D.O.E.: 31/08/2023

RESOLUÇÃO Nº 8498, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

(Altera a Resolução 7446/2017)

Altera dispositivos no Regimento do Instituto de Física de São Carlos.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 22 de agosto de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 3º do Regimento do Instituto de Física de São Carlos, baixado pela Resolução nº 7446, 29 de novembro de 2017, fica acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:

“Art 3º – (…)
(…)
VIII – Comissão de Inclusão e Pertencimento – CIP. (NR)”

Artigo 2º – O artigo 4º fica acrescido do inciso VI-A, com a seguinte redação:

“Art 4º – (…)
(…)
VI-A – o Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento; (NR)”

Artigo 3º – O inciso II do artigo 5º passa a ter a seguinte redação:

“Art 5º – (…)
(…)
II – eleger os membros docentes da CG, CPG, CPqI, CCEx e da CIP; (NR)”

Artigo 4º – O artigo 6º fica acrescido do inciso VII-A, com a seguinte redação:

“Art 6º – (…)
(…)
VII-A – o Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento; (NR)”

Artigo 5º – Fica alterada a redação do Capítulo III e este fica acrescido dos artigos 18-A e 18-B, com a seguinte redação:

“Capítulo III – Do Ensino, da Pesquisa e Inovação, da Cultura e Extensão Universitária e da Inclusão e Pertencimento (NR)”

Art 18-A – Compõem a Comissão de Inclusão e Pertencimento: (NR)

I – cinco representantes titulares e respectivos suplentes, eleitos pela Congregação dentre os docentes com o título de Doutor;
II – um representante discente e respectivo suplente, de graduação e pós-graduação, eleito por seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução;
III – um representante dos servidores técnicos e administrativos e respectivo suplente, ambos lotados no IFSC, eleitos por seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 1º – A Comissão de Inclusão e Pertencimento terá um Presidente e um Vice-Presidente, que a integrarão como membros natos, respeitando-se o disposto na legislação vigente.
§ 2º – O mandato dos representantes docentes será de três anos, permitida uma recondução e renovando-se anualmente pelo terço.
§ 3º – Após a instituição da CIP, proceder-se-á o sorteio na primeira reunião para a indicação dos membros docentes com mandato inicial de um, dois e três anos.

Art 18-B – Compete à Comissão de Inclusão e Pertencimento, sem prejuízos das atribuições já previstas em Regimento Superior: (NR)

I – traçar diretrizes de inclusão e pertencimento no âmbito da Unidade em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelos Colegiados Superiores;
II – fomentar, apoiar e gerir no âmbito da Unidade, os programas e iniciativas da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento e fixar normas complementares às expedidas pelo CoIP, encaminhando os relatórios pertinentes;
III – zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e pela adequação dos meios às finalidades de cada programa estabelecido pela Pró-Reitoria;
IV – opinar sobre a criação, transformação e extinção de órgãos e serviços na área de Inclusão e Pertencimento no âmbito da Unidade;
V – prestar atendimento à comunidade acadêmica e ao público externo acerca de dúvidas, dificuldades, sugestões e críticas em relação aos programas, editais, recursos, acervos, infraestrutura e demais assuntos relacionados à inclusão e pertencimento no âmbito da Unidade;
VI – constituir, se necessário, Grupos de Trabalho com atribuições específicas;
VII – apoiar os programas de inclusão e pertencimento, desenvolvidos pelos alunos de graduação e pós-graduação da Unidade;
VIII – aprovar os programas de inclusão e pertencimento de cada Unidade;
IX – encaminhar os relatórios solicitados pelo CoIP;
X – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo(a) Pró-Reitor(a);
XI – manter um registro das atividades de inclusão e pertencimento da Unidade;
XII – zelar, na Unidade, pela execução regular dos programas e ações da PRIP;
XIII – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento de Inclusão e Pertencimento e pelo Regimento da Unidade.”

Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. 2023.1.314.76.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de agosto de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral