D.O.E.: 20/12/2023

RESOLUÇÃO Nº 8554, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

(Altera a Resolução 7446/2017)

Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Física de São Carlos.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 12 de dezembro de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O inciso VI do artigo 3º do Regimento do Instituto de Física de São Carlos, baixado pela Resolução nº 7446, de 29 de novembro de 2017 e alterado pelas Resoluções nºs 8018, de 16 de setembro de 2020 e 8498, de 30 de agosto de 2023, passa a ter a seguinte redação:

“Art 3º – (…)
(…)
VI – Comissão de Pesquisa e Inovação – CPqI; (NR)”

Artigo 2º – O inciso V do artigo 4º passa a ter a seguinte redação:

“Art 4º – (…)
(…)
V – o Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação; (NR)”

Artigo 3º – O inciso II do artigo 5º passa a ter a seguinte redação:

“Art 5º – (…)
(…)
II – eleger os membros docentes da CG, CPG, CPqI, CCEx e da CIP; (NR)”

Artigo 4º – O inciso VI do artigo 6º passa a ter a seguinte redação:

Art 6º – (…)
(…)
VI – o Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação; (NR)”

Artigo 5º – O artigo 11 fica acrescido do inciso I-A e o inciso I passa a ter a seguinte redação:

“Art 11 – (…)
I – quatro representantes titulares e respectivos suplentes, eleitos pela Congregação dentre os docentes pertencentes ao FCM e FCI, sendo dois de cada Departamento; (NR)
I-A – o coordenador de cada uma das Comissões de Coordenação de Curso (CoC) dos Bacharelados da Unidade, vedada a representação deste na condição estabelecida no inciso I; (NR)”

Artigo 6º – O Capítulo III do Regimento do Instituto de Física de São Carlos passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo III – Do Ensino, da Pesquisa e Inovação, da Cultura e Extensão Universitária e da Inclusão e Pertencimento (NR)”

Artigo 7º – O artigo 15 fica acrescido do inciso IV e seu caput, inciso III e § 1º passam a ter a seguinte redação:

“Art 15 – Compõem a Comissão de Pesquisa e Inovação: (NR)
(…)
III – um representante discente e respectivo suplente eleito por seus pares dentre os alunos regularmente matriculados nos Programas de Graduação e Pós-Graduação do IFSC, com mandato de um ano, permitida uma recondução; (NR)
IV – um representante dos pós-doutorandos e respectivo suplente com cadastro ativo no Programa de Pós-Doutorado da USP/IFSC, com mandato de um ano, admitindo-se duas reconduções. (NR)
§ 1º – A Comissão de Pesquisa e Inovação terá um Presidente e um Vice-Presidente, respeitando-se o disposto na legislação vigente. (NR)”

Artigo 8º – O caput e o inciso V do artigo 16 passam a ter a seguinte redação:

“Art 16 – Compete à Comissão de Pesquisa e Inovação do IFSC, sem prejuízos das atribuições já previstas em Regimento Superior: (NR)
(…)
V – informar a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação sobre programas de Pós-doutoramento após aprovação pelo respectivo Conselho Departamental; (NR)”

Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Prot. 23.5.95.76.3)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de dezembro de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral