(Revogada pela Portaria GR 8321/2024)
Inclui dispositivo na Portaria GR nº 6561/2014, com alterações posteriores, que dispõe sobre delegação de competência.
Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela d. Comissão de Orçamento e Patrimônio, em reunião realizada em 07/10/2014, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica incluído o parágrafo 2º-A ao inciso II do artigo 1º da Portaria GR nº 6561, de 16.06.2014, com alterações posteriores, que dispõe sobre delegação de competência, com a seguinte redação:
“§ 2º-A – Aos Diretores dos Centros de Tecnologia da Informação fica delegada a competência para praticar os atos previstos nas alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’ e ‘i’ deste inciso, e para ordenar despesas até o valor estabelecido pelo inciso II do Art. 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de dezembro de 2014.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor