D.O.E.: 21/10/2024

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8709, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

(Altera a Resolução CoPGr 7911/2020)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Biologia Genética) do Instituto de Biociências – IB.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 15/10/2024, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O item XV.5 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Biologia Genética), baixado pela Resolução CoPGr 7911, de 19 de fevereiro de 2020, passa a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.41071.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 16 de outubro de 2024.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BIOLOGIA GENÉTICA) – IB:

XV – OUTRAS NORMAS

XV.5 – Estágios
Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.