Dispõe sobre a distribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, considerando a Lei Complementar 1.074/2008 e a Portaria GR 7841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos junto aos Órgãos e Unidades abaixo relacionados 6 (seis) empregos públicos, criados pela Lei Complementar 1.074/2008, conforme segue:
Unidade/Órgão | Grupo | Qtde. de Empregos Públicos |
GR | Superior S1 A | 02 |
IQ | Superior S1 A | 01 |
EP | Superior S1 A | 03 |
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Autos USP nº 23.1.6026.1.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de maio de 2024.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor