computada como apenas 01 (um) crédito.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em língua estrangeira
V.1.3 Poderão ser aceitos no Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto os seguintes Exames de Proficiência: TOEFL (ITP ou IBT), IELTS, TEAP, WAP, ou outros devidamente divulgados no Edital de Seleção, realizados até 5 (cinco) anos antes da data da matrícula. A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada no Edital de Seleção publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página da internet do Programa alojada no site da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos da Universidade de São Paulo.
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.3 Depósito de dissertações ou teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo candidato, diretamente no sistema Janus, dentro do seu prazo regimental.
Após o julgamento das dissertações ou teses, caso tenham sido indicadas alterações pela comissão julgadora, o aluno deverá entregar no serviço de Pós-Graduação 1 (uma) cópia da dissertação ou tese – versão corrigida – em formato digital (arquivo em formato PDF, gravado em CD, pen-drive ou similares), com a anuência do orientador, em no máximo 60 (sessenta) dias.
XI.3.1 Para defesa de mestrado, o aluno deverá anexar no sistema Janus o comprovante de pelo menos um artigo completo, vinculado ao projeto da dissertação, publicado ou submetido, em periódico científico com JCR maior ou igual a 0,5, no qual o candidato ao título de mestre seja o primeiro autor do artigo submetido e/ou publicado.
XI.3.2 Para defesa de doutorado ou doutorado direto, o aluno deverá anexar no sistema Janus os comprovantes de 1 (um) dos seguintes requisitos: a) 1 (um) artigo completo publicado e 1 (um) artigo completo publicado ou submetido em periódico científico com JCR maior ou igual a 0,5. Os artigos devem estar vinculados ao projeto de tese, sendo que o candidato ao título de doutor deve ser o primeiro autor dos artigos submetidos e/ou publicados; b) 1 (um) depósito de patente junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ou órgão equivalente, vinculado ao projeto de tese, sendo que o candidato ao título de doutor deve figurar como autor.