D.O.E.: 31/08/2023

RESOLUÇÃO Nº 8502, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

(Altera a Resolução 8265/2022)

Acrescenta dispositivos no Regimento do Centro de Energia Nuclear na Agricultura.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 22 de agosto de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 4º do Regimento do Centro de Energia Nuclear na Agricultura, baixado pela Resolução nº 8265, de 23 de junho de 2022, fica acrescido do inciso IV-A, com a seguinte redação:

“Art 4º – (…)
(…)
IV-A – o Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento do CENA; (NR)”

Artigo 2º – O Título II fica acrescido do Capítulo IV-A e os artigos 14-A e 14-B, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO IV-A – Da Comissão de Inclusão e Pertencimento (NR)

Art 14-A – A Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP) do CENA tem a seguinte constituição: (NR)

I – um Presidente e um Vice-Presidente, que a integrarão como membros natos, eleitos pelo Conselho Deliberativo, com o processo eleitoral devendo obedecer ao disposto nos parágrafos 3º a 9º do art. 48 e do art. 48–A do Estatuto;
II – três representantes docentes, eleitos por seus pares, com mandato de três anos, permitida uma recondução e renovando-se, anualmente, por um terço, observado o que dispõe o art. 245 e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP;
III – um representante discente regularmente matriculado nos Programas de Pós-Graduação do CENA, eleito por seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução;
IV – um representante servidor técnico e administrativo, eleito por seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução.

Parágrafo único – O Presidente da CIP será o representante do CENA junto ao Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP).

Art 14-B – Compete à Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP): (NR)

I – traçar diretrizes de inclusão e pertencimento no âmbito do CENA em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelo Conselho Deliberativo;
II – fomentar, apoiar e gerir, no âmbito do CENA, os programas e iniciativas da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento e fixar normas complementares às expedidas pelo CoIP, encaminhando os relatórios pertinentes;
III – zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e pela adequação dos meios às finalidades de cada programa estabelecido pela Pró-Reitoria;
IV – opinar sobre a criação, transformação e extinção de órgãos e serviços na área de Inclusão e Pertencimento no âmbito do CENA;
V – prestar atendimento à comunidade acadêmica e ao público externo acerca de dúvidas, dificuldades, sugestões e críticas em relação aos programas, editais, recursos, acervos, infraestrutura e demais assuntos relacionados à inclusão e pertencimento no âmbito do CENA;
VI – constituir, se necessário, Grupos de Trabalho com atribuições específicas;
VII – apoiar os programas de inclusão e pertencimento, desenvolvidos pelos alunos do CENA;
VIII – aprovar os programas de inclusão e pertencimento do CENA;
IX – encaminhar os relatórios solicitados pelo CoIP;
X – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo(a) Pró-Reitor(a);
XI – manter um registro das atividades de inclusão e pertencimento do CENA;
XII – zelar, no CENA, pela execução regular dos programas e ações da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento.”

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2016.1.728.64.8)

]Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de agosto de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral