Dispõe sobre redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, e considerando a Portaria GR 7841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1149504, do Grupo Superior 1 A, criado pela Lei Complementar 1.074/2008 e distribuído para o Instituto de Matemática e Estatística pela Portaria GR 8553/2024, fica redistribuído para a Superintendência de Tecnologia da Informação.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Autos USP nº 24.1.2058.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de agosto de 2024.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor