D.O.E.: 13/11/2023

RESOLUÇÃO CoIP Nº 8523 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

Regulamenta os procedimentos de heteroidentificação para fins de bonificação ou reserva de vagas em ações afirmativas para negros, de cor preta ou parda, para concursos públicos para provimento de cargos de docentes, bem como aos processos seletivos de admissão de empregados públicos técnicos e administrativos e aos de admissão de contratados por tempo determinado na Universidade de São Paulo.

A Pró-Reitora de Inclusão e Pertencimento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, em sessão realizada em 21 de setembro de 2023, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 1º de novembro de 2023, e considerando:

– a Resolução nº 8434, de 24 de maio de 2023, que regulamenta o art 126-A do Regimento Geral e baixa parâmetros para a efetivação de política afirmativa para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos para provimento de cargos de docentes e para processos seletivos de admissão de servidores técnicos e administrativos na Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – Os(as) candidatos(as) inscritos(as), autodeclarados(as) negros, de cor preta ou parda, optantes pela ação afirmativa, deverão realizar procedimento de heteroidentiflcação.

§ 1º – Os(As) candidatos(as) inscritos(as) para reserva de vagas ou pontuação diferenciada para ações afirmativas reservadas para pessoas negras, de cor preta ou parda, em concursos públicos para provimento de cargo docente terão a etapa de heteroidentificação após o término das inscrições, como etapa inicial para homologação da inscrição.
§ 2º – Os(As) candidatos(as) classificados na reserva de vagas ou com pontuação diferenciada para ações afirmativas reservadas para pessoas negras, de cor preta ou parda, em concursos para provimento de empregos públicos de servidores técnicos e administrativos terão a etapa de heteroidentificação após a divulgação da lista final de aprovados no certame e antes da homologação do resultado final.

Artigo 2º – Para ter direito à pontuação diferenciada ou à reserva de vagas os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), de cor preta ou parda, deverão possuir traços fenotípicos que os(as) caracterizem como negro(a), de cor preta ou parda.

Parágrafo único – A não confirmação da autodeclaração de pertença racial do(a) candidato(a) por meio do procedimento de heteroidentificação regulamentado na presente normativa implicará a perda da vaga em caráter definitivo.

Artigo 3º – São responsabilidades do(a) candidato(a) que se inscreve em vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), de cor preta ou parda:

I – no ato da inscrição, o(a) candidato(a) deve fornecer uma foto do rosto colorida, recente, tirada há menos de 6 meses, seguindo as demais indicações dos itens III a IX do artigo 3º desta Resolução;
II – a não inclusão de foto na inscrição e/ou ausência do(a) candidato(a) na etapa virtual ou o descumprimento das regras estipuladas da etapa virtual implicará a perda da vaga em caráter definitivo, cabendo recurso na forma desta Resolução;
III – será de integral responsabilidade do(a) candidato(a) a disponibilização de fotos, equipamentos e de conexão à internet adequados para sua participação na etapa virtual, incluindo dispositivo de câmera e captação de áudio;
IV – o(a) candidato(a) deverá garantir boas condições de iluminação e nitidez da imagem preferencialmente em fundo branco;
V – a imagem deve contemplar o rosto e os ombros, que devem estar completamente enquadrados pela câmera, e o(a) requerente deve olhar diretamente a câmera;
VI – o(a) candidato(a) não poderá estar maquiado(a);
Vll – será vedada ao(à) candidato(a) a utilização de efeitos visuais e de planos de fundos;
Vlll – será vedado ao(à) candidato(a) o uso de quaisquer acessórios, tais como boné, chapéu, óculos de sol, maquiagens de qualquer natureza, cabelos que cubram o rosto e outros elementos que impeçam, dificultem ou alterem a observação e a filmagem de suas características fenotípicas;
IX – será recomendado ao(à) candidato(a) o uso de roupas claras e sem estampas.

Artigo 4º – O procedimento de heteroidentificação para pessoas negras, de cor preta ou parda, será realizado em etapas assim definidas:

I – etapa fotográfica: obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as), autodeclarados(as) negros(as), de cor preta ou parda, optantes pela reserva de vagas ou pontuação diferenciada da referida política de ações afirmativas;
II – etapa virtual: os(as) candidatos(as) com situações consideradas inconclusivas na etapa fotográfica serão convocados(as), por e-mail e com pelo menos 24h de antecedência, para etapa virtual, via aplicativo ou programa de videochamada, para reafirmação da autodeclaração de pertença racial;
III – etapa recursal: a ser realizada nos casos em que a autodeclaração não seja confirmada na etapa virtual e haja apresentação, via sistema informático utilizado para inscrição, de recurso pelo(a) candidato(a).
§ 1º – Nos concursos em que houver coleta de fotos durante suas etapas, estas fotos também serão utilizadas pela Comissão de Heteroidentificação.
§ 2º – Poderá haver um único recurso por candidato(a), a ser julgado por comissão recursal específica.

Artigo 5º – A composição e operacionalização da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal são de responsabilidade da Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE), no caso dos concursos dos(as) servidores(as) técnicos e administrativos, e do(a) Diretor(a) da Unidade, Museu ou Instituto Especializado responsável pela abertura dos concursos públicos de docentes.

Artigo 6º – Nas etapas fotográfica e virtual, haverá uma comissão de heteroidentificação, composta por três integrantes titulares e respectivos suplentes, sendo ao menos um membro titular e um suplente autodeclarados como negro, de cor preta ou parda.

Parágrafo único – A comissão de heteroidentificação deliberará por maioria simples.

Artigo 7º – Se a autodeclaração do(a) candidato(a) não for confirmada na etapa virtual, o(a) candidato(a) perderá a vaga, cabendo recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a ser apresentado por meio do sistema informático utilizado para inscrições dos(as) candidatos(as).

Parágrafo único – Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertencimento racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, cabendo recurso nos termos do artigo 4º.

Artigo 8º – A Comissão Recursal será formada por 3 (três) membros titulares e respectivos suplentes indicados pelo(a) Diretor(a) da Unidade, Museu ou Instituto Especializado ou pela Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE), sendo obrigatoriamente um membro titular e um suplente autodeclarado negro, de cor preta ou parda.

§ 1º – Os membros titulares e suplentes das Comissões de Heteroidentificação e Comissões Recursais deverão passar por curso de letramento racial, a ser oferecido pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento.
§ 2º – A Comissão Recursal deverá ser composta por 3 (três) membros diferentes da Comissão de Heteroidentificação.

Artigo 9º – As disposições contidas na presente Resolução aplicáveis aos concursos docentes aplicam-se também aos processos seletivos de admissão de professores(as) contratados(as) por tempo determinado.

Artigo 10 – As disposições contidas na presente Resolução aplicáveis aos servidores(as) técnicos e administrativos, aplicam-se também aos processos seletivos de admissão de servidores(as) técnicos e administrativos por tempo determinado.

Artigo 11 – Casos omissos na presente Resolução serão resolvidos pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento.

Artigo 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRIP 22, de 25/07/2023.

Disposições transitórias

Artigo 1º – Ficam mantidos os processos dos concursos e processos seletivos já em andamento seguindo as disposições da Portaria PRIP 22, de 25/07/2023.

Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento da Universidade de São Paulo, 10 de novembro de 2023.

ANA LÚCIA DUARTE LANNA
Pró-Reitora de Inclusão e Pertencimento

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral