D.O.E.: 27/11/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7869, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

(Revogada pela Resolução CoPGr 8420/2023)

(Alterada pela Resolução CoPGr 8192/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr 6739/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geotecnia da Escola de Engenharia de São Carlos – EESC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/11/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geotecnia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6739, de 05/02/2014 (Processo 08.1.38832.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
GEOTECNIA – EESC

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (Três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, seguindo os critérios constantes do edital correspondente ao processo seletivo específico.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 (quatro) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 132 (cento e trinta e duas) unidades de crédito, sendo 60 (sessenta) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 228 (duzentas e vinte e oito) unidades de crédito, sendo 108 (cento e oito) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Os alunos ingressantes no programa deverão cursar obrigatoriamente as disciplinas Geologia de Engenharia e Tópicos de Mecânica dos Solos. Os alunos de Doutorado que já tenham cursado estas disciplinas no curso de Mestrado estão dispensados de cursá-las novamente.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para o Curso de Mestrado, 10 (dez) créditos para o Curso de Doutorado e 10 (dez) créditos para o Curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação internacional (na área de Geotecnia ou em áreas correlatas) que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua Dissertação ou Tese, o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
IV.5.2 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional (na área de Geotecnia ou em áreas correlatas) que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua Dissertação ou Tese, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.3 No caso de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua Dissertação ou Tese, o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro). Livros publicados sob demanda não serão considerados.
IV.5.4 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
IV.5.5 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.6 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica (na área de Geotecnia ou em áreas correlatas) com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
IV.5.7 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
V.1.2 Os alunos de Mestrado deverão demonstrar proficiência em até 12 (doze) meses após o ingresso.
V.1.3 Os alunos de Doutorado deverão demonstrar proficiência em até 12 (doze) meses após o ingresso.
V.1.4 Os alunos de Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em até 12 (doze) meses após o ingresso.
V.1.5 Para o Mestrado, a comprovação de proficiência em inglês se dará através de certificados dos testes realizados até 5 (cinco) anos antes da data da primeira matrícula do(a) estudante no Programa. Os certificados de proficiência aceitos, com as respectivas pontuações mínimas são os seguintes:
TOEFL PBT: 470 pontos
TOEFL CBT: 147 pontos
TOEFL IBT: 57 pontos
TOEFL ITP: 470 pontos
IELTS: 4,0 pontos
CAMBRIDGE: PET (Pass)
MICHIGAN MET: 40
MICHIGAN MELAB: 66
APTIS: B1 (Reading and Writing)
VERSANT: Level 4 ou 52 pontos
CEFR: B1
Serão aceitos certificados somente de instituições oficialmente credenciadas como aplicadoras dos testes. Também será aceito como proficiência a comprovação que indique que o aluno estudou ou exerceu qualquer outra atividade intelectual pelo período mínimo de 1 (um) ano em país de Língua Inglesa. A aceitação da comprovação ficará a critério da CCP. Outros certificados de comprovação de proficiência em inglês poderão ser aceitos a critério da CCP.
V.1.6 Para o Doutorado, a comprovação de proficiência em inglês se dará através de certificados dos testes realizados até 5 (cinco) anos antes da data da primeira matrícula do(a) estudante no Programa. Os certificados de proficiência aceitos, com as respectivas pontuações mínimas são os seguintes:
TOEFL IBT: 68 pontos
TOEFL ITP: 520 pontos
IELTS: 5,5 pontos
CAMBRIDGE: CAE (B2)
Serão aceitos certificados somente de instituições oficialmente credenciadas como aplicadoras dos testes.
V.1.7 Também será aceito como proficiência a comprovação que indique que o aluno estudou ou exerceu qualquer outra atividade intelectual pelo período mínimo de 1 (um) ano em país de Língua Inglesa. A aceitação da comprovação ficará a critério da CCP. Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em língua estrangeira.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em Língua Portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.
V.2.2 Outros certificados de comprovação de proficiência em português poderão ser aceitos a critério da CCP.
V.2.3 Excepcionalmente, o exame de proficiência em português poderá ser aplicado pelo próprio Programa.
V.2.4 A proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada em até 12 (doze) meses após o ingresso no Programa.
V.2.5 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 Disciplinas também podem ser canceladas com número mínimo de alunos regulares inferior ao estipulado pelo ministrante até 7 (sete) dias antes da data de início da disciplina prevista no calendário.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 7 (sete) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado ou Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, indicados pela CCP, com titulação mínima de Doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao Programa.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O(a) estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2 São objetivos do exame de qualificação para o Mestrado, além de avaliar os conhecimentos básicos de Geotecnia, avaliar o projeto de pesquisa, a sua revisão bibliográfica, os dados preliminares da pesquisa. O exame de qualificação também deve avaliar a maturidade e o conhecimento do aluno na área em que se insere o projeto.
VII.1.3 Para a inscrição o estudante deverá entregar à CCP 1 (uma) cópia impressa e uma cópia digital (formato pdf) de uma monografia sucinta, no mínimo quarenta e no máximo sessenta páginas, contendo os seguintes tópicos a respeito do tema de sua dissertação:
a) Resumo
b) Introdução e Justificativa
c) Objetivos
d) Metodologia
e) Revisão bibliográfica
f) Resultados preliminares
g) Cronograma
h) Proposta de sumário estruturado da dissertação.
VII.1.4 O exame de qualificação será realizado em duas etapas. A primeira etapa será constituída de uma prova escrita sobre o tema da pesquisa do Mestrado. O conteúdo será definido pela banca, que irá indicar o material para estudo. A prova será corrigida pela banca, sendo o resultado Aprovado ou Reprovado.
A segunda etapa do exame será constituída de uma prova oral, na qual o aluno deverá fazer apresentação oral sobre o seu projeto de pesquisa, com duração mínima de trinta e máxima de quarenta minutos. Em seguida o aluno será arguido pelos examinadores, sendo que cada examinador poderá usar o tempo máximo de quarenta e cinco minutos para sua arguição.
VII.1.5 Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que for aprovado na prova escrita e na arguição pela maioria dos membros da comissão examinadora.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O(a) estudante de Doutorado deverá inscrever-se no referido exame, após integralizar no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 São objetivos do exame de qualificação para o Doutorado, avaliar a estrutura proposta para a pesquisa bem como a maturidade e o conhecimento do aluno para desenvolvê-la de forma independente. Também deve avaliar o andamento da pesquisa desenvolvida pelo aluno e indicar a necessidade ou não de complementar o levantamento de dados e de melhorar ou ampliar a análise de dados.
VII.2.3 Para a inscrição no exame de qualificação o estudante deverá entregar na secretaria do Programa 1 (uma) cópia impressa e uma cópia digital (formato pdf) de uma monografia sucinta, no mínimo quarenta e no máximo sessenta páginas, sobre sua área de investigação, abordando os seguintes tópicos:
a) Resumo
b) Introdução
c) Proposta de pesquisa e objetivos do trabalho de Doutorado
d) Base teórica que fundamenta o trabalho (revisão bibliográfica)
e) Resultados parciais e discussões
f) Proposta de continuidade do trabalho (cronograma), visando demonstrar as perspectivas de finalização da tese dentro do prazo estabelecido
g) Referências Bibliográficas.
VII.2.4 O exame de qualificação será realizado em duas etapas. A primeira etapa será constituída de uma prova escrita sobre o tema da pesquisa do Doutorado. O conteúdo será definido pela banca, que irá indicar o material para estudo. A prova será corrigida pela banca, sendo o resultado Aprovado ou Reprovado.
A segunda etapa do exame será constituída de uma prova oral, na qual o aluno deverá fazer apresentação oral sobre o seu projeto de pesquisa, com duração mínima de trinta e máxima de quarenta minutos. Em seguida o aluno será arguido pelos examinadores, sendo que cada examinador poderá usar o tempo máximo de quarenta e cinco minutos para sua arguição.
VII.2.5 Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que for aprovado na prova escrita e na arguição pela maioria dos membros da comissão examinadora.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação, após integralizar no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e num período máximo de 30 (trinta) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 Excepcionalmente, o estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança do Curso de Mestrado para o Curso de Doutorado Direto. Após aprovação da CCP, a solicitação será encaminhada à CPG que analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, o exame de qualificação realizado no Mestrado será aproveitado, a critério da CCP, para o curso de Doutorado Direto. Em caso de não aproveitamento da qualificação, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de Concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela Secretaria do Programa na página do Programa na internet.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela Secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela Secretaria do Programa e na página do Programa na internet;
b) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
c) não cumprimento das atividades acordadas no plano de estudo com o orientador.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 4 (quatro) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 3 (três) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros que ainda não tenham Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno (Mestrado), o docente deverá ter coordenado ou participado de projeto de pesquisa financiado por agência de fomento e ter, nos últimos 3 (três) anos, pelo menos 3 (três) produções científicas. Considera-se produção científica: a) 3 artigos em revista arbitrada de circulação internacional (QUALIS A1 a A4) na área de Geotecnia ou em áreas correlatas, ou b) 1 artigo em revista arbitrada de circulação internacional (QUALIS A1 a A4) na área de Geotecnia ou em áreas correlatas e 1 livro também na área de Geotecnia ou c) 2 artigos em revista arbitrada de circulação internacional (QUALIS A1 a A4) na área de Geotecnia ou em áreas correlatas e 2 capítulos de livro na área de Geotecnia.
Para o credenciamento pleno (Doutorado), o docente deverá ter orientado pelo menos 1 (uma) dissertação de Mestrado, coordenado ou participado de projeto de pesquisa financiado por agências de fomento nos últimos 3 (três) anos. Além disso, deverá ter, nos últimos 3 (três) anos, pelo menos 4 (quatro) produções científicas. Considera-se produção científica: a) 4 artigos em revista arbitrada de circulação internacional (QUALIS A1 a A4) na área de Geotecnia ou em áreas correlatas, ou 2 artigos em revista arbitrada de circulação internacional (QUALIS A1 a A4) na área de Geotecnia ou em áreas correlatas e 1 livro também na área de Geotecnia, ou c) 3 artigos em revista arbitrada de circulação internacional (QUALIS A1 a A4) na área de Geotecnia ou em áreas correlatas e 2 capítulos de livro também na área de Geotecnia. O artigo considerado deve ser uma produção vinculada com discentes do programa ou egressos.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6. O orientador deverá ter ministrado no Programa de Pós-Graduação em Geotecnia pelo menos 1 (uma) disciplina por ano, no último período de credenciamento.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de Doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico. Para tanto, deverão ter, nos últimos 3 (três) anos, no mínimo, 2 produções científicas. Considera-se produção científica: a) 2 artigos em revista arbitrada de circulação internacional (QUALIS A1 a A4) na área de Geotecnia ou em áreas correlatas, ou b) 1 artigo em revista arbitrada de circulação internacional (QUALIS A1 a A4) na área de Geotecnia ou em áreas correlatas e 1 capítulo de livro na área de Geotecnia.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 (dois) estudantes de Mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar Doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos 1 (uma) orientação de Mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de Doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 32 (trinta e dois) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 32 (trinta e dois) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (por exemplo: Jovem Pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado, devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Produção científica mínima exigida: nos últimos 3 (três) anos, no mínimo, 2 produções científicas. Considera-se produção científica: a) 2 artigos em revista arbitrada de circulação internacional (QUALIS A1 a A4) na área de Geotecnia ou em áreas correlatas, ou b) 1 artigo em revista arbitrada de circulação internacional (QUALIS A1 a A4) na área de Geotecnia ou em áreas correlatas e 1 capítulo de livro na área de Geotecnia.
h) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação. A estrutura e o formato da dissertação de Mestrado são definidos pela CCP, e disponibilizados na página do Programa na Internet. A dissertação deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em português;
– Abstract em inglês;
– Sumário;
– Lista de Figuras;
– Lista de Tabelas;
– Lista de Símbolos e Abreviaturas;
– Introdução;
– Materiais e Métodos;
– Resultados e discussão dos resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de uma tese (podendo ser na forma tradicional ou na forma de artigos). A estrutura e o formato da tese de Doutorado são definidos pela CCP, e disponibilizados na página do Programa na Internet. A tese deverá conter pelo menos os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em português;
– Abstract em inglês;
– Sumário;
– Lista de Figuras;
– Lista de Tabelas;
– Lista de Símbolos e Abreviaturas;
– Introdução;
– Materiais e Métodos;
– Resultados e discussão dos resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a), ou por seu representante legal, no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa. Não havendo anuência do orientador, a solicitação de depósito feita pelo aluno deverá ser julgada pela CCP e pela CPG.
Para o Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, devem ser entregues 1 (um) único exemplar impresso e uma cópia digital (formato pdf), da dissertação ou tese.
Juntamente com o depósito do exemplar, o aluno deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional). No caso de estrangeiros, entregar uma cópia do RNE.
XI.3.2 O(A) aluno(a) de Mestrado só poderá efetuar o depósito da sua dissertação mediante a comprovação de submissão de pelo menos um artigo a um periódico na área de Geotecnia ou em áreas correlatas, sendo o(a) aluno(a) o(a) primeiro(a) autor(a), em coautoria com o orientador e que tenha relação com o projeto de sua dissertação. A revista arbitrada deverá ter classificação no Qualis/CAPES igual a A1, A2, A3 ou A4, ou indexado nas bases Scopus, Web of Science ou SciELO.
XI.3.3 O(A) aluno(a) de Doutorado ou Doutorado Direto só poderá efetuar o depósito da sua tese mediante a comprovação de aceitação de pelo menos um artigo por uma revista arbitrada na área de Geotecnia ou em áreas correlatas, sendo o(a) aluno(a) o(a) primeiro(a) autor(a), em coautoria com o orientador e que tenha relação com o projeto de sua tese. A revista arbitrada deverá ter classificação no Qualis/CAPES igual a A1, A2, A3 ou A4, ou indexado nas bases Scopus, Web of Science ou SciELO.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Geotecnia.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Geotecnia.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.