D.O.E.: 21/02/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7911, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

(Revoga a Resolução CoPGr 7328/2017)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Biologia Genética) do Instituto de Biociências – IB.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12/02/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Biologia Genética), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7328, de 27/03/2017 (Processo 2008.1.41071.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 19 de fevereiro de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BIOLOGIA GENÉTICA) – IB

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP será constituída por quatro membros titulares credenciados no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Biologia Genética) como orientadores plenos. Dentre os membros titulares, haverá o Coordenador e suplente do Coordenador. O Coordenador e seu Suplente deverão ser docentes vinculados à Unidade a qual pertence o Programa.
Cada membro titular terá um suplente também credenciado como orientador pleno. Além dos orientadores, a comissão terá um (1) representante discente. O representante discente também terá seu suplente. Ambos deverão estar regularmente matriculados no programa.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet, com periodicidade mínima de um edital por ano. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo de mestrado, doutorado e doutorado direto, de acordo com as regras estabelecidas no item V deste regulamento e nos editais de processo seletivo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre emitido pela USP ou por ela reconhecido, o prazo para depósito da tese é de 56 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de quatro (4) meses. Para a concessão da prorrogação, deverá ser encaminhado requerimento, firmado pelo aluno, com parecer circunstanciado do orientador, dirigido à CCP, acompanhado de justificativa da solicitação, relatório referente ao estágio atual da Dissertação ou Tese e cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 unidades de crédito, sendo 16 em disciplinas e 80 na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 176 unidades de crédito, sendo 14 em disciplinas e 162 na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 192 unidades de crédito, sendo 30 em disciplinas e 162 na tese.
IV.4 Alunos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto podem obter créditos especiais como detalhado no item IV.6 deste Regulamento.
IV.5 Disciplinas Obrigatórias
IV.5.1 Mestrado
Os alunos do curso de mestrado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de dois (2) créditos obrigatórios, cumprido em pelo menos uma dentre as seguintes disciplinas:
– Temas de Pesquisa em Genética e Biologia Evolutiva, com dois (2) créditos ou
– Tendências Atuais em Genética e Biologia Evolutiva, com dois (2) créditos.
IV.5.2 Doutorado
Os alunos do curso de Doutorado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de dois (2) créditos obrigatórios, cumprido em pelo menos uma dentre as seguintes disciplinas:
– Temas de Pesquisa em Genética e Biologia Evolutiva, com dois (2) créditos ou
– Tendências Atuais em Genética e Biologia Evolutiva, com dois (2) créditos.
IV.5.3 Doutorado Direto
Os alunos do curso de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, quatro (4) créditos obrigatórios, cumpridos nas seguintes disciplinas:
– Temas de Pesquisa em Genética e Biologia Evolutiva, com dois (2) créditos e
– Tendências Atuais em Genética e Biologia Evolutiva, com dois (2) créditos.
IV.6 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo oito (8) créditos em disciplinas para o curso de mestrado, sete (7) créditos para o curso de Doutorado e quinze (15) créditos para o curso de Doutorado Direto. No programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Biologia Genética) podem ser atribuídos créditos para as atividades descritas a seguir.
IV.6.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado:
a) com o aluno figurando como autor, com tema pertinente ao seu projeto de dissertação ou tese, em revista internacional, podem ser atribuídos até três (3) créditos especiais;
b) com o aluno figurando como autor, com tema pertinente ao seu projeto de dissertação ou tese, em revista nacional, podem ser atribuídos até dois (2) créditos especiais.
IV.6.2 No caso de publicação de trabalho completo em anais (ou similares), com o aluno figurando como primeiro autor e com tema pertinente ao seu projeto de dissertação/tese, o número de créditos especiais é igual a um (1).
IV.6.3 No caso de publicação de livro ou capítulo de livro com reconhecido mérito na área do conhecimento, de circulação internacional, com o aluno figurando como autor e com tema pertinente ao seu projeto de dissertação/tese, o número de créditos especiais é igual a dois.
IV.6.4 No caso de publicação de livro ou capítulo de livro com reconhecido mérito na área do conhecimento, de circulação nacional, com o aluno figurando como autor e com tema pertinente ao seu projeto de dissertação/tese, o número de créditos especiais é igual a um.
IV.6.5 Participação em evento científico com apresentação de trabalho, cujo resumo ou trabalho completo seja publicado em anais (ou similares), com o aluno figurando como primeiro autor e com tema pertinente ao seu projeto de dissertação/tese, o número de créditos especiais é igual a um.
IV.6.6 No caso de depósito de patente com o aluno figurando como autor e com tema pertinente ao seu projeto de dissertação/tese, o número de créditos concedidos é igual a três créditos.
IV.6.7 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a dois.
IV.6.8 No caso de participação de representação discente junto à CCP pelo período mínimo de um semestre, o número de créditos especiais é igual a um.
Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades relacionadas acima deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo de mestrado, doutorado e doutorado direto, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Para inscrição no processo seletivo de mestrado, doutorado e doutorado direto, serão aceitos os certificados de proficiência em língua inglesa TOEFL, TOEIC, IELTS, ESLAT, FCE, CAE, CPE, Instituto Educacional União Cultural e do Centro Interdepartamental de Línguas da FFLCH/USP. Outros certificados poderão ser aprovados pela CCP para fins de ingresso e serão publicados no edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.3 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.4 Não há prazo de validade para os certificados que comprovam a proficiência em língua inglesa.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 A CCP deliberará sobre o credenciamento e recredenciamento de disciplinas e de seus respectivos docentes responsáveis.
VI.1.2 O proponente de disciplina para credenciamento ou recredenciamento deverá encaminhar à CCP carta de solicitação, formulário da Pró-Reitoria de Pós-Graduação preenchido e currículo Lattes do(s) professor(es) responsável(is).
VI.1.3 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas em Português e Inglês.
VI.1.4 A proposta da disciplina e o(s) currículo(s) do(s) docente(s) responsável(is) serão preliminarmente analisadas por um assessor designado pela CCP que produzirá um parecer a respeito. O parecer será analisado pela CCP, podendo ser aprovado ou não. A CCP pode encaminhar a proposta para um segundo assessor por ela designado, caso julgar necessário.
VI.1.5 Para o credenciamento e recredenciamento de disciplina, serão avaliados:
a) o interesse da disciplina ao Programa, sua relação com a área de concentração e com as suas linhas de pesquisa;
b) os objetivos da disciplina e seu papel na formação do estudante;
c) a ementa, que deve abranger tópicos de conhecimentos atuais e bibliografia pertinente e atualizada;
d) os critérios de avaliação, que devem ser explícitos.
VI.1.6 O docente responsável deverá ser capacitado para ministrar a disciplina proposta, com comprovada produção científica e desenvolvimento de projetos na área.
VI.1.7 Disciplinas poderão ser descredenciadas, mediante solicitação dos responsáveis à CCP.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 As turmas de disciplinas, uma vez oferecidas, só poderão ser canceladas mediante solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de três alunos inscritos regularmente matriculados.
VI.2.3 O ministrante poderá solicitar cancelamento por motivo de força maior, justificada e aprovada pela CCP.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP será de dois dias úteis antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é obrigatório nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.3 e VII.4.
VII.1 Comissão Examinadora
A Comissão Examinadora de exame de qualificação para Doutorado e Doutorado Direto será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo pelo menos um deles credenciados no Programa.
O orientador e eventual coorientador não poderão fazer parte da comissão examinadora. O presidente e os membros da comissão examinadora serão definidos previamente nas reuniões da CCP.
VII.2 Mestrado
Não há exame de qualificação para o curso de Mestrado.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O exame de qualificação para o Doutorado tem por objetivo avaliar o conhecimento do aluno na área em que o projeto está inserido e sua capacidade de explicitar a inserção do projeto no contexto científico atual, com base na literatura. O aluno deve ser capaz de explicar os objetivos do projeto de tese, as motivações para o estudo, seu contexto teórico e justificar a abordagem e metodologia proposta.
VII.3.2 O aluno de Doutorado deverá ter concluído pelo menos 12 créditos em disciplinas para inscrever-se no exame de qualificação. O aluno deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.3 O aluno, com ciência do orientador, deverá solicitar à CCP o exame de qualificação pelo menos cinco (5) dias antes da reunião da CCP. A solicitação deverá ser acompanhada do resumo do projeto que o candidato desenvolve no seu Doutorado.
VII.3.4 O exame de qualificação deverá ser realizado no prazo máximo de 60 dias após a data de inscrição.
VII.3.5 O exame de qualificação constará de apresentação oral com duração mínima de 40 e máxima de 60 minutos, na qual o candidato exporá as razões de ordem teórica que embasam e justificam seu projeto de pesquisa e inserirá seu trabalho no contexto científico atual. Deverá explicitar qual será sua contribuição para a solução de um problema, ou seja, seus objetivos, e a abordagem utilizada para atingi-los. O candidato deverá justificar a escolha da metodologia para a solução do problema proposto.
VII.3.6 Após a exposição oral, cada um dos examinadores fará uma arguição de no máximo 60 minutos.
VII.3.7 A avaliação do candidato deve fundamentar-se na clareza da apresentação do problema, no embasamento teórico, na objetividade, na articulação de ideias na apresentação e no desempenho durante a arguição.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O exame de qualificação para o Doutorado Direto tem por objetivo avaliar o conhecimento do aluno na área em que o projeto está inserido e sua capacidade de explicitar a inserção do projeto no contexto científico atual, com base na literatura. O aluno deverá ter capacidade de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.4.2 O aluno de Doutorado Direto deverá ter concluído pelo menos 24 créditos em disciplinas para inscrever-se no exame de qualificação. O aluno deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 33 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.3 O aluno, com ciência do orientador, deverá solicitar à CCP o exame de qualificação pelo menos cinco (5) dias antes da reunião da CCP. A solicitação deverá ser acompanhada de texto referente ao projeto que o candidato desenvolve no seu Doutorado.
VII.4.4 O exame de qualificação deverá ser realizado no prazo máximo de 60 dias após a data de inscrição.
VII.4.5 O exame de qualificação constará de apresentação oral com duração mínima de 40 e máxima de 60 minutos, na qual o candidato exporá as razões de ordem teórica que embasam e justificam seu projeto de pesquisa e inserirá seu trabalho no contexto científico atual. Deverá explicitar qual será sua contribuição para a solução de um problema, ou seja, seus objetivos, e a abordagem utilizada para atingi-los. O candidato deverá justificar a escolha da metodologia para a solução do problema proposto.
VII.4.6 Após a exposição oral, cada um dos examinadores fará uma arguição de no máximo 60 minutos.
VII.4.7 A avaliação do candidato deve fundamentar-se na clareza da apresentação do problema, no embasamento teórico, na objetividade, na articulação de ideias na apresentação e no desempenho durante a arguição.
VII.5 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O aluno matriculado no curso de Mestrado pode pleitear, com anuência de seu orientador, a transferência para o curso de Doutorado Direto, até o prazo máximo de 20 meses a contar do início da contagem de tempo do aluno no Programa.
VIII.1.2 O pedido de passagem de Mestrado para o Doutorado Direto deve será analisado mediante apresentação de carta à CCP acompanhada dos seguintes documentos:
– avaliação e justificativa do orientador;
– projeto de pesquisa a ser conduzido no doutorado;
– relatório parcial das atividades do mestrado;
– Curriculum Lattes (ou Vitae) atualizado;
VIII.1.3 O exame para os que solicitam passagem de Mestrado para Doutorado Direto será realizado por meio de processo seletivo, com base nos mesmos critérios exigidos para o ingresso no programa no curso de Doutorado Direto (item II deste Regulamento).
VIII.1.4 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados por meio dos relatórios anuais de atividades. Os relatórios deverão ser entregues anualmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. O relatório anual de atividades deverá ser acompanhado de formulário de avaliação do desempenho acadêmico e científico do aluno, preenchido pelo orientador. Os relatórios deverão ser preparados de acordo com formato determinado pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa. O formulário de avaliação e instruções para preenchimento pelos orientadores serão divulgados pela secretaria e publicados na página eletrônica do Programa.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de uma versão reformulada do relatório no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa. Persistindo a reprovação do relatório reformulado, o estudante será desligado do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), nas seguintes situações:
a) descumprimento injustificado do projeto de pesquisa e cronograma de atividades;
b) ausência às atividades do Programa ou atividades de tese/dissertação por período superior a um mês sem justificativa;
c) descumprimento da obrigação de entrega do relatório de atividades na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet, sem justificativa;
d) reprovação do relatório de atividades pela segunda vez pelo orientador e/ou por assessoria ad hoc designada pela CCP para avaliação do relatório (consecutiva ou não). A reprovação deverá ser acompanhada de parecer circunstanciado com justificativa para a decisão, que deverá ser analisado pela CCP.
e) descumprimento dos prazos relativos aos comitês de acompanhamento (item XV deste Regulamento);
f) conduta acadêmica inadequada ou não ética, incluindo caso de fraude e/ou plágio.
IX.5 O aluno será comunicado da decisão de seu desligamento pela CCP, por escrito, e terá até no máximo 30 dias para apresentar um recurso.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento. Para o credenciamento e recredenciamento de orientadores e de coorientadores, serão observados os seguintes critérios:
a) O postulante ao credenciamento (pleno ou específico) ou ao credenciamento como coorientador deve ter produção científica comprovada por artigos completos em periódicos (nacionais ou estrangeiros) indexados, livros ou capítulos de livros especializados, trabalhos completos em anais de reuniões científicas, participação em congressos com apresentação de trabalho, resumos de comunicações em congressos nacionais ou internacionais, artigos de divulgação ou palestras. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa em áreas de interesse para o programa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
b) O postulante ao credenciamento (pleno ou específico) deve ter publicado pelo menos quatro artigos em periódicos científicos indexados no “Science Citation Index” ou capítulos de livro com reconhecido mérito na área do conhecimento no último quinquênio, sendo no mínimo dois artigos científicos qualificados nos quatro estratos superiores do Qualis-Periódicos CAPES.
c) No caso de postulante na área de Pesquisa em Ensino ou História e Filosofia da Ciência, os artigos científicos podem ser substituídos por livro completo, escrito ou editado. Nesse caso, serão considerados apenas livros com ISBN, relevantes para a área e publicados no último período de cinco anos.
X.2 O número máximo de alunos por orientador é dez. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até dez alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. O Programa define orientador específico como aquele credenciado a orientar um projeto, de mestrado ou de doutorado, cujo credenciamento foi concedido após análise da CCP. O orientador específico não pode orientar outro projeto sem prévia análise e concordância da CCP. Projetos a serem orientados por orientadores plenos não são submetidos à análise preliminar da CCP.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de cinco anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Os requerimentos para o credenciamento de um orientador pleno envolvem atividades realizadas no último quinquênio, devendo o interessado apresentar:
a) O postulante ao credenciamento deve ter publicado pelo menos quatro artigos em periódicos científicos indexados no “Science Citation Index” ou capítulos de livro com reconhecido mérito na área do conhecimento no último quinquênio, sendo no mínimo dois artigos científicos qualificados nos quatro estratos superiores do Qualis-Periódicos CAPES. No caso de postulante na área de Pesquisa em Ensino ou História e Filosofia da Ciência, os artigos científicos podem ser substituídos por livro completo, escrito ou editado. Nesse caso, serão considerados apenas livros com ISBN, relevantes para a área e publicados no último período de cinco anos.
b) coordenação ou participação em projeto de pesquisa aprovado ou vigente.
c) proposta de disciplina a ser oferecida no Programa.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) o orientador deverá estar orientando ao menos um aluno ou ter concluído uma orientação nos últimos cinco anos;
b) o orientador deverá ter oferecido e ministrado disciplina de Pós-Graduação pelo menos duas vezes no último período de credenciamento;
c) o orientador deverá ter participado de pelo menos três atividades do programa nos últimos cinco anos dentre as seguintes: (i) comissão ou bancas de avaliação, (ii) emissão de pareceres e (iii) organização de eventos;
d) no caso de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento deverá ser apresentada justificativa a ser analisada pela CCP;
e) ter pelo menos uma publicação de artigo científico em periódico indexado no “Science Citation Index” em colaboração com discentes ou egressos do programa nos últimos cinco anos.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Os requerimentos para o credenciamento de um orientador específico envolvem atividades realizadas último quinquênio, devendo o interessado apresentar:
a) O postulante ao credenciamento deve ter publicado pelo menos quatro artigos em periódicos científicos indexados no “Science Citation Index” ou capítulos de livro com reconhecido mérito na área do conhecimento no último quinquênio, sendo no mínimo dois artigos científicos qualificados nos quatro estratos superiores do Qualis-Periódicos CAPES. No caso de postulante na área de Pesquisa em Ensino ou História e Filosofia da Ciência, os artigos científicos podem ser substituídos por livro completo, escrito ou editado. Nesse caso, serão considerados apenas livros com ISBN, relevantes para a área e publicados no último período de cinco anos;
b) coordenação ou participação em projeto de pesquisa aprovado ou vigente;
c) proposta de disciplina a ser oferecida no Programa;
d) demonstração de viabilidade estrutural e financeira para desenvolvimento do projeto do aluno.
X.8.3 A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado será atendida preferencialmente nos casos em que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Em casos específicos com justificativa apresentada à CCP, poderá ser credenciado orientador específico sem orientação de mestrado concluída.
X.8.4 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo três alunos simultaneamente.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será 43 meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será 52 meses.
X.9.4 Justifica-se o credenciamento de coorientador quando houver a necessidade de uma contribuição teórica e experimental complementar à do orientador para o desenvolvimento do trabalho. Para o credenciamento deverá ser apresentado o Currículo Lattes ou Curriculum Vitae do coorientador proposto demonstrando o cumprimento das exigências do item X.8.2.a e uma justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Pós-doutorandos, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, além das exigências já indicadas no item X.8, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação;
b) comprovação do vínculo do interessado (institucional ou com agência de fomento), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) manifestação do interessado sobre a viabilidade de infraestrutura e recursos financeiros para a orientação do pós-graduando;
d) Currículo Lattes ou Curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
e) caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o aluno deverá ser coorientado por um orientador pleno do Programa.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP. A versão eletrônica do documento está disponibilizada na página do Programa na Internet.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos. A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP. A versão eletrônica do documento está disponibilizada na página do Programa na Internet.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado e Doutorado, devem ser entregues um único exemplar impresso e uma cópia eletrônica, em mídia digital, da dissertação ou tese, conforme instruções descritas na página do Programa na Internet.
XI.3.1 O depósito deverá ser acompanhado do encaminhamento em formulário de depósito, devidamente assinado pelo orientador, juntamente com o formulário “Dados da dissertação/tese” para a Biblioteca Digital.
XI.3.2 Para o aluno de doutorado, no ato do depósito da tese, será exigida a apresentação de comprovação, pelo menos, de submissão de artigo a periódico científico, do qual seja autor ou coautor. A comprovação de submissão poderá ser substituída por um protocolo de depósito de patente junto a agências de inovação nacional ou internacionais.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
XII.3 Apresentação Oral
A apresentação oral é obrigatória e deverá ter, no máximo, 50 minutos.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciências Biológicas (Biologia Genética), com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ciências Biológicas (Biologia Genética), com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Comitês de acompanhamento
XV.1.1 Alunos do programa deverão realizar reuniões periódicas com um comitê de acompanhamento, de caráter consultivo, com o objetivo de melhorar a qualidade de dissertações/teses e de publicações discentes e a formação do aluno de mestrado, doutorado e doutorado direto. Para atingir esses objetivos, o comitê terá a função de:
a) auxiliar no planejamento do projeto para otimizar o uso do tempo e dos recursos disponíveis;
b) auxiliar na identificação e solução de problemas;
c) propiciar experiências de aprendizado por meio da troca de ideias com pares;
d) estimular a colaboração entre pesquisadores e alunos;
e) auxiliar na formação dos alunos, sugerindo disciplinas e outras atividades complementares.
XV.1.2 Composição
Cada comitê será composto pelo orientador e por mais dois profissionais (portadores do título de doutor ou equivalente), escolhidos pelo aluno e seu orientador. O comitê poderá ser formado por docentes do Programa ou por docentes/pesquisadores de qualquer origem e instituição.
Para alunos de mestrado, a indicação dos membros do comitê deve ser feita em até três (3) meses após o ingresso. Para alunos de doutorado e doutorado direto, a indicação dos membros do comitê deve ser feita em até seis (6) meses após o ingresso.
A indicação deverá ser encaminhada à CCP por meio de formulário próprio, disponível na página do Programa na internet e assinado pelo orientador e aluno.
Em casos excepcionais e mediante justificativa do orientador encaminhada à CCP a composição do comitê poderá ser alterada no decorrer do curso.
XV.1.3 Reuniões
Os alunos deverão realizar reuniões formais com seu comitê. O número de reuniões e prazos de realização serão definidos pelo Programa e divulgados na página do Programa na internet. Todos os membros do comitê e aluno deverão participar de todas as reuniões. Membros do comitê ou aluno poderão participar das reuniões por meio de videoconferência, caso necessário. Após cada reunião, uma declaração assinada pelo aluno e orientador deverá ser entregue à secretaria do Programa.
XV.1.4 O aluno que deixar de cumprir os prazos deverá enviar justificativa à CCP no prazo de 10 dias úteis e solicitar novo prazo para realização da etapa. A ausência de justificativa ou a não aceitação desta pela CCP, acarretará em advertência ao aluno.
XV.1.5 Disposições gerais
Instruções específicas sobre o funcionamento dos comitês serão detalhadas na página do Programa na internet.
XV.2 Defesa pública
A apresentação oral na sessão de defesa pública da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado deve ser realizada no tempo máximo de 50 minutos.
XV.3 Aluno Especial
XV.3.1 As matrículas dos alunos especiais em disciplinas do Programa de Ciências Biológicas (Biologia Genética) obedecerão o calendário de matrículas definido pela Comissão de Pós-Graduação do IB.
XV.3.2 Para a inscrição, os alunos especiais deverão apresentar os seguintes documentos:
a) formulário específico, disponível na página do Programa na internet;
b) cópias (acompanhadas dos originais) dos seguintes documentos: diploma de graduação, documentos pessoais (RG e CPF).
XV.4 Recursos
XV.4.1 Recurso contra decisão da CCP deve ser interposto pelo interessado, no prazo máximo de dez (10) dias, contados a partir da data de comunicação da decisão da CCP por meio eletrônico oficial.
XV.4.2 A decisão final da CCP após apreciação do recurso será comunicada ao interessado no prazo máximo de quarenta (40) dias após a primeira reunião de CCP em que a matéria foi avaliada.