D.O.E.: 05/10/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8508, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

(Revoga a Resolução CoPGr 7687/2019)

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/09/2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Anestesiologia, Ciências Cirúrgicas e Medicina Perioperatória, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7687, de 05/06/2019 (Processo 2009.1.4835.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 02 de outubro de 2023.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ANESTESIOLOGIA, CIÊNCIAS CIRÚRGICAS E MEDICINA PERIOPERATÓRIA – FM

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 6 (seis) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado anualmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida no ato da inscrição do Processo Seletivo para candidatos nacionais e estrangeiros, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Doutorado
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
a) Formulário de inscrição, devidamente preenchido (disponível na página do programa na internet);
b) Cópia de documento de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
c) Currículo na Plataforma Lattes, atualizado no trimestre;
d) Plano de pesquisa do projeto realizado nos institutos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP), na Faculdade de Medicina da USP (FMUSP) ou no Hospital Universitário da USP da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo aprovado pelo comitê de ética pertinente. Para projeto de pesquisa com dados coletados em Instituição externa à FMUSP ou HCFMUSP deverá ser apresentada aprovação da Comissão de Ética da instituição de origem, juntamente com a anuência do Conselho do Departamento de Cirurgia da FMUSP;
e) Cópia do Diploma de Graduação, frente e verso;
f) Cópia do diploma de Mestrado ou certificado de obtenção do título; e
g) Cópia da aprovação em proficiência em língua estrangeira para candidatos nacionais e estrangeiros.
II.3 Requisitos para o Doutorado Direto
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
a) Formulário de inscrição (disponível na página do programa na internet);
b) Cópia de documento de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
c) Currículo na Plataforma Lattes, atualizado no trimestre;
d) Plano de pesquisa do projeto realizado nos institutos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP), na Faculdade de Medicina da USP (FMUSP) ou no Hospital Universitário da USP da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo aprovado pelo comitê de ética pertinente. Para projeto de pesquisa com dados coletados em Instituição externa à FMUSP ou HCFMUSP deverá ser apresentada aprovação da Comissão de Ética da instituição de origem, juntamente com a anuência do Conselho do Departamento de Cirurgia da FMUSP;
e) Cópia do Diploma de Graduação, frente e verso; e
f) Cópia da aprovação em proficiência em língua estrangeira para candidatos nacionais e estrangeiros.
II.4 Processo Seletivo para o Doutorado
Os candidatos portadores do título de mestre serão avaliados pela documentação solicitada, sendo atribuída uma nota de 0 a 10 para cada um dos seguintes quesitos: currículo e projeto de pesquisa.
Adicionalmente, cada candidato deverá fazer uma apresentação em inglês, de até 10 minutos, do seu projeto de pesquisa a uma Comissão constituída por dois membros escolhidos pela CCP e que disporá de até 10 minutos para arguir sobre o trabalho a ser desenvolvido e os recursos disponíveis para a execução, tendo o candidato igual tempo para as respostas. Esta apresentação faz parte da atribuição da nota no quesito projeto.
A nota final será obtida pela média aritmética entre as notas dadas pelos dois membros da Comissão examinadora. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete).
II.5 Processo Seletivo para o Doutorado Direto
Os candidatos ao doutorado direto serão avaliados pela documentação solicitada, sendo atribuída uma nota de 0 a 10 para cada um dos seguintes quesitos: currículo e projeto de pesquisa.
Adicionalmente, cada candidato deverá fazer a apresentação em inglês de seu projeto, de até 10 minutos, a uma Comissão constituída por dois membros escolhidos pela CCP, que fará uma arguição, de até 10 minutos, sobre o trabalho a ser desenvolvido e os recursos disponíveis para a execução, tendo o candidato igual tempo para as respostas. Esta apresentação faz parte da atribuição da nota no quesito projeto. Também será avaliada a produção científica apresentada a partir dos dados relatados no Currículo Lattes, no qual deverá constar: projeto de iniciação científica com bolsa; ou apresentação de trabalho em congresso com publicação; ou participação em pesquisa publicada em periódico indexado em base de dados nacional ou internacional.
A nota final será obtida pela média aritmética entre as notas dadas pelos dois membros da Comissão examinadora. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete).
II.6 Resultados
Os resultados dos processos seletivos serão divulgados na página eletrônica do Programa de Anestesiologia.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Doutorado, para portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.2 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 12 (doze) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Para o curso de doutorado com obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, pelo menos 184 unidades de crédito, compreendendo 8 créditos em disciplina e 176 para preparo da tese.
IV.2 Para o curso de doutorado direto são exigidas pelo menos 200 unidades de crédito, compreendendo 24 créditos em disciplina e 176 para preparo da tese.
IV.3 Disciplinas obrigatórias
IV.3.1 Os alunos do curso de Doutorado deverão integralizar 8 (oito) créditos em disciplina obrigatória referente a:
MAN 5728 – Bases Metodológicas da Pesquisa Científica;
IV.3.2 Os alunos do curso de Doutorado Direto deverão integralizar 12 (doze) créditos em disciplina obrigatória referentes a:
MAN 5728 – Bases Metodológicas da Pesquisa Científica; e
MAN 5733 – Ensino em Anestesiologia.
IV.4 Créditos Especiais
IV.4.1 Poderão ser concedidos como créditos especiais equivalentes aos de disciplinas, no máximo, 4 (quatro) créditos para o Curso de Doutorado e 6 (seis) créditos para o Curso de Doutorado Direto.
-Tais créditos estão assim especificados:
IV.4.2 Quando primeiro autor, em conjunto com o orientador, a partir do segundo trabalho completo relacionado ao projeto da tese, publicado em periódico indexado no sistema PubMed e classificado em percentil 65 ou superior no Journal Citation Reports (JCR) ou “Cites per Doc (2 anos)” do SCImago Journal Rank (SJR) – equivale a 3 (três) créditos.
IV.4.3 Quando autor ou coautor, em conjunto com o orientador, a partir do segundo trabalho completo relacionado ao projeto da tese, publicado em periódico indexado no sistema PubMed e classificado em percentil 38 a 64.9 no Journal Citation Reports (JCR) ou “Cites per Doc (2 anos)” do SCImago Journal Rank (SJR) – equivale a 2 (dois) créditos.
IV.4.4 Quando primeiro autor, em conjunto com o orientador, de trabalho completo relacionado ao projeto da tese, apresentado em congresso internacional e publicado nos anais correspondentes (ou similares) – equivale a 1 (um) crédito.
IV.4.5 Quando ocorrer depósito de patente – equivale a 3 (três) créditos.
IV.4.6 Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) equivale a 1 (um) crédito.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
Os candidatos deverão demonstrar proficiência em inglês no ato da inscrição.
Serão aceitos os seguintes Exames de Proficiência:
V.1.1 Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP; pontuação mínima para curso de doutorado e doutorado direto: 60 pontos;
V.1.2 Alumni: www.alumni.org.br/ com a seguinte pontuação: B1+(CEF) para doutorado;
V.1.3 Tese Prime:
https://teseprime.org/exames/teap-ingles com a seguinte pontuação: aproveitamento de 70% para doutorado;
V.1.4 TOEFL iBT, com pontuação mínima de 61 pontos para o curso de Doutorado ou Doutorado Direto;
V.1.5 Não serão aceitos os exames TOEFL Essentials ou TOEFL ITP;
V.1.6 IELTS, Cambridge e Michigan, sendo que o coeficiente de rendimento nestes exames deve ser de, pelo menos, 70% para o doutorado e doutorado direto.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos candidatos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa até o momento da inscrição para ao Exame de Qualificação, demonstrada através de:
a) Apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior; ou
b) Apresentação do Certificado de aprovação no exame de proficiência do CIL-FFLCH-USP.

VI – DISCIPLINAS – Credenciamento e Cancelamento

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e de parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento as ementas das disciplinas devem ser apresentadas em língua portuguesa e inglesa, será facultado ao ministrante, desde que conste na solicitação de abertura de turma, ministrar a disciplina em língua inglesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP, com antecedência de 7 (sete) dias antes do início da disciplina.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 2 (dois) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos do que o número indicado na abertura da turma, de alunos inscritos e regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina, em até 15 (quinze) dias antes do início da turma.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido para ambos os cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no EQ é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento, conforme itens VII.2.1 e VII.3.1, obedecendo aos itens VII.2.2 e VII.3.2.
O exame deverá ser realizado no máximo até 90 (noventa) dias após a inscrição, podendo ser público a critério do orientador.
O aluno que não realizar o EQ no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O aluno que for reprovado no EQ poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora do exame de qualificação, para Doutorado e Doutorado Direto, deve ser constituída por três examinadores titulares e dois suplentes, com titulação mínima de doutor. O Orientador não poderá fazer parte da Comissão Examinadora. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa como titular e um como suplente.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O aluno de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso, sendo que o Exame deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias após a data da inscrição.
VII.2.2 O aluno de Doutorado deverá ter integralizado na inscrição 50% dos créditos exigidos em disciplina, ou seja, 4 (quatro) créditos.
VII.2.3 O objetivo do EQ no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa e do prazo determinado.
VII.2.4 No Doutorado, o EQ consistirá da avaliação do projeto de pesquisa com monografia em formato de tese, manuscrito em inglês no formato de artigo científico e exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.5 A monografia deverá ser enviada à secretaria do programa de pós-graduação em arquivo em PDF, contendo o relatório na forma de tese do projeto de pesquisa em desenvolvimento, devendo seguir a padronização definida pelas “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP” – Parte IV (Vancouver) publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet. http://dx.doi.org/10.11606/9788573140569.
VII.2.6 O manuscrito em inglês na forma de artigo científico deverá ser enviada à secretaria do programa de pós-graduação em arquivo em PDF, devendo expressar a parte do projeto desenvolvida até o momento do EQ, acompanhado das normas para os autores do periódico em que será submetido e da carta a ser enviada ao editor.
VII.2.7 Entregar comprovante de submissão para publicação em periódico indexado no PubMed e ISI, com data posterior ao início do curso e em conjunto com o orientador, de pelo menos um artigo científico relacionado ou não ao projeto da tese.
VII.2.8 A exposição oral terá duração mínima de vinte minutos e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O aluno de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O aluno de Doutorado Direto deverá ter integralizado na inscrição 50% dos créditos exigidos em disciplina, ou seja, 12 (doze) créditos.
VII.3.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado.
VII.3.4 O Exame será realizado de acordo com as mesmas normas e material a ser entregue no EQ do Doutorado (itens VII.2.4 a VII.2.8).

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não há outros procedimentos além daqueles definidos no Regimento de Pós-graduação.
VIII.1 A Transferência de área de concentração será permitida, desde que apresentada justificativa circunstanciada do interessado, com a concordância do orientador ou do novo orientador e da CCP.
VIII.2 Transferência de curso não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 O aluno será avaliado semestralmente por meio de relatório de atividades. Os relatórios deverão ser entregues pelo aluno de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.1.1 O relatório deverá conter monografia em formato de tese e o artigo científico relacionados ao projeto de pesquisa, ambos expressando a parte do projeto desenvolvida até o momento. A monografia deverá seguir a padronização http://dx.doi.org/10.11606/9788573140569;
•Cronograma de execução, identificando as fases realizadas e o planejamento futuro;
•Link para acesso CV Lattes, atualizado no mês do relatório;
•Descrição das atividades realizadas no período (incluindo apresentações em congresso, atividades científicas e de ensino no grupo no qual se insere o projeto);
•Parecer circunstanciado do orientador sobre o desempenho acadêmico e científico do discente no período.
IX.2 Também fará parte da avaliação de desempenho a participação nas seguintes atividades
complementares do programa:
a) Presença obrigatória em, pelo menos, 01 (uma) defesa de tese do programa de Anestesiologia, por semestre;
b) Frequência em, pelo menos, 03 (três) reuniões discentes mensais no semestre, comprovadas por meio de lista de frequência.
IX.3 O aluno que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não entregar relatório semestral na data limite prevista no calendário, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador ou coorientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, experiência prévia em orientação de alunos de iniciação científica, alunos de pós-graduação lato sensu, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir, orientar a condução de projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com revisão por pares. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações.
A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
X.2 O número máximo de orientações por orientador é 10 (dez); o número máximo de coorientações por orientador será de 4 (quatro) alunos.
X.3 Os credenciamentos serão plenos ou específicos.
X.4 O solicitante deverá encaminhar pedido formal à CCP, por meio de formulário específico, solicitando credenciamento ou recredenciamento junto ao programa. Deverá estar com o currículo Lattes ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado no trimestre, no qual deve constar participação ou coordenação em projetos, financiamento obtidos, orientações concluídas ou em andamento, além de ter cadastro no ResearchID e ORCID.
X.5 Credenciamento Pleno de orientadores
X.5.1 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 36 (trinta e seis) meses.
X.5.2 Doutorado e Doutorado Direto
O candidato a orientador ou coorientador deve ter:
a) Linha de pesquisa definida;
b) Experiência prévia em orientação de discente(s) de, pelo menos, 01 (uma) iniciação científica, ou 01 (uma) pós-graduação lato sensu com artigo científico publicado, ou 01 (um) doutorado ou 01 (um) pós-doutorado;
c) Produção científica com publicação no último triênio de no mínimo:
– 3 (três) artigos completos, em periódicos com FI do Journal Citation Reports (JCR) ou “Sites per Doc (2 anos)” do SCImago Journal Rank (SJR) estratificados no primeiro quartil da área de conhecimento; ou;
– 4 (quatro) artigos completos, em periódicos com FI do Journal Citation Reports (JCR) ou “Sites per Doc (2 anos)” do SCImago Journal Rank (SJR) estratificados no segundo quartil da área de conhecimento, sendo que pelo menos 1 (um) estratificado no primeiro quartil da área de conhecimento; ou;
– 5 (cinco) artigos completos em periódicos com FI do Journal Citation Reports (JCR) ou “Sites per Doc (2 anos)” do SCImago Journal Rank (SJR), sendo pelo menos dois estratificados no segundo quartil da área de conhecimento, e pelo menos 1 (um) pertencente ao primeiro quartil da área de conhecimento;
d) Ser responsável por Disciplina, ministrada pelo Programa no último triênio;
e) Ter, no mínimo, 2 projetos de pesquisa aprovados em um dos Comitês de Ética Institucionais para 2 candidatos à pós-graduação, com prova de exequibilidade e fonte de financiamento.
X.6 Recredenciamento de Orientadores
X.6.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos de produção científica para o credenciamento especificados no item X.5 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos referentes ao último triênio:
a) Ter conduzido ou estar conduzindo orientação ou coorientação no programa;
b) Ter orientado pelo menos um aluno de iniciação científica;
c) Ter ministrado Disciplina pelo Programa;
d) A partir do segundo recredenciamento, apresentar publicação de, no mínimo, 1 (um) artigo em periódico com Fator de Impacto em coautoria oriunda da dissertação/tese do orientado;
e) A partir do segundo recredenciamento, ter conduzido a orientação de pelo menos 3 (três) alunos no programa no último quadriênio.
X.7 Credenciamento Específicos de Orientadores
X.7.1 Apresentar currículo Lattes ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado no trimestre;
X.7.2 Demonstrar participação ou coordenação em projetos com financiamento, orientações concluídas, patentes, além de ter cadastro no ResearcherID e ORCID.
X.8 Credenciamento de Coorientadores
X.8.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado ou doutorado direto será até o 38º mês, contado a partir do ingresso do aluno interessado.
X.8.2 Linha de pesquisa que englobe o projeto do discente, contribuindo com tópicos específicos que complementem a orientação da tese;
X.8.3 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.5.2. Em áreas do saber não biomédica, demonstrar reconhecida produção científica, artística ou tecnológica.
X.9 Orientadores Externos
X.9.1 Os professores colaboradores vinculados à FMUSP poderão solicitar o credenciamento seguindo as mesmas normas do credenciamento de docentes da FM.
X.9.2 O primeiro credenciamento de orientadores externos será preferencialmente como coorientadores.
X.9.3 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Pós-doutores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, além dos critérios mínimos de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.7., deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa, a situação e o vínculo funcional.
b) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
c) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
d) Manifestação da chefia imediata, do professor responsável pelo laboratório onde irá realizar suas atividades e a anuência do chefe do departamento, ou equivalente, demonstrando concordância quanto a autorização em realizar a orientação, a utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e a manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE

XI.1 Formato das Teses de Doutorado e Doutorado Direto
O trabalho final do curso de pós-graduação será na forma de uma tese, elaborada no formato tradicional ou no formato de coletânea de artigos, podendo ser apresentada em português ou em inglês, obrigatoriamente na forma digital e opcionalmente na forma impressa.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP” – Parte IV (Vancouver) publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet. http://dx.doi.org/10.11606/9788573140569.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, nome do programa, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do programa, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.1.1 Quando impressa, é permitida a impressão da tese em modo frente e verso.
XI.2 Tese baseada em compilação de artigos
1) A tese deverá conter, no mínimo, dois artigos submetidos, aceitos ou publicados.
2) A data da submissão de cada artigo deverá ser posterior à matrícula do interessado no Programa.
3) Os artigos submetidos, aceitos ou publicados deverão conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa aprovado pela Comissão de Ética e encaminhado à CPG.
4) O(a) discente obrigatoriamente deve ser o(a) primeiro(a) autor(a) de pelo menos dois artigos publicados ou aceitos para publicação, e ser coautor(a) dos demais artigos apresentados.
5) O orientador obrigatoriamente deve ser coautor de todo os artigos.
6) A indexação dos periódicos que aceitaram/publicaram os artigos deve seguir as normas específicas vigentes do programa, no tocante aos procedimentos para depósito da dissertação/tese.
7) Os candidatos à obtenção do título de doutor, passíveis de serem enquadrados no que estabelece o artigo 7º do Regimento da Pós-Graduação (Resolução 7493, de 27 de março de 2018) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós-Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação.
Nesta situação particular, os itens 4, 5 e 6 não serão exigidos.
8) A estrutura da tese poderá ser elaborada em português ou em inglês e deverá conter:
– Capa com nome completo do autor, título do trabalho, nome do programa, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome completo do autor, título do trabalho, nome do programa, nome do orientador, área de concentração, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Capítulo introdutório, justificando a inclusão dos artigos compilados;
– Aprovação do projeto de pesquisa pela Comissão de Ética, escrito em português;
– Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese, respeitando as regras de Copyright relacionadas a cada um dos artigos incluídos;
– Capítulo de análise crítica no qual as contribuições do(s) artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas;
– Conclusões;
– Anexos.
XI.3 Depósito de Tese
O depósito será efetuado pelo(a) discente através do Sistema JANUS no item DEPÓSITO DIGITAL até a data limite do curso.
Serão anexados no depósito digital os seguintes arquivos:
– PDF da tese;
– Declaração de verificação de similaridade e plágio;
– Relatório de similaridade e plágio;
– Documento comprobatório da publicação do(s) artigo(s) relacionado(s) à tese em periódico(s) com FI do Journal Citation Reports (JCR) ou “Sites per Doc (2 anos)“ do SCImago Journal Rank (SJR) em quartil superior à mediana da área;
– Anuência do orientador;
– Recibo emitido pela secretaria do programa referente ao recebimento da tese em mídia digital.
XI.3.1 No caso de tese na forma de compilação de artigos, juntamente com o referido material entregue para depósito, deverão ser encaminhadas à secretaria do programa as separatas completas dos artigos compilados.

XII – JULGAMENTO DAS TESES

XII.1 Participação do Orientador na Comissão Julgadora de Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Tese, além dos procedimentos estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG, será solicitado a presença de um membro memória titular e suplente do Exame de Qualificação.
XII.2 Avaliação Escrita das Teses
Não haverá avaliação escrita de tese.
XII.3 Tempo para exposição das Teses
A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de trinta e máxima de quarenta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão julgadora.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor(a) em Ciências”. Programa: Anestesiologia, Ciências Cirúrgicas e Medicina Perioperatória, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Após a defesa de tese o aluno deverá fazer as alterações sugeridas pela banca e consideradas pertinentes, conforme Resolução CoPGr 6018, de 13 de outubro de 2011.