D.O.E.: 29/02/2024

RESOLUÇÃO Nº 8579, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

(Altera a Resolução 8265/2022)

Altera e acrescenta dispositivos no Regimento do Centro de Energia Nuclear na Agricultura.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista a aprovação do Conselho Universitário, em 20 de fevereiro de 2024, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art 11 do Regimento do Centro de Energia Nuclear na Agricultura, baixado pela Resolução nº 8265, de 23 de junho de 2022, e alterado pela Resolução nº 8502, de 30 de agosto de 2023, fica acrescido do inciso III, sendo suprimidos os § 1º e 2º, e os incisos I e II passam a ter a seguinte redação:

“Art 11 – (…)

I – um representante titular e respectivo suplente de cada Divisão Científica, portadores no mínimo do título de Doutor, eleitos pelos respectivos Conselhos, entre os seus docentes, por meio de voto vinculado titular-suplente, com mandato de três anos, permitida a recondução; (NR)
II – um representante discente regularmente matriculado nos Programas de Pós-Graduação do CENA, eleito por seus pares, com mandato de um ano, admitida uma recondução; (NR)
III – um representante dos pós-doutorandos com cadastro ativo no Programa de Pós-Doutorado da USP, eleito por seus pares, com mandato de um ano e permitidas duas reconduções. (NR)
(…)”

Artigo 2º – O artigo 12 passa a ter a seguinte redação:

“Art 12 – Compete à Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI):

I – traçar diretrizes de pesquisa e de inovação no âmbito do CENA em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelos Colegiados Superiores;
II – propor e acompanhar os indicadores para a avaliação das atividades de pesquisa e de inovação do CENA;
III – supervisionar e avaliar as atividades de pesquisa e inovação, reportando seus resultados aos Colegiados Superiores;
IV – fomentar, apoiar e gerir no âmbito do CENA os programas e iniciativas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, e fixar normas complementares às expedidas pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, encaminhando os relatórios pertinentes;
V – submeter à apreciação da Direção sugestões para a aplicação dos recursos da reserva técnica institucional e de outros recursos institucionais destinados ou oriundos dos projetos de pesquisa e de inovação do CENA;
VI – assessorar a Direção em relação ao encaminhamento de solicitações de financiamento para projetos de pesquisa e de inovação dos docentes;
VII – informar os pesquisadores sobre a existência de legislação aplicável à pesquisa e à inovação em suas áreas de atuação;
VIII – disseminar boas práticas de pesquisa no CENA, conforme instruções do Comitê de Boas Práticas Científicas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação;
IX – prestar atendimento à comunidade acadêmica e ao público externo acerca de dúvidas, dificuldades, sugestões e críticas em relação aos programas, editais, recursos, acervos, infraestrutura e demais assuntos relacionados à pesquisa e à inovação no âmbito do CENA.” (NR)

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. 2016.1.728.64.8).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral