(Revogada pela Portaria GR 8321/2024)
Altera dispositivo da Portaria GR nº 6561, de 16 de junho de 2014, que dispõe sobre delegação de competência.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 8 de agosto de 2023, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O caput do artigo 1º da Portaria GR nº 6561, de 16 de junho de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“Art 1º – Fica delegada ao Vice-Reitor, aos Pró-Reitores, aos Diretores de Unidades Universitárias, Institutos Especializados e Museus, ao Coordenador de Administração Geral, aos Superintendentes, aos Prefeitos dos Campi, ao Diretor-Presidente da EDUSP, ao Diretor do CEPEUSP, ao Coordenador da Agência USP de Inovação, ao Presidente da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional, ao Presidente da Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais (ABCD) e aos Coordenadores dos Centros de Inovação, bem como aos seus respectivos substitutos devidamente constituídos durante seus impedimentos legais, a competência para, observada a legislação vigente, praticar os seguintes atos:” (NR)
Artigo 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Prot. 2019.5.361.1.9)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de agosto de 2023.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor