D.O.E.: 31/08/2021

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8125, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre subdelegação de competência às Unidades, Institutos Especializados e Museus para a formalização de convênios, contratos em que a USP figura como contratada e outros ajustes do gênero, com objeto preponderante de Pós-Graduação.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo (USP), usando de suas atribuições legais e aprovação pelo Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 20 de maio de 2021, nos termos da Resolução 6966/2014, da Deliberação COP nº 8/2014, da Portaria GR nº 6580/2014, com alterações posteriores, que trata de delegação de competência em matéria de convênios, contratos em que a USP figura como contratada e outros ajustes do gênero e, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 22 de junho de 2021 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 13 de agosto de 2021, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica subdelegada aos Diretores de Unidades, Institutos Especializados e Museus a competência para, nos limites de suas atribuições e observada a legislação vigente, assinarem os convênios de alunos de pós-graduação stricto sensu em que a USP figura como parte e respectivos termos aditivos.

Parágrafo único – Esta subdelegação de competência é válida para os convênios que tramitarem pelo Sistema de Convênios da USP e não abarca os estágios mediados por agentes de integração.

Artigo 2º – A regularidade da assinatura dos termos referidos no art. 1º pelo Diretor é condicionada à aprovação, quanto ao mérito, pela Comissão de Pós-Graduação ou órgão equivalente da Unidade, Instituto Especializado ou Museu.

Artigo 3º – A critério da Unidade, havendo aprovação do convênio objeto da presente subdelegação pela Comissão de Pós-Graduação, poderá ser dispensada a apreciação pela Congregação ou Conselho Técnico-Administrativo, mediante deliberação de caráter geral daqueles colegiados.

Artigo 4º – Os convênios ou ajustes que envolvam cessão de patrimônio ou comprometimento orçamentário da Universidade de forma permanente e aqueles cujo valor iguale ou supere R$ R$ 10.536.038,00, atualizado conforme determinação do TCE para remessa do termo à Corte de Contas, são de competência exclusiva do Reitor ou do Vice-Reitor, após aprovação da Comissão de Orçamento e Patrimônio.

Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2014.1.2491.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação, 30 de agosto de 2021.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral