D.O.E.: 21/12/2019 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 7902, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

(Revogada pela Resolução 8458/2023)

(Altera a Resolução 5937/2011)

Altera dispositivos no Regimento do Museu de Arqueologia e Etnologia.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 39 do Regimento do Museu de Arqueologia e Etnologia, baixado pela Resolução nº 5937, de 26 de julho de 2011, passa a ter a seguinte redação:

“Art 39 – O concurso para Professor Doutor será realizado em duas fases e consistirá de três provas com os seguintes pesos: (NR)

I – prova escrita (eliminatória) – peso 3 (três);
II – julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 4 (quatro);
III – prova didática – peso 3 (três).

Parágrafo único – as provas serão realizadas de acordo com o disposto nos artigos 136, 137 e 139 do Regimento Geral da USP e neste Regimento.”

Artigo 2º – A Subseção I, da Seção II, do Capítulo IV fica acrescido do artigo 39-A, com a seguinte redação:

“Art 39-A – A prova escrita eliminatória será realizada nos termos do artigo 139 do Regimento Geral.

§ 1º – A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas atribuídas aos candidatos na prova escrita eliminatória.
§ 2º – Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na prova escrita eliminatória, nota menor do que 7,0 (sete) da maioria dos membros da Comissão Julgadora.”

Artigo 3º – O artigo 40 passa a ter a seguinte redação:

“Art 40 – As inscrições para o concurso de Professor Doutor serão abertas pelo prazo de noventa dias. (NR)”

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2006.1.428.71.7)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de dezembro de 2019.

VAHAN AGOPYAN
Reitor

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral