D.O.E.: 27/08/2024

PORTARIA GR Nº 8570, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a operacionalização da cooperação administrativa entre partícipes de alianças estratégicas internacionais bi e multilaterais dos quais a USP faça parte e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, I, do Estatuto, e considerando:

a) a relevância da construção, do fortalecimento e da expansão de parcerias entre a Universidade de São Paulo e instituições de pesquisa internacionais, com o compartilhamento de conhecimentos, instalações e pessoal para o fomento de iniciativas colaborativas inovadoras;
b) a importância da formação de alianças estratégicas como meio de inclusão do Brasil nas redes e projetos internacionais de pesquisa, conforme previsto no artigo 3º, caput e parágrafo único, da Lei nº 10.973, de 2004;
c) a já existência de acordos para a criação de centros e alianças estratégicas internacionais envolvendo a Universidade de São Paulo, por meio dos quais os partícipes se comprometem à conjugação de esforços – inclusive administrativos – para a consecução das finalidades de pesquisa ali delineadas;
d) que são exemplos dessa conjugação bilateral de esforços os já constituídos Institut Pasteur de São Paulo (IPSP) e CNRS-USP International Research Center “Worlds in Transitions” (IRC CNRS-USP), bem como International Research Laboratories (IRL) constituídos ou em processo de constituição;
e) a necessidade de melhor operacionalização da colaboração sob o viés administrativo, com o esclarecimento de fluxos de comunicação de demandas e de formalização de requerimentos administrativos, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Esta Portaria se aplica exclusivamente às alianças estratégicas internacionais denominadas Institut Pasteur de São Paulo (IPSP), CNRS-USP International Research Center “Worlds in Transitions” (IRC CNRS-USP) e os International Research Laboratories (IRL).

Artigo 2º – O(a) Coordenador(a), Diretor(a) Executivo(a) ou quem exerça função análoga em alianças estratégicas referidas no artigo 1º desta Portaria será cadastrado(a) nos sistemas institucionais necessários, permitindo a formulação de solicitações administrativas que garantam o bom funcionamento das atividades desses centros, a exemplo do Sistema Frota, Sistema Campus USP, Sistema Acrópole e quaisquer outros que viabilizem a prestação de serviços de transporte, reparos, manutenção de infraestrutura, TI e qualquer apoio administrativo.

§ 1º – As alianças estratégicas mencionadas no artigo 1º terão autonomia análoga à dos órgãos da Reitoria, encaminhando-se as solicitações feitas pelos indivíduos mencionados no caput deste artigo para o órgão incumbido da execução material da tarefa ou prestação do serviço administrativo requerido.
§ 2º – Os indivíduos mencionados no caput deste artigo deverão respeitar as regras de utilização e processamento de solicitações de cada serviço prestado pela Universidade de São Paulo.

Artigo 3º – As propostas e os projetos para a obtenção de auxílios junto a órgãos de fomento poderão ser encaminhados diretamente a estes pela coordenação das alianças estratégicas mencionadas no artigo 1º desta Portaria, observadas as disposições desta Portaria e, em especial, dos parágrafos do presente artigo.

§ 1º – Especificamente quanto aos recursos previstos no “Memorandum of Understandind between Centre National de la Recherche Scientifique and Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo and the University of São Paulo concerning the International Research Center ‘Worlds in Transitions’” (processo 2024.1.1537.1.1), o encaminhamento de propostas e projetos para utilização desses recursos deverá ser precedido de alinhamento e aprovação pelo M. Reitor.
§ 2º – No caso de as propostas mencionadas no caput deste artigo preverem algum tipo de obrigação para a Universidade de São Paulo, deverá haver apreciação do mérito da proposta nas instâncias competentes.

Artigo 4º – Independentemente da realização das solicitações dos artigos anteriores, a coordenação e os pesquisadores dos centros e organismos bi ou multilaterais serão cadastrados como usuários institucionais para fins de fruição dos serviços computacionais da Universidade de São Paulo previstos na Portaria GR nº 7141/2018 (e-mail @usp.br, espaço de armazenamento em nuvem, serviço de acesso remoto VPN, acesso à rede sem fio, licenças de softwares e acesso a bases de dados disponibilizados à comunidade USP).

§ 1º – Para fins do encaminhamento previsto no artigo 4º da Portaria GR nº 7141/2018, caberá à coordenação da aliança estratégica mencionada no artigo 1º encaminhar à Superintendência de Tecnologia da Informação a listagem dos pesquisadores aos quais deve ser promovido o acesso aos serviços computacionais.
§ 2º – Quando do encaminhamento referido no parágrafo anterior, os pesquisadores deverão ser cientificados de que se responsabilizam pessoalmente pela observância das políticas e termos de uso desses serviços.
§ 3º – No caso de os indivíduos mencionados no caput serem desligados da atividade da aliança estratégica, a coordenação terá o dever de informar a Superintendência de Tecnologia da Informação o ocorrido para que, em prazo razoável, interrompa o serviço prestado.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de agosto de 2024.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor