(Revogada pela Resolução 8581/2024)
(Altera a Resolução 4048/1993)
Altera e acrescenta dispositivos no Regimento do Instituto Oceanográfico.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 15 de setembro de 2020, baixa a seguinte.
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O art 29 do Regimento do Instituto Oceanográfico, baixado pela Resolução nº 4048, de 22 de novembro de 1993 e alterado pela Resolução nº 6761, de 07 de março de 2014, fica acrescido dos parágrafos 3º e 4º, com a seguinte redação:
“Art 29 – …
§ 3º – O memorial poderá ser apresentado em português ou inglês, nos termos do artigo 133, inciso I, do Regimento Geral.
§ 4º – As provas poderão ser realizadas em português ou inglês, nos termos do artigo 135, § 8º, do Regimento Geral.”
Artigo 2º – O art 32 passa a ter a seguinte redação:
“Art 32 – O concurso para obtenção do título de Livre-Docência será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral. (NR)
Parágrafo único – No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
I – memorial circunstanciado, em português ou inglês, e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;
II – prova de que é portador do título de doutor, outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III – tese original ou texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela, em português ou inglês, em formato digital;
IV – elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.”
Artigo 3º – O art 33 fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art 33 – …
Parágrafo único – As provas poderão ser realizadas em português ou inglês, nos termos do art 167, § 3º, do Regimento Geral.”
Artigo 4º – O art 36 fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art 36 – …
Parágrafo único – No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
I – memorial circunstanciado, em português ou inglês, e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;
II – prova de que é portador do título de livre-docente, outorgado pela USP ou por ela reconhecido;
III – os demais documentos de ordem legal e administrativa exigidos para o concurso;
IV – elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.”
Artigo 5º – O art 37 fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art 37 – …
Parágrafo único – As provas poderão ser realizadas em português ou inglês, nos termos do art 152, § 2º, do Regimento Geral.”
Artigo 6° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de setembro de 2020.
VAHAN AGOPYAN
Reitor
PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral