(Revogada pela Resolução 8491/2023)
(Altera a Resolução 4364/1997)
Altera dispositivo do Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 16 de abril de 2013, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O caput do art 54, do Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução nº 4364, de 26 de março de 1997, alterado pela Resolução nº 6484/2012, passa a ter a seguinte redação:
“Art 54 – Fica vinculado ao Departamento de Física o Centro de Instrumentação, Dosimetria e Radioproteção (CIDRA), ao Departamento de Química o Centro de Ensino Integrado de Química (CEIQ) e o Centro de Nanotecnologia Aplicada à Indústria (CNAI) e ao Departamento de Psicologia o Centro Brasileiro de Investigação e Educação Infantil (CINDEDI) e o Centro de Pesquisa e Psicologia Aplicada (CPA).” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2011.1.2776.59.9)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de maio de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral