(Revogada pela Resolução CoPGr 8508/2023)
(Revoga a Resolução CoPGr 7313/2017)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Anestesiologia da Faculdade de Medicina – FM.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Anestesiologia, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7313, de 07/03/2017 (Processo 2009.1.4835.1.8).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de junho de 2019.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ANESTESIOLOGIA – FM
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado anualmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida no ato da inscrição do Processo Seletivo para candidatos nacionais e estrangeiros, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Doutorado
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
a) Formulário de inscrição, devidamente preenchido (disponível na página do programa na internet);
b) Cópia de documento de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
c) Currículo na Plataforma Lattes, atualizado no trimestre;
d) Plano de pesquisa submetido à Comissão de Ética para Análise de Projetos de Pesquisa do HCFMUSP ou ao Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
e) Cópia do Diploma de Graduação, frente e verso;
f) Cópia do diploma de Mestrado ou certificado de obtenção do título; e
g) Cópia da aprovação em proficiência em língua estrangeira para candidatos nacionais e estrangeiros.
II.3 Requisitos para o Doutorado Direto
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
a) Formulário de inscrição (disponível na página do programa na internet);
b) Cópia de documento de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
c) Currículo na Plataforma Lattes, atualizado no semestre;
d) Plano de pesquisa submetido à Comissão de Ética para Análise de Projetos de Pesquisa do HCFMUSP ou ao Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
e) Cópia do Diploma de Graduação, frente e verso, e
f) Cópia da aprovação em proficiência em língua estrangeira para candidatos nacionais e estrangeiros.
II.4 Processo Seletivo para o Doutorado
Os candidatos portadores do título de mestre serão avaliados pela documentação solicitada, sendo atribuída uma nota de 0 a 10 para cada um dos seguintes quesitos: currículo e projeto de pesquisa. Adicionalmente, cada candidato deverá fazer uma apresentação, de 10 a 20 minutos, do seu projeto de pesquisa a uma Comissão constituída por dois membros escolhidos pela CCP que disporá de até 10 minutos para arguir sobre o trabalho a ser desenvolvido, tendo o candidato igual tempo para as respostas. Esta apresentação faz parte da atribuição da nota no quesito projeto.
A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos dois membros da Comissão examinadora. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete).
II.5 Processo Seletivo para o Doutorado Direto
Os candidatos ao doutorado direto serão avaliados pela documentação solicitada, sendo atribuída uma nota de 0 a 10 para cada um dos seguintes quesitos: currículo e projeto de pesquisa. Adicionalmente, cada candidato deverá fazer a apresentação de seu projeto, de 10 a 20 minutos, a uma Comissão constituída por dois membros escolhidos pela CCP, que fará uma arguição, de até 10 minutos, sobre o trabalho a ser desenvolvido, tendo o candidato igual tempo para as respostas. Esta apresentação faz parte da atribuição da nota no quesito projeto. Também será avaliada a produção científica apresentada a partir dos dados relatados no Currículo Lattes. Os candidatos deverão ter realizado projeto de iniciação científica com bolsa, ou apresentado trabalho em congresso com publicação, ou participado de pesquisa publicada em periódico indexado em base de dados nacional ou internacional.
A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos dois membros da Comissão examinadora. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete).
II.6 Resultados
Os resultados dos processos seletivos serão divulgados na página eletrônica do Programa de Anestesiologia.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Doutorado, para portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.2 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 12 (doze) meses.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 Para o curso de doutorado com obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, pelo menos 184 unidades de crédito, compreendendo 8 créditos em disciplina e 176 para preparo da tese.
IV.2 Para o curso de doutorado direto são exigidas pelo menos 200 unidades de crédito, compreendendo 24 créditos em disciplina e 176 para preparo da tese.
IV.3 Disciplinas obrigatórias
IV.3.1 Os alunos do curso de Doutorado deverão integralizar 8 (oito) créditos em disciplina obrigatória referente a:
MAN 5728 – Bases Metodológicas da Pesquisa Científica;
IV.3.2 Os alunos do curso de Doutorado Direto deverão integralizar 12 (doze) créditos em disciplina obrigatória referentes a:
MAN 5728 – Bases Metodológicas da Pesquisa Científica; e
MAN 5733 – Ensino em Anestesiologia.
IV.4 Créditos Especiais
IV.4.1 Poderão ser concedidos como créditos especiais equivalentes aos de disciplinas, no máximo, 2 (dois) créditos para o Curso de Doutorado e 6 (seis) créditos para o Curso de Doutorado Direto.
-Tais créditos estão assim especificados:
IV.4.2 Quando primeiro autor, em conjunto com o orientador, em trabalho completo publicado em revista indexada no sistema PubMed ou superior e com fator de impacto maior ou igual a 2,8 – ou equivalente Cites per doc (2 anos) – equivale a 3 (três) créditos.
IV.4.3 Quando ocorrer depósito de patentes – equivale a 3 (três) créditos.
IV.4.4 Quando autor ou coautor, em conjunto com o orientador, em trabalho completo publicado em revista indexada no sistema PubMed ou superior e com qualquer fator de impacto ou equivalente Cites per doc (2 anos) – equivale a 2 (dois) créditos.
IV.4.5 Quando primeiro autor, em conjunto com o orientador, em trabalho completo apresentado em congresso internacional e publicado em anais (ou similares) – equivale a 1 (um) crédito.
IV.4.6 Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) equivale a 1 (um) crédito.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
Os candidatos deverão demonstrar proficiência em inglês no ato da inscrição no processo seletivo.
V.1.1 Poderão ser aceitos os Exames de Proficiência, tais como: Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP; pontuação mínima para curso de doutorado e doutorado direto: 60 pontos;
V.1.2 Toefl internet-based Test, com pontuação mínima de 61 pontos para o curso de Doutorado ou Doutorado Direto;
V.1.3 Toefl Computer-based Test, com pontuação mínima de 173 pontos para o curso de Doutorado ou Doutorado Direto;
V.1.4 Toefl Paper-based Test, com pontuação mínima de 500 pontos para o curso de Doutorado ou Doutorado Direto;
V.1.5 Não é aceito o Toefl Institucional;
V.1.6 IELTS, Cambridge e Michigan, sendo que o coeficiente de rendimento nestes exames deve ser de, pelo menos, 70% para o doutorado e doutorado direto;
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos candidatos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa até o momento da inscrição para ao Exame de Qualificação, demonstrada através de:
a) Apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior; ou
b) Apresentação do Certificado de aprovação no exame de proficiência do CIL-FFLCH-USP.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e de parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento as ementas das disciplinas devem ser apresentadas em língua portuguesa e inglesa, será facultado ao ministrante, desde que conste na solicitação de abertura de turma, ministrar a disciplina em língua inglesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP, com antecedência de 7 (sete) dias antes do início da disciplina.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 2 (dois) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos do que o número indicado na abertura da turma, de alunos inscritos e regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina, em até 15 (quinze) dias antes do início da turma.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido para ambos os cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento, conforme itens VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no máximo até 90 (noventa) dias após a inscrição.
O aluno de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, para Doutorado e Doutorado Direto, deve ser constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor. O Orientador não poderá fazer parte da Comissão Examinadora. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O aluno de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O aluno de Doutorado deverá ter integralizado na inscrição 50% dos créditos exigidos em disciplina, 4 (quatro) créditos.
VII.2.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.4 No Doutorado, o EQ consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.5 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em material encadernado contendo relatório na forma de tese do projeto de pesquisa desenvolvido, até a data de inscrição, devendo seguir a padronização definida pelo “Guia de apresentação de dissertações, teses e monografias” elaborado pelo Serviço de Biblioteca e Documentação da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
VII.2.6 Junto à monografia deverá ser apresentado o manuscrito do artigo científico, em inglês, referente ao plano de pesquisa da tese, que será submetido em periódico indexado no PubMed e ISI com fator de impacto maior ou igual a 4.4, acompanhado das normas de submissão do pretendido periódico.
VII.2.7 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O aluno de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O aluno de Doutorado Direto deverá ter integralizado na inscrição 50% dos créditos exigidos em disciplina, 12 (doze) créditos.
VII.3.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado.
VII.3.4 O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VII.3.5 A material referente a monografia deverá ser entregue nos mesmos moldes do Doutorado.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
Não se aplica.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 O aluno será avaliado a cada 12 (doze) meses através de seu relatório de atividades. Os relatórios deverão ser entregues pelo aluno de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.1.1 Também fará parte da avaliação de desempenho a participação nas seguintes atividades complementares do programa:
a) Presença obrigatória em, ao menos, 2 (duas) defesa de teses do programa de Anestesiologia, por ano;
b) Frequência em, pelo menos, 03 (três) reuniões discentes previamente agendadas pela coordenação, por semestre, comprovada por meio de lista de frequência.
IX.2 O relatório será acompanhado por avaliação do orientador sobre o desempenho acadêmico e científico do aluno. O relatório deverá ter, no máximo, 10 (dez) páginas e conter:
Título e Resumo do Projeto de Pesquisa em inglês e português;
Objetivos;
Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso);
Descrição das atividades realizadas no período (incluindo apresentações em congresso, atividades científicas e de ensino no grupo no qual se insere o projeto);
Referências Bibliográficas;
Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
IX.3 O aluno que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não entregar relatório anual na data limite prevista no calendário, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, experiência prévia em orientação de: alunos de iniciação científica ou alunos de pós-graduação lato sensu, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como orientadores.
A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
X.2 O número máximo de orientações por orientador é 10 (dez); o número máximo de coorientações por orientador será de 4 (quatro) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 36 (trinta e seis) meses.
X.5 O solicitante deverá encaminhar pedido formal à CCP solicitando credenciamento ou recredenciamento junto ao programa. Deverá estar com o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado, no qual deve constar participação ou coordenação em projetos, financiamentos obtidos, orientações concluídas ou em andamento, além de ter cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de orientadores
X.6.1 Doutorado e Doutorado Direto
a) Linha de pesquisa definida;
b) Experiência prévia em orientação de discente(s) de, pelo menos, 01 (uma) iniciação científica, ou 01 (uma) pós-graduação lato sensu com artigo científico publicado, ou 01 (um) doutorado ou 01 (um) pós-doutorado;
c) Produção científica com publicação no último triênio em periódicos indexados em bases de dados internacionais (ISI, Scopus ou equivalente) de no mínimo:
– 3 (três) artigos completos em periódicos com Fator de Impacto (FI) maior ou igual a 1,96 ou equivalente Cites per doc (2 anos); ou
– 4 (quatro) artigos completos em periódicos com Fator de Impacto (FI) maior ou igual a 1,04 ou equivalente Cites per doc (2 anos), sendo pelo menos dois com Fator de Impacto (FI) maior ou igual a 1,96 ou equivalente Cites per doc (2 anos); ou
– 5 (cinco) artigos completos, sendo pelo menos 2 (dois) com Fator de Impacto (FI) maior ou igual a 0,5 ou equivalente Cites per doc (2 anos), 2 (dois) com Fator de Impacto (FI) maior ou igual a 1,04 ou equivalente Cites per doc (2 anos) e um com Fator de Impacto (FI) maior ou igual a 1,96 ou equivalente Cites per doc (2 anos);
d) Ser responsável por Disciplina, ministrada pelo Programa no último triênio;
e) Ter, no mínimo, 2 projetos de pesquisa aprovados em um dos Comitês de Ética Institucionais para 2 candidatos à pós-graduação, com prova de exequibilidade e fonte de financiamento.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos de produção científica para o credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) Ter conduzido ou estar conduzindo orientação ou coorientação no programa;
b) Ter orientado pelo menos um aluno de iniciação científica;
c) Ter ministrado Disciplina pelo Programa no último triênio;
d) A partir do segundo recredenciamento, apresentar publicação de, no mínimo, 1 (um) artigo em periódico com Fator de Impacto em coautoria oriunda da dissertação/tese do orientado;
e) A partir do segundo recredenciamento, ter conduzido a orientação de pelo menos 2 (dois) alunos no programa.
X.8. Credenciamento Específicos de Orientadores
X.8.1 Ter linha de pesquisa que englobe o tema abordado na tese em questão.
X.8.2 Para doutores há mais de 5 (cinco) anos, apresentar produção científica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento pleno. Para doutores há menos de 5 (cinco) anos, apresentar 3 (três) artigos publicados em periódicos indexados com Fator de Impacto (FI) maior ou igual a 1,04 ou equivalente Cites per doc (2 anos).
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado e doutorado direto será até o 38º mês, contado a partir do ingresso do aluno.
X.9.2 Linha de pesquisa que englobe o projeto do discente, contribuindo com tópicos específicos que complementem a orientação da tese.
X.9.3 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Em áreas do saber não biomédica, demonstrar reconhecida produção científica, artística ou tecnológica.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Os professores colaboradores vinculados à FMUSP poderão solicitar o credenciamento seguindo as mesmas normas do credenciamento de docentes da FM.
X.10.2 O primeiro credenciamento de orientadores externos será preferencialmente específico.
X.10.3 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Pós-doutores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, além dos critérios mínimos de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6., deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa, a situação e o vínculo funcional;
b) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
c) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
d) Manifestação da chefia imediata, do professor responsável pelo laboratório onde irá realizar suas atividades e a anuência do chefe do departamento, ou equivalente, demonstrando concordância quanto a autorização em realizar a orientação, a utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e a manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando.
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE
XI.1 Formato das Teses de Doutorado e Doutorado Direto
O trabalho final no curso de doutorado será no formato de tese tradicional ou na forma de coletânea de artigos. A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
XI.1.1 A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome completo do autor, título do trabalho, nome do orientador, título pretendido, área de concentração, local e ano;
– Folha de Rosto com nome da unidade e instituição, nome completo do autor, título do trabalho, especificação do tipo de trabalho e título pretendido, área de concentração, nome do orientador, local e ano de impressão;
– Ficha catalográfica;
– Listas de Figuras, Ilustrações e Tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.1.2 É permitida a impressão da tese modo frente e verso.
XI.1.3 Tese baseada em compilação de artigos
Alternativamente, o trabalho final nos cursos de doutorado e doutorado direto também poderá ser na forma de compilação de artigos, caso sejam preenchidos todos os critérios que se seguem:
1) A tese deverá apresentar material referente a, pelo menos, dois artigos aceitos para publicação ou publicados.
2) A data da submissão dos artigos deverá ser posterior à matrícula do interessado no Programa.
3) Os artigos aceitos/publicados deverão conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa aprovado pela Comissão de Ética e encaminhado à CPG.
4) O aluno deverá ser obrigatoriamente o(a) primeiro(a) autor(a) dos artigos.
5) O orientador deverá ser obrigatoriamente coautor dos artigos.
6) A indexação dos periódicos que aceitaram/publicaram os artigos deverá seguir as normas específicas vigentes do Programa de Anestesiologia: sendo 01 (um) em periódico com Fator de Impacto (FI) maior ou igual a 4,15 ou equivalente Cites per doc (2 anos) e 01 (um) em periódico com FI maior ou igual a 1,96 ou equivalente Cites per doc (2 anos).
XI.2.3 Os candidatos à obtenção do título de doutor, passíveis de serem enquadrados no que estabelece o artigo 7º do Regimento da Pós-Graduação (Resolução 7493, de 27 de março de 2018) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós-Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itens 2, 3, 4 e 5 não serão exigidos.
XI.2.4 A apresentação e entrega da tese deverá ser em volume encadernado, contendo o projeto de pesquisa aprovado pela Comissão de Ética da área na qual o trabalho foi desenvolvido, exceto para os candidatos contemplados pelo item XI.2.3, e análise crítica escrita no mesmo idioma dos artigos utilizados na compilação.
XI.2.5 Conter citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese.
XI.2.6 Análise crítica em que as contribuições dos artigos sejam analisadas, discutidas e sintetizadas.
XI.2.7 A tese no formato de compilação de artigos deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome completo do autor, título do trabalho, nome do orientador, título pretendido, área de concentração, local e ano;
– Lombada com nome completo do autor, título do trabalho, local e ano;
– Folha de Rosto com nome da unidade e instituição, nome completo do autor, título do trabalho, especificação do tipo de trabalho e título pretendido, área de concentração, nome do orientador, local e ano de impressão;
– Ficha catalográfica;
– Listas de Figuras, Ilustrações e Tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Projeto de pesquisa aprovado pela Comissão de Ética, escrito em português;
– Citação dos manuscritos aceitos ou publicados;
– Análise crítica em que as contribuições dos artigos sejam analisadas, discutidas e sintetizadas;
– Conclusões;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.3 Depósito de Tese
Deverão ser entregues na Secretaria do Programa, até o dia anterior ao prazo final de depósito, 8 (oito) exemplares impressos da tese e dois em mídia digital, em igual teor dos exemplares, mediante emissão de recibo datado. O depósito será efetuado no Serviço de Pósgraduação até o final do expediente do último dia do depósito, mediante a entrega de um exemplar impresso e um em mídia digital, com cópia do recibo emitido pelo programa e ofício assinado pelo orientador e coordenador do programa atestando que o trabalho está apto para defesa.
XI.3.1 Juntamente com o material citado, deverá ser apresentado documento comprobatório da submissão e/ou publicação do artigo oriundo da tese em periódico com Fator de Impacto (FI) maior ou igual a 2,8 ou equivalente Cites per doc (2 anos).
XI.3.2 No caso de tese na forma de compilação de artigos, juntamente com o referido material entregue para depósito, deverão ser apresentadas 8 (oito) separatas completas dos artigos compilados.
XII – JULGAMENTO DAS TESES
XII.1 Participação do Orientador na Comissão Julgadora de Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Tese, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita das Teses
Não haverá avaliação escrita de tese.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA TESE
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor(a) em Ciências”. Programa: Anestesiologia, com a indicação da respectiva área de concentração.
XV – OUTRAS NORMAS
Não se aplica.