D.O.E.: 12/08/2022 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8288, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

(Revogada pela Resolução CoPGr 8655/2024)

Altera dispositivos da Resolução CoPGr nº 8082, de 05 de maio de 2021, que estabeleceu autorização excepcional e temporária, decorrente da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus SARS-CoV-2), para aumento do limite de orientandos na Pós-Graduação.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 31 do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pós-Graduação, em sessão realizada em 29 de junho de 2022 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 10 de agosto de 2022, e considerando:

– o limite de orientações previsto no art. 79, §§ 4º e 5º, do Regimento de Pós-Graduação (baixado pela Resolução nº 7493/2018);

– a duração prolongada e imprevista da pandemia da COVID-19 no Estado de São Paulo;

– a relevância da relação orientador(a) e aluno(a) na qualificação das atividades realizadas na Pós-Graduação;

– o papel da Comissão Coordenadora do Programa no planejamento das atividades sob sua responsabilidade;

– os impactos negativos da pandemia de COVID-19 na saúde mental e nas condições do trabalho do(a) aluno(a) de mestrado e doutorado;

– a necessidade de conciliar o número de pedidos administrativos com a capacidade operacional das CCPs, das CPGs e da PRPG;

– o impacto no limite máximo de 10 orientandos por orientador resultante das prorrogações de prazo concedidas aos(às) alunos(as), baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 6º da Resolução CoPGr nº 8082, de 05 de maio de 2021, passa a ter a seguinte redação:

“Art 6º – Fica permitido, com a anuência da CCP, o aumento excepcional do número máximo de orientações por orientador(a) para 15 (quinze) até o dia 31 de dezembro de 2022, quando o limite voltará a ser de 10 (dez) orientações. (NR)

Parágrafo único – Após 31 de dezembro de 2022, as orientações excedentes poderão continuar com seu(sua) orientador(a) até o término de seu Programa de Pós-Graduação.”

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2022.1.7258.1.5)

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 11 de agosto de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral