D.O.E.: 06/07/2022 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8270, DE 04 DE JULHO DE 2022

(Revogada pela Resolução CoPGr 8431/2023)

(Altera a Resolução CoPGr 8120/2021)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/06/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O item X.7 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda, baixado pela Resolução CoPGr 8120, de 27/08/2021, passa a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.35268.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 04 de julho de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
TÊXTIL E MODA – EACH:

X.7 Recredenciamento de Orientadores Plenos
X.7.1 Para o recredenciamento de orientador pleno, o docente deverá ter pelo menos 2 (duas) orientações de mestrado ou doutorado concluídas internas ao Programa nos últimos 48 (quarenta e oito) meses. Além disso, o docente deverá apresentar submissão de projeto de auxílio à pesquisa financiado (exclusivamente na condição de coordenador) nos últimos 48 (quarenta e oito) meses, bem como produção científica qualificada, somando pelo menos 12 (doze) pontos, de acordo com a Tabela 1, sendo que 50% (cinquenta por cento) da pontuação mínima exigida deverá ser obrigatoriamente referente à publicação em periódicos.
No recredenciamento do orientador, deverá ser considerada, ainda, a existência de pelo menos uma produção científica, artística e tecnológica conforme disposto na tabela 1 do item X.6.1 dessa norma, derivadas das teses ou dissertações por ele orientadas no período ou egressos. E deverá também ter oferecido ou participado de disciplina(s) neste Programa de Pós-Graduação por 4 (quatro) vezes nos últimos 48 (quarenta e oito) meses.