D.O.E.: 04/05/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8420, DE 03 DE MAIO DE 2023

(Revoga as Resoluções CoPGr 7869/2019 e 8192/2022)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geotecnia da Escola de Engenharia de São Carlos – EESC.

O Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12/04/2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geotecnia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 7869, de 25/11/2019 e 8192, de 14/03/2022 (Processo 2008.1.38832.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de maio de 2023.

NIELS OLSEN SARAIVA CÂMARA
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
GEOTECNIA – EESC

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (Três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, seguindo os critérios constantes do edital correspondente ao processo seletivo específico.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 (quatro) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 132 (cento e trinta e duas) unidades de crédito, sendo 60 (sessenta) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 228 (duzentas e vinte e oito) unidades de crédito, sendo 108 (cento e oito) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Os alunos ingressantes no programa deverão cursar obrigatoriamente as disciplinas Geologia de Engenharia e Tópicos de Mecânica dos Solos. Os alunos de Doutorado que já tenham cursado estas disciplinas no curso de Mestrado estão dispensados de cursá-las novamente.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para o Curso de Mestrado, 10 (dez) créditos para o Curso de Doutorado e 10 (dez) créditos para o Curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação internacional (na área de Geotecnia ou em áreas correlatas) que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua Dissertação ou Tese, o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
IV.5.2 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional (na área de Geotecnia ou em áreas correlatas) que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua Dissertação ou Tese, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.3 No caso de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua Dissertação ou Tese, o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro). Livros publicados sob demanda não serão considerados.
IV.5.4 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
IV.5.5 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.6 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica (na área de Geotecnia ou em áreas correlatas) com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
IV.5.7 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
V.1.2 Os alunos de Mestrado deverão demonstrar proficiência em até 12 (doze) meses após o ingresso.
V.1.3 Os alunos de Doutorado deverão demonstrar proficiência em até 12 (doze) meses após o ingresso.
V.1.4 Os alunos de Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em até 12 (doze) meses após o ingresso.
V.1.5 Para o Mestrado, a comprovação de proficiência em inglês se dará através de certificados dos testes realizados até 5 (cinco) anos antes da data da primeira matrícula do(a) estudante no Programa. Os certificados de proficiência aceitos, com as respectivas pontuações mínimas são os seguintes:
TOEFL PBT: 470 pontos
TOEFL CBT: 147 pontos
TOEFL IBT: 57 pontos
TOEFL ITP: 470 pontos
IELTS: 4,0 pontos
CAMBRIDGE: PET (Pass)
MICHIGAN MET: 40
MICHIGAN MELAB: 66
APTIS: B1 (Reading and Writing)
VERSANT: Level 4 ou 52 pontos
CEFR: B1
Serão aceitos certificados somente de instituições oficialmente credenciadas como aplicadoras dos testes. Também será aceito como proficiência a comprovação que indique que o aluno estudou ou exerceu qualquer outra atividade intelectual pelo período mínimo de 1 (um) ano em país de Língua Inglesa. A aceitação da comprovação ficará a critério da CCP. Outros certificados de comprovação de proficiência em inglês poderão ser aceitos a critério da CCP.
V.1.6 Para o Doutorado, a comprovação de proficiência em inglês se dará através de certificados dos testes realizados até 5 (cinco) anos antes da data da primeira matrícula do(a) estudante no Programa. Os certificados de proficiência aceitos, com as respectivas pontuações mínimas são os seguintes:
TOEFL IBT: 68 pontos
TOEFL ITP: 520 pontos
IELTS: 5,5 pontos
CAMBRIDGE: CAE (B2)
Serão aceitos certificados somente de instituições oficialmente credenciadas como aplicadoras dos testes.
V.1.7 Também será aceito como proficiência a comprovação que indique que o aluno estudou ou exerceu qualquer outra atividade intelectual pelo período mínimo de 1 (um) ano em país de Língua Inglesa. A aceitação da comprovação ficará a critério da CCP. Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em língua estrangeira.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em Língua Portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.
V.2.2 Outros certificados de comprovação de proficiência em português poderão ser aceitos a critério da CCP.
V.2.3 Excepcionalmente, o exame de proficiência em português poderá ser aplicado pelo próprio Programa.
V.2.4 A proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada em até 12 (doze) meses após o ingresso no Programa.
V.2.5 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 Disciplinas também podem ser canceladas com número mínimo de alunos regulares inferior ao estipulado pelo ministrante até 7 (sete) dias antes da data de início da disciplina prevista no calendário.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 7 (sete) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado ou Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, indicados pela CCP, com titulação mínima de Doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao Programa.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O(a) estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2 São objetivos do exame de qualificação para o Mestrado, além de avaliar os conhecimentos básicos de Geotecnia, avaliar o projeto de pesquisa, a sua revisão bibliográfica, os dados preliminares da pesquisa. O exame de qualificação também deve avaliar a maturidade e o conhecimento do aluno na área em que se insere o projeto.
VII.1.3 Para a inscrição o estudante deverá entregar à CCP 1 (uma) cópia impressa e uma cópia digital (formato pdf) de uma monografia sucinta, no mínimo quarenta e no máximo sessenta páginas, contendo os seguintes tópicos a respeito do tema de sua dissertação:
a) Resumo
b) Introdução e Justificativa
c) Objetivos
d) Metodologia
e) Revisão bibliográfica
f) Resultados preliminares
g) Cronograma
h) Proposta de sumário estruturado da dissertação.
VII.1.4 O exame de qualificação será realizado em uma única etapa, constituída apenas de uma prova oral, na qual o aluno deverá fazer apresentação oral sobre o seu projeto de pesquisa.
VII.1.5 É considerado aprovado no exame de qualificação o aluno aprovado na arguição pela maioria dos membros da comissão examinadora.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O(a) estudante de Doutorado deverá inscrever-se no referido exame, após integralizar no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 São objetivos do exame de qualificação para o Doutorado, avaliar a estrutura proposta para a pesquisa bem como a maturidade e o conhecimento do aluno para desenvolvê-la de forma independente. Também deve avaliar o andamento da pesquisa desenvolvida pelo aluno e indicar a necessidade ou não de complementar o levantamento de dados e de melhorar ou ampliar a análise de dados.
VII.2.3 Para a inscrição no exame de qualificação o estudante deverá entregar na secretaria do Programa 1 (uma) cópia impressa e uma cópia digital (formato pdf) de uma monografia sucinta, no mínimo quarenta e no máximo sessenta páginas, sobre sua área de investigação, abordando os seguintes tópicos:
a) Resumo
b) Introdução
c) Proposta de pesquisa e objetivos do trabalho de Doutorado
d) Base teórica que fundamenta o trabalho (revisão bibliográfica)
e) Resultados parciais e discussões
f) Proposta de continuidade do trabalho (cronograma), visando demonstrar as perspectivas de finalização da tese dentro do prazo estabelecido
g) Referências Bibliográficas.
VII.2.4 O exame de qualificação será realizado em duas etapas. A primeira etapa será constituída de uma prova escrita sobre o tema da pesquisa do Doutorado. O conteúdo será definido pela banca, que irá indicar o material para estudo. A prova será corrigida pela banca, sendo o resultado Aprovado ou Reprovado.
A segunda etapa do exame será constituída de uma prova oral, na qual o aluno deverá fazer apresentação oral sobre o seu projeto de pesquisa, com duração mínima de trinta e máxima de quarenta minutos. Em seguida o aluno será arguido pelos examinadores, sendo que cada examinador poderá usar o tempo máximo de quarenta e cinco minutos para sua arguição.
VII.2.5 Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que for aprovado na prova escrita e na arguição pela maioria dos membros da comissão examinadora.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação, após integralizar no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e num período máximo de 30 (trinta) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 Excepcionalmente, o estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança do Curso de Mestrado para o Curso de Doutorado Direto. Após aprovação da CCP, a solicitação será encaminhada à CPG que analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, o exame de qualificação realizado no Mestrado será aproveitado, a critério da CCP, para o curso de Doutorado Direto. Em caso de não aproveitamento da qualificação, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de Concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela Secretaria do Programa na página do Programa na internet.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela Secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela Secretaria do Programa e na página do Programa na internet;
b) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
c) não cumprimento das atividades acordadas no plano de estudo com o orientador.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 4 (quatro) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 3 (três) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros que ainda não tenham Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno (Mestrado), o docente deverá ter coordenado ou participado de projeto de pesquisa financiado por agência de fomento e ter, nos últimos 3 (três) anos, pelo menos 3 (três) produções científicas. Considera-se produção científica: a) 3 artigos em revista arbitrada de circulação internacional (QUALIS A1 a A4) na área de Geotecnia ou em áreas correlatas, ou b) 1 artigo em revista arbitrada de circulação internacional (QUALIS A1 a A4) na área de Geotecnia ou em áreas correlatas e 1 livro também na área de Geotecnia ou c) 2 artigos em revista arbitrada de circulação internacional (QUALIS A1 a A4) na área de Geotecnia ou em áreas correlatas e 2 capítulos de livro na área de Geotecnia.
Para o credenciamento pleno (Doutorado), o docente deverá ter orientado pelo menos 1 (uma) dissertação de Mestrado, coordenado ou participado de projeto de pesquisa financiado por agências de fomento nos últimos 3 (três) anos. Além disso, deverá ter, nos últimos 3 (três) anos, pelo menos 4 (quatro) produções científicas. Considera-se produção científica: a) 4 artigos em revista arbitrada de circulação internacional (QUALIS A1 a A4) na área de Geotecnia ou em áreas correlatas, ou 2 artigos em revista arbitrada de circulação internacional (QUALIS A1 a A4) na área de Geotecnia ou em áreas correlatas e 1 livro também na área de Geotecnia, ou c) 3 artigos em revista arbitrada de circulação internacional (QUALIS A1 a A4) na área de Geotecnia ou em áreas correlatas e 2 capítulos de livro também na área de Geotecnia. O artigo considerado deve ser uma produção vinculada com discentes do programa ou egressos.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6. O orientador deverá ter ministrado no Programa de Pós-Graduação em Geotecnia pelo menos 1 (uma) disciplina por ano, no último período de credenciamento.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de Doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico. Para tanto, deverão ter, nos últimos 3 (três) anos, no mínimo, 2 produções científicas. Considera-se produção científica: a) 2 artigos em revista arbitrada de circulação internacional (QUALIS A1 a A4) na área de Geotecnia ou em áreas correlatas, ou b) 1 artigo em revista arbitrada de circulação internacional (QUALIS A1 a A4) na área de Geotecnia ou em áreas correlatas e 1 capítulo de livro na área de Geotecnia.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 (dois) estudantes de Mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar Doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos 1 (uma) orientação de Mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de Doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 32 (trinta e dois) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 32 (trinta e dois) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (por exemplo: Jovem Pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado, devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Produção científica mínima exigida: nos últimos 3 (três) anos, no mínimo, 2 produções científicas. Considera-se produção científica: a) 2 artigos em revista arbitrada de circulação internacional (QUALIS A1 a A4) na área de Geotecnia ou em áreas correlatas, ou b) 1 artigo em revista arbitrada de circulação internacional (QUALIS A1 a A4) na área de Geotecnia ou em áreas correlatas e 1 capítulo de livro na área de Geotecnia.
h) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação. A estrutura e o formato da dissertação de Mestrado são definidos pela CCP, e disponibilizados na página do Programa na Internet. A dissertação deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em português;
– Abstract em inglês;
– Sumário;
– Lista de Figuras;
– Lista de Tabelas;
– Lista de Símbolos e Abreviaturas;
– Introdução;
– Materiais e Métodos;
– Resultados e discussão dos resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de uma tese (podendo ser na forma tradicional ou na forma de artigos). A estrutura e o formato da tese de Doutorado são definidos pela CCP, e disponibilizados na página do Programa na Internet. A tese deverá conter pelo menos os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em português;
– Abstract em inglês;
– Sumário;
– Lista de Figuras;
– Lista de Tabelas;
– Lista de Símbolos e Abreviaturas;
– Introdução;
– Materiais e Métodos;
– Resultados e discussão dos resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O aluno deverá depositar, eletronicamente, 1 (um) exemplar da Dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado em formato digital, de acordo com o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da EESC.
No ato do depósito da dissertação ou tese, o aluno deverá incluir cópia dos seguintes documentos: carta de anuência do orientador, diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional) ou RNM. Não havendo anuência do orientador, esse documento deverá ser substituído por manifestação circunstanciada da CCP, para posterior análise da CPG.
XI.3.2 Para o depósito da dissertação de Mestrado, cópia de 1 (um) artigo submetido a um periódico indexado na área de Geotecnia ou em áreas correlatas, sendo o aluno o primeiro autor em coautoria com o orientador, no tema desenvolvido na dissertação.
XI.3.3 Para o depósito da tese de Doutorado, cópia de 1 (um) artigo submetido a um periódico indexado na base Journal Citation Reports (JCR), cujo fator de impacto se situe nos 3 quartis superiores do fator de impacto dos periódicos da área de Geotecnia ou em áreas correlatas (Q1 a Q3), sendo o aluno o primeiro autor em coautoria com o orientador, no tema desenvolvido na tese.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Geotecnia.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Geotecnia.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.