D.O.E.: 24/05/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8431, DE 23 DE MAIO DE 2023

(Revoga as Resoluções CoPGr 8120/2021 e 8270/2022)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH.

O Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 19/05/2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 8120, de 27/08/2021 e 8270, de 04/07/2022 (Processo 2009.1.35268.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 23 de maio de 2023.

NIELS OLSEN SARAIVA CÂMARA
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
TÊXTIL E MODA – EACH

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, a saber: o Coordenador, o suplente do Coordenador, 3 (três) representantes docentes e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular o seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua inglesa será exigida na inscrição do processo seletivo e a de língua portuguesa para os candidatos estrangeiros não residentes em um prazo de até 13 (treze) meses após ingresso no programa, conforme item V deste regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
II.2.1 Os documentos exigidos para a inscrição no processo seletivo são:
a. Ficha de inscrição (devidamente preenchida, assinada e com foto recente) disponível na página do Programa (http://each.uspnet.usp.br/site/pos-programas.php?item=txm);
b. Cópia integral do Trabalho de Conclusão de Curso ou Relatório final de projeto de Iniciação Científica ou trabalho já concluído na área de arte ou moda ou portfólio acadêmico/artístico ou artigo científico publicado ou qualquer outro trabalho que demonstre a excelência de produção acadêmica, científica e/ou artística do candidato;
c. Diploma de graduação ou certificado com a data de conclusão de curso de graduação e data de colação de grau (cópia);
d. Histórico Escolar, do Curso Superior (cópia);
e. Para os brasileiros, estrangeiros residentes e estrangeiros não residentes, Currículo Lattes (https://wwws.cnpq.br/curriculoweb/pkg_cv_estr.inicio) em versão completa;
f. Projeto de pesquisa, no formato FAPESP de projeto de pesquisa (http://www.fapesp.br/253). O projeto de pesquisa deve ser apresentado de maneira clara e resumida, ocupando no máximo 20 páginas digitadas em espaço duplo. Deve compreender: Capa com título do projeto e nome completo do candidato; Resumo com no máximo 20 linhas; Introdução e justificativa, com síntese da bibliografia fundamental; Objetivos; Plano de trabalho e cronograma de sua execução; Materiais e métodos; Forma de análise dos resultados; Bibliografia. As páginas devem ser em formato A4 e a letra tamanho 12;
g. Certidão de nascimento ou certidão de casamento (cópia);
h. Cédula de Identidade – RG ou RNE (cópia);
i. Cadastro de pessoa física CPF (cópia);
j. Certificado Militar (cópia);
k. Título de eleitor e comprovante da última votação (www.tse.gov.br) (cópia) ou certidão negativa eleitoral;
l. Foto 3×4 recente a ser colada na ficha de inscrição;
m. Os candidatos estrangeiros não residentes no Brasil estão dispensados de apresentar os documentos indicados nos itens g a l, devendo em seu lugar apresentar a página do passaporte válido onde constam foto, dados pessoais e o número do documento (cópia);
n. Comprovante de proficiência em língua inglesa, conforme estabelecido no item V.1 deste regulamento;
o. Número de registro e comprovante de cadastro no ORCID (https://orcid.org/);
p. Número de registro e comprovante de cadastro no RESEARCHERID/PUBLONS (https://publons.com/about/home/).
Os documentos referentes à inscrição deverão ser enviados pelo correio, com data de postagem até o último dia do prazo de inscrição com aviso de recebimento (AR) ou entregues pessoalmente, em envelope lacrado, na Secretaria de Pós-Graduação da EACH/USP, até último dia do prazo de inscrição. A falta de qualquer documento inviabilizará a inscrição do candidato.
II.2.2 O número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo constarão em Edital específico de Mestrado, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). A seleção será realizada por comissão indicada pela COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP) de Têxtil e Moda da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH-USP), sendo esta composta por docentes orientadores credenciados. Os critérios de seleção adotados pelo presente programa compreendem:
II.2.3 Análise do currículo acadêmico Lattes e histórico escolar de graduação, em que será avaliado o desempenho acadêmico por meio das notas de histórico escolar, a produção científica e acadêmica por meio do currículo Lattes, a produção e experiência profissional e a coerência da formação prévia do candidato com a linha de pesquisa que pretende cursar e com o projeto de pesquisa que pretende desenvolver.
II.2.4 Análise do plano de pesquisa, avalizado por professor do programa de pós-graduação, onde, além da coerência com a linha de pesquisa do programa e com o projeto de pesquisa que pretende desenvolver, será analisada a viabilidade de realização do projeto.
II.2.5 Todos os candidatos deverão apresentar o comprovante de proficiência em língua inglesa na inscrição do processo seletivo. Os candidatos estrangeiros não residentes terão um prazo de até 13 (treze) meses após ingresso no programa para apresentar a proficiência na língua portuguesa, conforme regras do item V deste regulamento.
II.2.6 Desempenho no exame escrito de conhecimento específico em Têxtil e Moda com base em bibliografia indicada previamente. O exame terá caráter eliminatório, sendo exigida para continuidade no processo seletivo nota igual ou superior a 7,0 (sete).
II.2.7 Desempenho em exame de arguição, com caráter eliminatório, onde será avaliada a capacidade do candidato em desenvolver seu projeto de pesquisa.
II.2.8 Na seleção anual deverá ser atribuída uma nota de zero a dez para cada critério avaliado, a média aritmética simples será utilizada para classificar os candidatos até o número de vagas disponíveis na época da seleção. Este número de vagas deve se adequar ao respectivo oferecimento de vagas pelos professores credenciados no programa. Serão admitidos os primeiros colocados, em ordem da maior para a menor nota (até o valor mínimo 7,0 – sete).

III – PRAZOS

III.1 No curso de mestrado o prazo máximo para depósito da dissertação é de 26 (vinte e seis) meses e o mínimo de 12 (doze) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 56 (cinquenta e seis) na dissertação.
IV.2 Disciplina Obrigatória
O estudante de Mestrado deverá, obrigatoriamente, integralizar 8 créditos na disciplina Metodologia Científica, ou equivalente, em qualquer programa de pós-graduação da USP.
IV.3 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para os Cursos de Mestrado. Tais créditos estão especificados nos itens IV.3.1 ao IV.3.5.
IV.3.1 No caso de trabalho completo publicado juntamente com o orientador em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido (com ISI, SCOPUS ou Qualis CAPES), ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, não sendo consideradas publicações oriundas de anais de congressos (proceedings), sendo o estudante o primeiro autor e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três). Sendo o estudante coautor, o número de créditos especiais é igual a 1 (um).
IV.3.2 No caso de depósito de patentes juntamente com o orientador na Agência USP de Inovação, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.3.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico juntamente com o orientador, reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.3.4 No caso de participação em congressos, workshops, simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo juntamente com o orientador e que seja publicado, na forma impressa ou digital, em anais ou similares (proceedings) e que o aluno seja o primeiro autor, o número máximo de créditos concedidos é igual a 2 (dois) por evento. Sendo o estudante coautor o número de créditos especiais é igual a 1 (um) por evento.
IV.3.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) ou tutoria o número de créditos especiais é igual a 1 (um), limitado em dois períodos totalizando no máximo 2 (dois) créditos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa na inscrição do processo seletivo, além de língua portuguesa para os candidatos estrangeiros não residentes em um prazo de até 13 (treze) meses após ingresso no programa.
V.1 Na seleção para o programa de Mestrado, exige-se aprovação em exame de proficiência na língua estrangeira inglês. Serão aceitos, sem limite de validade, os exames de proficiência: TOEFL (Associação Alumini) ou IELTS (British Council) ou Cambridge com a seguinte pontuação:
a) TOEFL-IBT (Test of English as a Foreign Language) – Internet Based Test – IBT (eletrônico). Pontuação mínima: 79 pontos;
b) TOEFL-ITP (Institutional Testing Program – TOEFL) Pontuação mínima: Total = 550 pontos;
c) IELTS (Internacional English Language Testing System). Pontuação mínima: 5,5 pontos;
d) Cambridge. Pontuação mínima: CAE B2.
V.2 O exame de proficiência para mestrado poderá também ser realizado por prova específica no âmbito do: a. Instituto Educacional União Cultural (“4 skills – Listening, Speaking, Reading and Writing” ou “2 skills – Reading, Comprehension / Composition”): nota igual ou superior a 7,0 (sete), equivalente a aproveitamento de 70% na primeira parte desse exame e nota de redação em inglês (“Composition”) “Good” ou “Very Good” na segunda parte desse exame; b. Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP: Aprovado; c. Cultura Inglesa (First Certificate in English FCE): nota igual ou superior a C. d. English as a Second Language (ESLAT- Alumni): nota igual ou superior a 6,0 (aproveitamento de 60%); e. Graduate Management Admission Test (GMAT – EUA): Aprovado; f. Graduate Record Examinations: Aprovado. Nesses casos, o exame realizado por prova específica nessas instituições terá validade de 3 (três) anos para fins de aproveitamento para a inscrição no processo seletivo.
V.3 Os candidatos estrangeiros, além de comprovar proficiência em língua inglesa, devem comprovar proficiência em língua portuguesa emitida pela CELPE-BRAS ou ser aprovado em exame de proficiência em língua portuguesa do Centro de Línguas da FFLCH – USP. Ficam dispensados do exame de língua portuguesa os candidatos oriundos de países cuja língua oficial é o português e os estrangeiros residentes. A proficiência em Língua Portuguesa deverá ser comprovada em até 13 (treze) meses após a data da primeira matrícula do aluno no Programa.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 As propostas de criação de novas disciplinas deverão ser apresentadas em formulário próprio (em português e inglês) no qual deverão ser especificadas as seguintes informações:
VI.1.1 Título da disciplina, duração em semanas e sugestão do período letivo; carga horária semanal; unidades de crédito (especificando o número de aulas teóricas, práticas, seminários e outras atividades); nome(s) do(s) professor(es) responsável(is); forma de avaliação da aprendizagem; bibliografia pertinente e atualizada.
VI.1.2 Programa detalhado da disciplina, especificando os objetivos.
VI.1.3 Justificativa da disciplina para o Programa de Pós-Graduação que denote a importância e a coerência com a proposta do programa.
VI.1.4 Parecer emitido por orientador do Programa (relator) indicado pelo coordenador da CCP, o qual deverá avaliar o conteúdo da disciplina, mérito e relevância da disciplina dentro do programa de pós-graduação, a atualidade e a relevância da bibliografia, bem como a capacitação do(s) professor(es) responsável(is) para ministrarem a disciplina.
VI.1.5 O mesmo procedimento descrito nos itens VI.1.1 a VI.1.4 deverá ser adotado em caso de atualização ou alteração de disciplina já existente, seja em programa, conteúdo, carga horária e/ou mudança de docentes responsáveis.
VI.1.6 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.
VI.1.7 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.1.8 Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só poderá ocorrer se houver 3 (três) ou menos alunos inscritos, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é de até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação é exigido no mestrado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante, com o aval do orientador, e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento (itens VII.2.1 a VII.2.6).
O primeiro exame de qualificação deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora de Mestrado deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.2 Exame de Qualificação de Mestrado
VII.2.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 13 (treze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 No Mestrado, o exame de qualificação consistirá em uma monografia composta pelos seguintes elementos mínimos: capa contendo título, nomes do orientador e orientado; resumo, introdução; justificativa e objetivo; materiais e métodos; cronograma; revisão bibliográfica; sumário estruturado da dissertação, e pelo menos um capítulo de resultados e discussão ou desenvolvimento da dissertação já elaborado e uma exposição oral sobre a pesquisa.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue no Serviço de Pós-Graduação, com o aval do orientador, em formato PDF por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, conforme estabelecido no item VII.1.
VII.2.6 O exame de qualificação deverá ser realizado após a integralização de pelo menos 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente por meio de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante, com aval do orientador, de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas do projeto, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado pela avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 Se não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista, divulgada pela Secretaria de Pós-Graduação, ou o mesmo for considerado insatisfatório ou insuficiente pelo orientador, o relatório será considerado reprovado.
IX.4 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.5 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação se dois relatórios no mesmo semestre ou dois semestrais de atividades forem reprovados.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar determinados alunos.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID/PUBLONS e ORCID.
X.6 Credenciamento de Orientadores Plenos
X.6.1 Para o credenciamento de orientadores plenos, o docente deverá ter pelo menos 2 (duas) orientações de mestrado ou doutorado concluídas, internas ou externas ao Programa nos últimos 48 (quarenta e oito) meses. No caso da primeira solicitação de credenciamento pleno, o docente deverá vir a oferecer ou participar anualmente de ao menos 1 (uma) disciplina neste programa de pós-graduação. Além disso, o docente deverá apresentar submissão de projeto de auxílio à pesquisa financiado (exclusivamente na condição de coordenador) nos últimos 48 (quarenta e oito) meses, bem como produção científica qualificada, somando pelo menos 12 (doze) pontos, de acordo com a Tabela 1, sendo que 50% (cinquenta por cento) da pontuação mínima exigida deverá ser obrigatoriamente referente à publicação em periódicos.

Tabela 1 – Pontuação da produção científica para credenciamento e recredenciamento

Tipo de publicação Pontuação
Artigos publicados em periódicos classificados no estrato A1 (Qualis Capes) 4,0
Artigos publicados em periódicos classificados no estrato A2 (Qualis Capes) 3,5
Artigos publicados em periódicos classificados no estrato A3 (Qualis Capes) 3,0
Artigos publicados em periódicos classificados no estrato A4 (Qualis Capes) 2,5
Artigos publicados em periódicos classificados no estrato B1 (Qualis Capes) 2,0
Artigos publicados em periódicos classificados no estrato B2 (Qualis Capes) 1,5
Artigos publicados em periódicos classificados no estrato B3 (Qualis Capes) 1,0
Artigos publicados em periódicos classificados no estrato B4 (Qualis Capes) 0,5
Artigos publicados em periódicos com Scopus, Web of Science e sem classificação no Qualis Capes 3,0
Artigos publicados em periódicos com ISSN e sem classificação no Qualis Capes 1,0
Livros 2,0
Capítulo de livros 1,0
Produção Técnica (Patentes e organização de livros) 1,0
Produções artísticas apresentadas ao público em eventos, locais e/ou instituições brasileiras ou estrangeiras reconhecidas pela área como de abrangência internacional, contempladas por seleção, edital ou convite e relacionadas à linha de pesquisa na qual o docente ou discente atua e/ou a projeto(s) desenvolvidos no PPG. 2,0
Produções artísticas apresentadas ao público em eventos, locais e/ou instituições brasileiras ou estrangeiras reconhecidas pela área como de abrangência nacional, contempladas por seleção, edital ou convite e relacionadas à linha de pesquisa na qual o docente ou discente atua e/ou a projeto(s) desenvolvidos no PPG. 1,0
Produções artísticas apresentadas ao público em eventos, locais e/ou instituições brasileiras ou estrangeiras reconhecidas pela área como de abrangência regional, contempladas por seleção, edital ou convite e relacionadas à linha de pesquisa na qual o docente ou discente atua e/ou a projeto(s) desenvolvidos no PPG. 0,5

Observa-se que na Tabela 1 não serão considerados, para fins desta pontuação, livros e capítulos de livros oriundos de anais de congressos (proceedings). No caso de depósito de patentes, somente serão consideradas as que foram propostas juntamente com a Agência USP de Inovação, ou patentes resultantes de projetos de pesquisa com instituições internacionais.
X.7 Recredenciamento de Orientadores Plenos
X.7.1 Para o recredenciamento de orientador pleno, o docente deverá ter pelo menos 2 (duas) orientações de mestrado ou doutorado concluídas internas ao Programa nos últimos 48 (quarenta e oito) meses. Além disso, o docente deverá apresentar submissão de projeto de auxílio à pesquisa financiado (exclusivamente na condição de coordenador) nos últimos 48 (quarenta e oito) meses, bem como produção científica qualificada, somando pelo menos 12 (doze) pontos, de acordo com a Tabela 1, sendo que 50% (cinquenta por cento) da pontuação mínima exigida deverá ser obrigatoriamente referente à publicação em periódicos.
No recredenciamento do orientador, deverá ser considerada, ainda, a existência de pelo menos uma produção científica, artística e tecnológica conforme disposto na tabela 1 do item X.6.1 dessa norma, derivadas das teses ou dissertações por ele orientadas no período ou egressos. E deverá também ter oferecido ou participado de disciplina(s) neste Programa de Pós-Graduação por 4 (quatro) vezes nos últimos 48 (quarenta e oito) meses.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Poderão, a critério da CCP, requerer credenciamento específico, uma única vez, portadores do título de doutor que apresentem oferecimento ou participação de disciplina anualmente neste programa de pós-graduação e produção científica qualificada, no período anterior de 48 (quarenta e oito) meses, somando pelo menos 8 (oito) pontos de acordo com a tabela 1, sendo que 50% (cinquenta por cento) da pontuação mínima exigida deverá ser obrigatoriamente referente à publicação em periódicos.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado simultaneamente.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 20 (vinte) meses.
X.9.2 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores plenos, especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamentos);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

A dissertação poderá ser na forma clássica de dissertação de mestrado ou na forma de coletânea de artigos, conforme descritos nos itens XI.1 e XI.2, respectivamente.
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
A forma da dissertação de mestrado clássica é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso.” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica emitida pela biblioteca da EACH/USP;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Revisão da Literatura ou Referencial Teórico;
– Material e Métodos;
– Resultados e Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato da Coletânea de Artigos
A dissertação em formato de coletânea de artigos deverá conter, necessariamente, os elementos relacionados a seguir: capa (com nome do autor, título do trabalho, local e data), contra capa (nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data); Ficha Catalográfica; Índice/Sumário; Resumo; Abstract; Introdução; Organização do trabalho; Objetivos; Justificativa; Artigos (descritos na íntegra); Considerações Finais; Referências Bibliográficas dos textos não pertencentes aos artigos; Anexos e Apêndices.
XI.3 Caso seja feita opção pelo formato da dissertação em coletânea de artigos, os seguintes critérios deverão ser obrigatoriamente obedecidos:
a) a dissertação deve conter, no mínimo, 2 (dois) artigos em periódicos, sendo pelo menos um aceito até a data de depósito da dissertação em periódico com classificação CAPES de pelo menos A4(B2) ou indexado pela Web of Science ou Scopus. Caso contrário, a dissertação deve seguir necessariamente o formato de dissertação clássica (item XI.1 deste Regulamento);
b) cada artigo deverá ser apresentado em uma única dissertação e o(a) aluno(a) deve figurar como primeiro autor em todos;
c) todos os artigos deverão ter sido submetidos/publicados após o ingresso do(a) aluno(a) no Programa, sendo os mesmos relacionados ao seu projeto de pesquisa;
d) caso os artigos estejam publicados no momento do depósito da dissertação, o(a) aluno(a) deverá garantir que não houve violação a direitos autorais/reprodução, conforme previsto no copyright da revista.
XI.4 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito será efetuado pelo(a) candidato(a) via sistema JANUS, até o último dia do seu prazo regimental. O candidato deverá entregar: o texto da dissertação em formato PDF, formulário de depósito preenchido e assinado pelo candidato e pelo orientador, resumo em formato DOC e (i) pelo menos um artigo submetido para publicação em periódico (com comprovante de submissão, aceite ou publicação), originado do mestrado, havendo o aluno como primeiro autor e o orientador como coautor em revista indexada pelo Qualis Capes, Web of Science ou Scopus.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG, o orientador participará da comissão julgadora como presidente, sem direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português, inglês ou outros idiomas.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Têxtil e Moda, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.